Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)

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Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)

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Texto do artigo · p. 2 Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rede Distrital de Educação de Rapale é de âmbito provincial, com sede na vila do distrito de Meconta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituida por tempo indeterminado a partir do momento do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Fim
Texto do artigo · p. 2 A ARDER é uma organização social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC) é uma organização da Sociedade Civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de Educação, nomeadamente: pais e encarregdos de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A ARDEMEC é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
Texto do artigo · p. 2 Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
Número ou marcador · p. 2 a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
Número ou marcador · p. 2 b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de Educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São admitidos á membros, todos os cidadãos moçambicanos independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e étnia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Rede Distrital de Educação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar a organização nos encontros pelos parceiros e organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer o cargo pelo qual o membro é eleito; e)Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a Rede pretende seguir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Comprometer-se com a Visão e Missão da Associação Rede Distrital de Educação de Meconta;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender a propriedade e bens da Organização;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos membros prevaricadores serão aplicadas as penas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão da organização.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Direcção (CD)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Rede Distrital de Educação será representada pelo Conselho de Direcção (CD), constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho Direcção, farão tambem parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituído por 3 membros cada. Para cada órgão os representatantes irão ocupar as posições de Presidente, vice-presidente e secretário. Todos os membros serão eleitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD, CF e MA;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprecisar recursos contra decisões da direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre as reformas no estatuto ou a sua alteração;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Conceder o titulo de membros benemérito e honorário por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar os relatórios da organização.
Número ou marcador · p. 3 Três) Sessões de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 Anualmente a Rede Distrital de Educação realizará uma Assembleia Geral órdinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Formas de convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação para a realização de uma Assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no minimo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer Assembleia será antecedida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da MA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar decisões sobre a vida da Organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita aassegurar a consecução dos objectivos da organização; c)Aprovar o plano de actividades da Organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
Número ou marcador · p. 3 f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Eleições
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 5 anos, na Assembeia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
Número ou marcador · p. 3 Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competências da MA:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção (CD)
Número ou marcador · p. 3 Um) O CD é o órgão colegial constituído pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo)
Número ou marcador · p. 3 Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar os planos da organização; c)Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e executar os planos da organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da organização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar as contas da Organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na Assembleia Geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos fundo social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Fundo social
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação da Rede Distrital de Educação de Rapale, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidade na aplicação
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 3 A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Regulamento
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A Associação da Rede Distrital de Educação de Rapale, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada. Esta decisão deve ser tomada numa Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito
  7. Texto do artigo, página 2: A Associação Rede Distrital de Educação de Rapale é de âmbito provincial, com sede na vila do distrito de Meconta.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 2: Duração
  10. Texto do artigo, página 2: A associação é constituida por tempo indeterminado a partir do momento do seu reconhecimento.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 2: Fim
  13. Texto do artigo, página 2: A ARDER é uma organização social sem fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  15. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 2: A Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC) é uma organização da Sociedade Civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de Educação, nomeadamente: pais e encarregdos de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A ARDEMEC é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
  17. Texto do artigo, página 2: Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de Educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  24. Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos á membros, todos os cidadãos moçambicanos independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e étnia.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 2: Direitos
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Rede Distrital de Educação;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Representar a organização nos encontros pelos parceiros e organizações congéneres;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Exercer o cargo pelo qual o membro é eleito; e)Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a Rede pretende seguir.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 2: Deveres
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
  37. Texto do artigo, página 2: a)Comprometer-se com a Visão e Missão da Associação Rede Distrital de Educação de Meconta;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Defender a propriedade e bens da Organização;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 2: Penas a aplicar
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros prevaricadores serão aplicadas as penas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão pública;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão da organização.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  48. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção (CD)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A Rede Distrital de Educação será representada pelo Conselho de Direcção (CD), constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho Direcção, farão tambem parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituído por 3 membros cada. Para cada órgão os representatantes irão ocupar as posições de Presidente, vice-presidente e secretário. Todos os membros serão eleitos.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD, CF e MA;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Aprecisar recursos contra decisões da direcção;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre as reformas no estatuto ou a sua alteração;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Conceder o titulo de membros benemérito e honorário por proposta da direcção;
  61. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os relatórios da organização.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Sessões de Assembleia Geral:
  63. Texto do artigo, página 3: Anualmente a Rede Distrital de Educação realizará uma Assembleia Geral órdinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 3: Formas de convocação da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação para a realização de uma Assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no minimo.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer Assembleia será antecedida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
  69. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da MA.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  72. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Tomar decisões sobre a vida da Organização;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita aassegurar a consecução dos objectivos da organização; c)Aprovar o plano de actividades da Organização;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
  77. Número ou marcador, página 3: f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 3: Eleições
  80. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 5 anos, na Assembeia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 3: Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da MA:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da organização;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção (CD)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O CD é o órgão colegial constituído pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo)
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da organização.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os planos da organização; c)Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar os planos da organização;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da organização.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  106. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas da Organização;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na Assembleia Geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos fundo social
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  111. Texto do artigo, página 3: Fundo social
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação da Rede Distrital de Educação de Rapale, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 3: Responsabilidade na aplicação
  119. Texto do artigo, página 3: Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  121. Texto do artigo, página 3: Alteração dos estatutos
  122. Texto do artigo, página 3: A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  124. Texto do artigo, página 3: Regulamento
  125. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  127. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 3: A Associação da Rede Distrital de Educação de Rapale, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada. Esta decisão deve ser tomada numa Assembleia Geral.
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