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Texto do artigo · p. 6 Associação Tendeny Tipassane Manja
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da Associação Tendeny Tipassane Manja, matriculada sob NUEL 100902532, entre Mariana Luiza Dias, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070075238B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2007, válido até 30 de Janeiro de 2017, residente na rua Afluente Vasco da Gama n.° 936, 2.° bairro Palmeiras 1,
Texto do artigo · p. 6 cidade da Beira; Olga Maria José Muchacuari, solteira, maior, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070224409Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2005, válido até 10 de
Texto do artigo · p. 6 Dezembro de 2010, residente na Travessa, quarteirão 1, casa n.° 23, unidade comunal C, 3.° bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira; Alice Faustina Dias, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070061096Z, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2001, válido até 5 de Janeiro de 2011, residente na rua Pedro A. Cabral, casa n.° 336, bairro 4.° Chaimite, cidade da Beira; Rosa Sandra Pedro, solteira, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070071039K, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Maio de 2008, válido até 9 de Maio de 2013, residente no quarteirão 2, casa n.° 997, unidade comunal B, bairro 2.° Inhamudima, cidade da Beira; Nelo Kripton Dias Jeque, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070059016G, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 5 de Fevereiro de 2007, válido até 5 de Fevereiro de 2012, residente na rua Pedro A Cabral, casa n.° 24, bairro 3.° Ponta-Gêa, cidade da Beira; Sandra Maria Aliasse, solteira, maior, natural de Dondo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07005623V, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 9 de Maio de 2006, válido até 9 de Maio de 2011, residente na rua Eduardo Mondlane, n.°679, bairro 3.° Ponta-Gêa, cidade da Beira; Nora Ernesto Vilanculos, casada, natural de Lavene - Vilanculos, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º070067872M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Novembro de 2007, válido até 14 de Novembro de 2012, residente na rua Vasco da Gama, quarteirão 1, casa 95, unidade comunal B, bairro 2.° Inhamudima, cidade da Beira; Gabriel Jeremias, casado, natural de Panda, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º070070333M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 21 de Dezembro de 2006, válido até 21 de Dezembro de 2011, residente na rua Travessa Diu, casa n.°23, rés-do-chão, Ponta-Gêa, cidade da Beira, Aurélio do Carmo Dias de Assa Castel Branco, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070059033K, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2006, válido até 15 de Novembro de 2011, residente na rua Pedro Amílcar Cabral, casa n.° 336, bairro 4.° Chaimite, cidade da Beira; Décio Basualdo Dias Rafael, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 7 Bilhete de Identidade n.º 070082200G, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 12 de Junho de 2007, válido até 12 de Junho de 2012, residente na rua Vasco da Gama, n.° 201, bairro 2.° Palmeiras, cidade da Beira, conforme os estatutos elaborado nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Com denominação Associação Tendeny Tipassane Manja o que traduzido em língua portuguesa significa “Vamos nos dar as Mãos”, abreviadamente ATETIMA reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 A ATETIMA é uma associação de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e de caracter não lucrativo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 7 A ATETIMA tem a sua sede na província de Sofala na Cidade da Beira, rua Afluente Vaso da Gama n.º 936, Palmeiras I, podendo ser alterada em caso de necessidade. As delegações ou outras formas de representação podem ser abertas sempre que se mostrar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A ATETIMA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da ATETIMA:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover acções que visam a elevar os direitos humanos em Moçambique, assegurando assim a contribuição do cidadão no desenvolvimento do país; b)Divulgar e lutar pelos direitos humanos em geral e especialmente os da mulher e criança;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para a redução dos efeitos das calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Libertar a mulher e rapariga do complexo de inferioridade que nelas reina sobretudo no meio rural;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir no combate ao HIV/ SIDA, malária, tuberculose e outras doenças;
Número ou marcador · p. 7 f) Fomentar o intercâmbio de conhecimento e experiência com outras organizações a nível nacional
Texto do artigo · p. 7 e internacional e colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da ATETIMA; g)Proceder a divulgação e educação legal da comunidade acerca das questões que afectam os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 7 h) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 7 i) Fomentar actividades económicas e sustentáveis a associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover cursos de conservação de alimentos para melhorar a dieta da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 k) Contribuir na capacitação e encorajamento da mulher para aceitar e assumir cargos de Direcção nos Conselhos Consultivos Locais no âmbito das finanças descentralizadas;
Número ou marcador · p. 7 l) Trabalhar em parceria com as instituições públicas e outras associações;
Número ou marcador · p. 7 m) Contribuir no combate a pobreza absoluta sobre todas as formas;
Número ou marcador · p. 7 n) Envolver a população na dinâmica participativa de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Recursos
Texto do artigo · p. 7 A ATETIMA contará com as seguintes receitas financeiras:
Número ou marcador · p. 7 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberdades;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro sócios adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da ATETIMA depois de observadas formalidades pertinentes, prescritas no artigo 25.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Categorias
Texto do artigo · p. 7 Na ATETIMA agrupam-se as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 7 Um) Membro fundador, é quem contribui voluntariamente com os meios financeiros (kits), ideias, sugestões e opiniões para a criação da ATETIMA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É destes membros que serão eleitos os titulares dos órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 7 Membros efectivos são todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiros que voluntariamente decidam aderir aos objectivos da associação, e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 7 Osmembros beneméritos serão todas as pessoas singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira, que de forma substancial, contribuir economicamente para prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros honorários
Texto do artigo · p. 7 Membro honorário será toda a personalidade, que pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significativamente para defesa e protecção dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto nos artigos decimo oitavo, numero dois, e vigésimo terceiro, numero dois:
Número ou marcador · p. 7 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor, em conformidade com o regulamento, admissão de novos socios;
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que for levadas a cabo;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar em cursos de capacitação, formação e especialização;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 h) Convocar,em conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 i) Convocar, em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar parte activa nos trabalhos da ATETIMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem como deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Servir com dedicação os cargos para que for eleito; e)Pagar pontualmente as quotas e de mais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Quotização
Texto do artigo · p. 8 Aos membros efetivos e agregados competem o pagamento das jóias de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a ficha pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de sócio
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Prática de actos lesivos os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Declaração de vontades expressa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Enumeração
Número ou marcador · p. 8 Um) ATETIMA tem os seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a assembleia julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos e agregados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral Extraordinária só terá-lugar quando estejam presentes dois terços dos membros, que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória é feita pelo presidente da assembleia, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presente pelo menosum terçodo número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos números dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela presidente, vice-presidente e secretária, eleita pelo período 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Á secretária compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinadora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência da assembleia
Texto do artigo · p. 8 Compete em exclusivo á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre alterações ao estatuto; b)Admitir novos membros sobre proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobro a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da direção,
Número ou marcador · p. 8 g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a aquisição e alienação e bens imóveis e móveis sujeitos a registos;
Número ou marcador · p. 8 i) Fixar o valor da jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas á sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ATETIMA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os cargos de direcção são reservados a membros efectivos nacionais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretária executiva eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco (5) anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente e secretária executiva da direção exerce funções em tempo inteiro com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da direcção
Texto do artigo · p. 8 A direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 8 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar o relatório de activdade e o relatório de contas á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Preparar o plano anual de actividades, bem como o respetivo orçamento e submetê-lo á aprovação da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar e submeter á aprovação da assembleia, normas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Admitir membros provisoriamente e propor à assembleia a admissão de pleno direito e a exclusão de membro;
Número ou marcador · p. 8 j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 8 k) Atribuir a qualidade de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não seja da exclusiva competência de outro órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da presidência
Texto do artigo · p. 8 Ao presidente da associação compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a ATETIMA nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e dirigir reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Superintender em todos os assuntos da ATETIMA;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 e) Vincular a Associação perante terceiros estando-lhes porem vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de favor de letra, fiança quaisquer outra abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Vice-presidente
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar os trabalhos respeitantes á criação e funcionamento do gabinete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Secretária Executiva
Texto do artigo · p. 9 A Secretária Executiva compete dirigir a área administrativa e elaborar actos das reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicados pelos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal Compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar anualmente a assembleia o seu parecer sobre as actividades da direção e em especial sobre as contas destas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução causas
Número ou marcador · p. 9 Um) ATETIMA poderá dissolver-sernos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 9 c) Nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da ATETIMA apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução a assembleia decidirá em simultâneo, o destino a dar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Beira, 24 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Tendeny Tipassane Manja
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da Associação Tendeny Tipassane Manja, matriculada sob NUEL 100902532, entre Mariana Luiza Dias, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070075238B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2007, válido até 30 de Janeiro de 2017, residente na rua Afluente Vasco da Gama n.° 936, 2.° bairro Palmeiras 1,
  3. Texto do artigo, página 6: cidade da Beira; Olga Maria José Muchacuari, solteira, maior, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070224409Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2005, válido até 10 de
  4. Texto do artigo, página 6: Dezembro de 2010, residente na Travessa, quarteirão 1, casa n.° 23, unidade comunal C, 3.° bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira; Alice Faustina Dias, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070061096Z, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2001, válido até 5 de Janeiro de 2011, residente na rua Pedro A. Cabral, casa n.° 336, bairro 4.° Chaimite, cidade da Beira; Rosa Sandra Pedro, solteira, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070071039K, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Maio de 2008, válido até 9 de Maio de 2013, residente no quarteirão 2, casa n.° 997, unidade comunal B, bairro 2.° Inhamudima, cidade da Beira; Nelo Kripton Dias Jeque, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070059016G, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 5 de Fevereiro de 2007, válido até 5 de Fevereiro de 2012, residente na rua Pedro A Cabral, casa n.° 24, bairro 3.° Ponta-Gêa, cidade da Beira; Sandra Maria Aliasse, solteira, maior, natural de Dondo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07005623V, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 9 de Maio de 2006, válido até 9 de Maio de 2011, residente na rua Eduardo Mondlane, n.°679, bairro 3.° Ponta-Gêa, cidade da Beira; Nora Ernesto Vilanculos, casada, natural de Lavene - Vilanculos, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º070067872M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Novembro de 2007, válido até 14 de Novembro de 2012, residente na rua Vasco da Gama, quarteirão 1, casa 95, unidade comunal B, bairro 2.° Inhamudima, cidade da Beira; Gabriel Jeremias, casado, natural de Panda, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º070070333M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 21 de Dezembro de 2006, válido até 21 de Dezembro de 2011, residente na rua Travessa Diu, casa n.°23, rés-do-chão, Ponta-Gêa, cidade da Beira, Aurélio do Carmo Dias de Assa Castel Branco, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070059033K, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2006, válido até 15 de Novembro de 2011, residente na rua Pedro Amílcar Cabral, casa n.° 336, bairro 4.° Chaimite, cidade da Beira; Décio Basualdo Dias Rafael, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de
  5. Texto do artigo, página 7: Bilhete de Identidade n.º 070082200G, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 12 de Junho de 2007, válido até 12 de Junho de 2012, residente na rua Vasco da Gama, n.° 201, bairro 2.° Palmeiras, cidade da Beira, conforme os estatutos elaborado nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Texto do artigo, página 7: Com denominação Associação Tendeny Tipassane Manja o que traduzido em língua portuguesa significa “Vamos nos dar as Mãos”, abreviadamente ATETIMA reger-se-á pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Natureza
  11. Texto do artigo, página 7: A ATETIMA é uma associação de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e de caracter não lucrativo.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Sede e delegações
  14. Texto do artigo, página 7: A ATETIMA tem a sua sede na província de Sofala na Cidade da Beira, rua Afluente Vaso da Gama n.º 936, Palmeiras I, podendo ser alterada em caso de necessidade. As delegações ou outras formas de representação podem ser abertas sempre que se mostrar necessário e conveniente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Duração
  17. Texto do artigo, página 7: A ATETIMA constitui-se por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  20. Texto do artigo, página 7: São objectivos da ATETIMA:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Promover acções que visam a elevar os direitos humanos em Moçambique, assegurando assim a contribuição do cidadão no desenvolvimento do país; b)Divulgar e lutar pelos direitos humanos em geral e especialmente os da mulher e criança;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para a redução dos efeitos das calamidades naturais;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Libertar a mulher e rapariga do complexo de inferioridade que nelas reina sobretudo no meio rural;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir no combate ao HIV/ SIDA, malária, tuberculose e outras doenças;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Fomentar o intercâmbio de conhecimento e experiência com outras organizações a nível nacional
  26. Texto do artigo, página 7: e internacional e colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da ATETIMA; g)Proceder a divulgação e educação legal da comunidade acerca das questões que afectam os direitos humanos;
  27. Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigor;
  28. Número ou marcador, página 7: i) Fomentar actividades económicas e sustentáveis a associação;
  29. Número ou marcador, página 7: j) Promover cursos de conservação de alimentos para melhorar a dieta da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 7: k) Contribuir na capacitação e encorajamento da mulher para aceitar e assumir cargos de Direcção nos Conselhos Consultivos Locais no âmbito das finanças descentralizadas;
  31. Número ou marcador, página 7: l) Trabalhar em parceria com as instituições públicas e outras associações;
  32. Número ou marcador, página 7: m) Contribuir no combate a pobreza absoluta sobre todas as formas;
  33. Número ou marcador, página 7: n) Envolver a população na dinâmica participativa de desenvolvimento.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: Recursos
  36. Texto do artigo, página 7: A ATETIMA contará com as seguintes receitas financeiras:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Quotização dos membros;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberdades;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: Admissão
  42. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro sócios adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da ATETIMA depois de observadas formalidades pertinentes, prescritas no artigo 25.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: Categorias
  45. Texto do artigo, página 7: Na ATETIMA agrupam-se as seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos;
  49. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  52. Número ou marcador, página 7: Um) Membro fundador, é quem contribui voluntariamente com os meios financeiros (kits), ideias, sugestões e opiniões para a criação da ATETIMA.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) É destes membros que serão eleitos os titulares dos órgãos directivos da associação.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 7: Membros efectivos
  56. Texto do artigo, página 7: Membros efectivos são todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiros que voluntariamente decidam aderir aos objectivos da associação, e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: Membros beneméritos
  59. Texto do artigo, página 7: Osmembros beneméritos serão todas as pessoas singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira, que de forma substancial, contribuir economicamente para prossecução dos objectivos da associação.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 7: Membros honorários
  62. Texto do artigo, página 7: Membro honorário será toda a personalidade, que pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significativamente para defesa e protecção dos direitos humanos.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  65. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto nos artigos decimo oitavo, numero dois, e vigésimo terceiro, numero dois:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Propor, em conformidade com o regulamento, admissão de novos socios;
  69. Número ou marcador, página 7: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que for levadas a cabo;
  70. Número ou marcador, página 7: e) Participar em cursos de capacitação, formação e especialização;
  71. Número ou marcador, página 7: f) Ser informado acerca da administração da associação;
  72. Número ou marcador, página 7: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 7: h) Convocar,em conformidade com os estatutos;
  74. Número ou marcador, página 7: i) Convocar, em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral extraordinária.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  77. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte activa nos trabalhos da ATETIMA;
  80. Número ou marcador, página 8: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem como deliberações dos corpos directivos;
  81. Número ou marcador, página 8: d) Servir com dedicação os cargos para que for eleito; e)Pagar pontualmente as quotas e de mais encargos associativos.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 8: Quotização
  84. Texto do artigo, página 8: Aos membros efetivos e agregados competem o pagamento das jóias de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a ficha pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de sócio
  87. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se por:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Prática de actos lesivos os interesses da associação;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses;
  90. Número ou marcador, página 8: c) Declaração de vontades expressa.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 8: Enumeração
  93. Número ou marcador, página 8: Um) ATETIMA tem os seguintes orgãos:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a assembleia julgue conveniente.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 8: Periodicidade
  104. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos e agregados.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral Extraordinária só terá-lugar quando estejam presentes dois terços dos membros, que requereram a sua realização.
  106. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória é feita pelo presidente da assembleia, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presente pelo menosum terçodo número de membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos números dos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 8: Mesa
  115. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela presidente, vice-presidente e secretária, eleita pelo período 5 (cinco) anos.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Á secretária compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinadora.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 8: Competência da assembleia
  119. Texto do artigo, página 8: Compete em exclusivo á Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto; b)Admitir novos membros sobre proposta da Direcção;
  121. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobro a perda da qualidade de membro;
  122. Número ou marcador, página 8: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  123. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 8: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da direção,
  125. Número ou marcador, página 8: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  126. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação e bens imóveis e móveis sujeitos a registos;
  127. Número ou marcador, página 8: i) Fixar o valor da jóias e das quotas;
  128. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
  129. Número ou marcador, página 8: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas á sua apreciação.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 8: Direcção
  132. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ATETIMA.
  133. Número ou marcador, página 8: Dois) Os cargos de direcção são reservados a membros efectivos nacionais.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 8: Composição e mandato
  136. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretária executiva eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco (5) anos renovável uma única vez.
  137. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente e secretária executiva da direção exerce funções em tempo inteiro com direito a remuneração.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 8: Competência da direcção
  140. Texto do artigo, página 8: A direcção tem as seguintes competências:
  141. Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  143. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir as actividades da associação;
  144. Número ou marcador, página 8: d) Gerir e administrar a associação;
  145. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
  146. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar o relatório de activdade e o relatório de contas á Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 8: g) Preparar o plano anual de actividades, bem como o respetivo orçamento e submetê-lo á aprovação da assembleia;
  148. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar e submeter á aprovação da assembleia, normas e regulamentos da associação;
  149. Número ou marcador, página 8: i) Admitir membros provisoriamente e propor à assembleia a admissão de pleno direito e a exclusão de membro;
  150. Número ou marcador, página 8: j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição da qualidade de membro honorário;
  151. Número ou marcador, página 8: k) Atribuir a qualidade de membro benemérito;
  152. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não seja da exclusiva competência de outro órgão.
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 8: Competência da presidência
  155. Texto do artigo, página 8: Ao presidente da associação compete:
  156. Número ou marcador, página 8: a) Representar a ATETIMA nível nacional e internacional;
  157. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir reuniões da direcção;
  158. Número ou marcador, página 8: c) Superintender em todos os assuntos da ATETIMA;
  159. Número ou marcador, página 8: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
  160. Número ou marcador, página 8: e) Vincular a Associação perante terceiros estando-lhes porem vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de favor de letra, fiança quaisquer outra abonações.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 9: Vice-presidente
  163. Número ou marcador, página 9: Um) Ao vice-presidente compete:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos da direcção;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar os trabalhos respeitantes á criação e funcionamento do gabinete.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 9: Secretária Executiva
  169. Texto do artigo, página 9: A Secretária Executiva compete dirigir a área administrativa e elaborar actos das reuniões da direcção.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicados pelos membros beneméritos;
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  176. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal Compete:
  177. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e situação financeira da associação;
  178. Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  179. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente a assembleia o seu parecer sobre as actividades da direção e em especial sobre as contas destas.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 9: Dissolução causas
  182. Número ou marcador, página 9: Um) ATETIMA poderá dissolver-sernos seguintes casos:
  183. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 9: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  185. Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previsto na lei.
  186. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da ATETIMA apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 9: Destino dos bens
  189. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução a assembleia decidirá em simultâneo, o destino a dar os bens da associação.
  190. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Beira, 24 de Novembro de 2017.
  191. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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