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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elsa Rodriguês Manuel - Sociedade
- Texto do artigo, página 32: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100927160, Elsa Rodriguês Manuel Lagóa, casada, natural da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos de artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de peixe, mariscos, produtos
- Texto do artigo, página 32: alimentares e outros produtos diversas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que à sócia resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Rodriguês Manuel Lagôa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e a sócia em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Elsa Rodriguês Manuel Lagôa, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia gerente Elsa Rodriguês Manuel Lagôa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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