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- Texto do artigo, página 20: Minetec Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e treze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100376954, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Minetec Moçambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Novembro de dois mil e quinze, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 20: A sócia Minetec S.A., declarou que divide a sua quota, em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e outra no valor de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade. Feito isso, declarou que vende parte da quota ora dividida, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade para o senhor Juan Carlos Olivos Véliz, livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota.
- Texto do artigo, página 20: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Minetec, S.A., titular de uma quota, no valor de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, Cláudio Devon Zamorano Jones, titular de uma quota, no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade e Juan Carlos Olivos Véliz, titular de uma quota, no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Pelas alterações efectuadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente, o número um do artigo quinto que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Minetec, S.A., titular de uma quota, no valor de 80.000.00MT
- Texto do artigo, página 20: (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Cláudio Devon Zamorano Jones, titular de uma quota, no valor de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Juan Carlos Olivos Véliz, subscreve uma quota, no valor de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) …
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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