Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
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Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
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- Texto do artigo, página 2: Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rede Distrital de Educação de Rapale é de âmbito provincial, com sede na vila do distrito de Meconta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituida por tempo indeterminado a partir do momento do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Fim
- Texto do artigo, página 2: A ARDER é uma organização social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC) é uma organização da Sociedade Civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de Educação, nomeadamente: pais e encarregdos de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A ARDEMEC é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
- Texto do artigo, página 2: Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
- Número ou marcador, página 2: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
- Número ou marcador, página 2: b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de Educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos á membros, todos os cidadãos moçambicanos independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e étnia.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Rede Distrital de Educação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar a organização nos encontros pelos parceiros e organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer o cargo pelo qual o membro é eleito; e)Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a Rede pretende seguir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a)Comprometer-se com a Visão e Missão da Associação Rede Distrital de Educação de Meconta;
- Número ou marcador, página 2: b) Defender a propriedade e bens da Organização;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros prevaricadores serão aplicadas as penas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 2: c) Expulsão da organização.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção (CD)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Rede Distrital de Educação será representada pelo Conselho de Direcção (CD), constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho Direcção, farão tambem parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituído por 3 membros cada. Para cada órgão os representatantes irão ocupar as posições de Presidente, vice-presidente e secretário. Todos os membros serão eleitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD, CF e MA;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprecisar recursos contra decisões da direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre as reformas no estatuto ou a sua alteração;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
- Número ou marcador, página 3: f) Conceder o titulo de membros benemérito e honorário por proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os relatórios da organização.
- Número ou marcador, página 3: Três) Sessões de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: Anualmente a Rede Distrital de Educação realizará uma Assembleia Geral órdinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Formas de convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação para a realização de uma Assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no minimo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer Assembleia será antecedida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da MA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar decisões sobre a vida da Organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita aassegurar a consecução dos objectivos da organização; c)Aprovar o plano de actividades da Organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
- Número ou marcador, página 3: f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Eleições
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 5 anos, na Assembeia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
- Número ou marcador, página 3: Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da MA:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção (CD)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CD é o órgão colegial constituído pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo)
- Número ou marcador, página 3: Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os planos da organização; c)Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar os planos da organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da organização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas da Organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na Assembleia Geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos fundo social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Fundo social
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação da Rede Distrital de Educação de Rapale, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidade na aplicação
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 3: A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Regulamento
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A Associação da Rede Distrital de Educação de Rapale, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada. Esta decisão deve ser tomada numa Assembleia Geral.
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