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Texto do artigo · p. 32 Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elsa Rodriguês Manuel - Sociedade
Texto do artigo · p. 32 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100927160, Elsa Rodriguês Manuel Lagóa, casada, natural da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos de artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de peixe, mariscos, produtos
Texto do artigo · p. 32 alimentares e outros produtos diversas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que à sócia resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Rodriguês Manuel Lagôa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e a sócia em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Elsa Rodriguês Manuel Lagôa, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia gerente Elsa Rodriguês Manuel Lagôa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elsa Rodriguês Manuel - Sociedade
  3. Texto do artigo, página 32: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100927160, Elsa Rodriguês Manuel Lagóa, casada, natural da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos de artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de peixe, mariscos, produtos
  8. Texto do artigo, página 32: alimentares e outros produtos diversas.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que à sócia resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Rodriguês Manuel Lagôa.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e a sócia em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  18. Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Elsa Rodriguês Manuel Lagôa, desde já nomeada gerente.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 32: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia gerente Elsa Rodriguês Manuel Lagôa.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de dois mil
  25. Texto do artigo, página 32: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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