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Texto do artigo · p. 15 SAC Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929902, uma entidade denominada SAC Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Sílvia Albino Chambela, nascida aos 29 de Novembro de 1980, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene, quarteirão 23 casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808741S, emitido aos 23 de Maio de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Nelson Júlio Mavimbe, nascido aos 8 de Abril de 1981, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206704N, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Paulo Lídia Manganhela, nascido aos 3 de Março de 1976, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480043Q, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de SAC Logistic, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Laulane, 3 de Fevereiro, rua de Empazol n.º 59, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços aduaneiros e de apoio ao comércio externo;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 15 d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 15 e) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 15 f) Outras actividades de serviços de informação e de apoio;
Número ou marcador · p. 16 g) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Sílvia Albino Chambela, com 45%, correspondente a 4.500,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Nelson Júlio Mavimbe, com 35%, correspondente a 3.500,00MT;
Número ou marcador · p. 16 c) Paulo Lídia Manganhela, com 20%, correspondente a 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração financeira
Texto do artigo · p. 16 Fica nomeado a sócia Sílvia Albino Chambela, para a administração financeira bem como gestão de todos activos e passivos da sociedade, devendo representar a sociedade quando a situação assim o exigir, ficando assim designada directora financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SAC Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929902, uma entidade denominada SAC Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sílvia Albino Chambela, nascida aos 29 de Novembro de 1980, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene, quarteirão 23 casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808741S, emitido aos 23 de Maio de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Nelson Júlio Mavimbe, nascido aos 8 de Abril de 1981, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206704N, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Paulo Lídia Manganhela, nascido aos 3 de Março de 1976, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480043Q, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de SAC Logistic, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Laulane, 3 de Fevereiro, rua de Empazol n.º 59, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços aduaneiros e de apoio ao comércio externo;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Actividades de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Outras actividades de serviços de informação e de apoio;
  23. Número ou marcador, página 16: g) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Sílvia Albino Chambela, com 45%, correspondente a 4.500,00MT;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Nelson Júlio Mavimbe, com 35%, correspondente a 3.500,00MT;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Paulo Lídia Manganhela, com 20%, correspondente a 2.000,00MT.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: Administração financeira
  38. Texto do artigo, página 16: Fica nomeado a sócia Sílvia Albino Chambela, para a administração financeira bem como gestão de todos activos e passivos da sociedade, devendo representar a sociedade quando a situação assim o exigir, ficando assim designada directora financeira.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: Habilitação de herdeiros
  44. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  49. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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