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Texto do artigo · p. 11 Indico Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934582, uma entidade denominada INDICO Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, com sócio único:
Texto do artigo · p. 11 Hélio Aurélio Banze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110100178210C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Maio de 2015, que será regido com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Indico Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na rua da França, n.º 128, 1.º andar, porta 3, bairro da COOP, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação de vestuários e objectos de arte;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de tecidos diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Fabrico de vestuário e objectos de arte;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de vestuário e obras de arte; e)Investimentos e gestão de participações na indústria têxtil;
Número ou marcador · p. 11 f) Promoção de turismo e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 11 g) E exercício de mais actividades que não se mostrem contrarias a lei bem como ao escopo esta sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MZN (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Hélio Aurélio Banze, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelo sócio único, competindo á este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hélio Aurélio Banze, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, exercer os demais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Indico Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934582, uma entidade denominada INDICO Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, com sócio único:
  4. Texto do artigo, página 11: Hélio Aurélio Banze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 11: n.º 110100178210C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Maio de 2015, que será regido com as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Indico Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na rua da França, n.º 128, 1.º andar, porta 3, bairro da COOP, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de vestuários e objectos de arte;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de tecidos diversos;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Fabrico de vestuário e objectos de arte;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de vestuário e obras de arte; e)Investimentos e gestão de participações na indústria têxtil;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Promoção de turismo e gestão de eventos;
  20. Número ou marcador, página 11: g) E exercício de mais actividades que não se mostrem contrarias a lei bem como ao escopo esta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MZN (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Hélio Aurélio Banze, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelo sócio único, competindo á este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hélio Aurélio Banze, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, exercer os demais amplos poderes para o efeito
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 12: (Disposições transitórias)
  52. Texto do artigo, página 12: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  57. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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