III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2018

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Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a divisão/cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A favor de terceiros, a divisão/cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Das disposições comuns aos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros da mesa da assembleia geral, da gerência e do conselho fiscal são eleitos de cinco em cinco anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Reunião e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, para apreciar e deliberar
Texto do artigo · p. 13 sobre o relatório e balanço de contas do exercício da gerência, analisar a eficiência da gestão, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, definir o orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiver representada a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presentes todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomadas com o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente está a cargo dos sócios Sérgio Jaime Govene e Elsa Francisco Lacita que desde já são nomeados administradores comercial e financeiro e administrador técnico operacional com plenos poderes para:
Número ou marcador · p. 13 a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, permutar, onerar e locar bens imobiliários ou mobiliários, por quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 13 c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos condições e formas que reputar convenientes; d)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras a livranças ou outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propôr e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processos, comprometer-se com árbitros e assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 13 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 13 g) Constituir mandatários para quaisquer fins;
Número ou marcador · p. 13 h) Desempenhar as demais funções prevista neste contrato e na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da gerência nos actos que envolvam obrigações ou responsabilidades para a mesma, podendo tal competência ser delegada num dos seus membros, pelo que bastará a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Auditoria e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Actas
Texto do artigo · p. 13 Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos
Texto do artigo · p. 14 os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação de três quartos da totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidadede qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado que dentre eles nomearão um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 E, por estarem assim juntos e contratados, lavram este documento, em duas cópias de igual teor, que serão assinados pelos sócios
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 QS Tuning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935953, uma entidade denominada QS Tuning & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Tássin Abdulkha Leck, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062503S, de 2 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de QS Tuning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1202, bairro Matola C.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação
Texto do artigo · p. 14 social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: carwash, prestação de serviços, venda e montagem de acessórios auto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Tássin Abdulkha Leck, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tássin Abdulkha Leck, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Malaki Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934523, uma entidade denominada Malaki Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hasan Mohamad HodroJ, casado com a senhora Isménia Idalina Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 2000, distrito municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105179606F, emitido aos 9 de Março de 2015, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Abou Zaid Mohamad, solteiro maior, de nacionalidade, libanesa, natural de Líbano, residente naquele país, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º LR0571870, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pelo Direcção de Migração de Líbano.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Malaki Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Das FPLM n.º 1374B, bairro das FPLM, distrito municipal Ka Mavota podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e retalho de roupa e calçado usado;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: Hassan Mohamad Hodroj, com 5.000,00MT o correspondente a vinte e cinco por cento e Abou Zaid Mohamad, com 15.000,00MT o correspondente a setenta e cinco por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Hassan Mahomod Hodroj que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SAC Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929902, uma entidade denominada SAC Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Sílvia Albino Chambela, nascida aos 29 de Novembro de 1980, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene, quarteirão 23 casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808741S, emitido aos 23 de Maio de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Nelson Júlio Mavimbe, nascido aos 8 de Abril de 1981, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206704N, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Paulo Lídia Manganhela, nascido aos 3 de Março de 1976, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480043Q, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de SAC Logistic, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Laulane, 3 de Fevereiro, rua de Empazol n.º 59, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços aduaneiros e de apoio ao comércio externo;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 15 d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 15 e) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 15 f) Outras actividades de serviços de informação e de apoio;
Número ou marcador · p. 16 g) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Sílvia Albino Chambela, com 45%, correspondente a 4.500,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Nelson Júlio Mavimbe, com 35%, correspondente a 3.500,00MT;
Número ou marcador · p. 16 c) Paulo Lídia Manganhela, com 20%, correspondente a 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração financeira
Texto do artigo · p. 16 Fica nomeado a sócia Sílvia Albino Chambela, para a administração financeira bem como gestão de todos activos e passivos da sociedade, devendo representar a sociedade quando a situação assim o exigir, ficando assim designada directora financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Open Business Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935309, uma entidade denominada Open Business Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ézio Aylton Cardoso, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002828921I, emitido aos 14 de Outubro de 2015, válido até 14 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Coop, n.º 1500 1.°, doravante designado por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Rasílio Isaías Xavier Novele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636952J, de 24 de Março de 2017, válido até 24 de Março de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Manhiça, casa n.º171, quarteirão 82, doravante designado por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma de Open Business Mozambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, com sede na rua do Sol, n.º 36, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrageiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de promoção, administrativa e gestão imobiliária, importação, exportação e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Exploração de actividades mineração, prestação de serviços ligadas a mineração, fornecimento de material de exploração de actividades de mineração. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiarias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente á duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Ézio Aylton Cardoso, com 51%, correspondentes a 51.000,00MT; b)Rasílio Isaías Xavier Novele, com 49% correspondente a 49.000.00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante á deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de
Texto do artigo · p. 16 terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) assembleia geral reunirá, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que sido convocada e, em sessão extraordinário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos ternos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Ézio Aylton Cardoso. A sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade forem liquidados, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, reflectindo a livre vontade das partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma deles em poder de um exemplar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 One Fifty, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933039, uma entidade denominada One Fifty, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Gerald Kapfidze, casado, natural de Harare- Zimbabwé, portador do DIRE n.º 10ZW0091019C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2016, residente na Avenida da Marginal, n.º 1110;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Nyasha Kapfidze, casada, natural do Reino Unido, portador do DIRE n.º 10GB00091017Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2016, residente na Avenida da Marginal, n.º 1110.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação,sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de One Fifty, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1.389, n.º 268, bairro de
Texto do artigo · p. 17 Sommershield 2, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão e planeamento de eventos;
Número ou marcador · p. 17 b) Limpeza e restauração;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria de projectos; e d)Consultoria empresarial para pequenas, médias e micró- empresas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de agência de viagens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), subdivididos da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 17 a) Gerald Kapfidze, com uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Nyasha Kapfidze, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Gerald Kapfidz e omo presidentee Nyasha Kapfidz e como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nomeado o senhor Cláudio Menezes António Nuvunga, como representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados no artigo sétimo como administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Arki7D – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936186, uma entidade denominada Arki7D – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Arki7D – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada Arki7D, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Urbano de Kamubukuana, quarteirão n.º 18, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de engenharia e construção civil:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria em modelagem de informação de construção BIM;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaboração de projectos com base em modelos BIM;
Número ou marcador · p. 17 c) Compatibilização de projectos de engenharia em BIM;
Número ou marcador · p. 17 d) Medição e orçamentos em modelos BIM;
Número ou marcador · p. 17 e) Execução de trabalhos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 f) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços de manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 i) Venda e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 j) Montagem de rede de dados e voz (cabelagem);
Número ou marcador · p. 18 k) Desenvolvimento de aplicações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a sócia única Adélia da Costa Gonçalves.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será exercida pela sócia única, bem como representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Safa Travels and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858932, uma entidade denominada Safa Travels and Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Hudebia Muhammad Rafique Khanani, solteira maior, natural de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012067233, emitido em 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo Definitivo de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Abdul Wakab Khanani, solteiro maior, natural de Arábia Saudita, portador do DIRE n.º 11PK00065526, emitido em 4 de Junho de 2014, pela Emigração de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Safa Travels and Tours, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, no bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular n.º 1461 na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto, organização e execução de viagens turísticas, reservas de alojamento turístico, aquisição e vendas de bilhetes de passagem em qulquer meio de transporte turístico, etc.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, correspondente é de 10 000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota nominal de (cinco mil meticais) 5000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao Abdul Wakab Khanani;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota nominal de (cinco mil meticais) 5000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a Hudebia Muhammade Rafique Khanani.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Nao serão axigidas prestações suplimentares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência das sociedades de representaçãos em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Wahab Khananique fica desde ja nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HS Mult-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935732, uma entidade denominada HS Mult-Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Sumalgy Agrizamane Abdula, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto B, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201321910I, emitido no dia 4 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Hermenegildo Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH36814, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de HS Mult-Services, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 518, 4.º andar, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente realização de operações de importação, e exportação, agenciamento, consignações e representação comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderáainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Hermenegildo Joaquim Morcene, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Sumalgy Agrizamane Abdula, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Joaquim Morcene como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranho a mesma, tais como letras e favores, fianças, avales ou abonações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão/cessão de quotas entre os sócios.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) A favor de terceiros, a divisão/cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
  3. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  5. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições comuns aos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais
  8. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, da gerência e do conselho fiscal são eleitos de cinco em cinco anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 13: Composição
  14. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 13: Reunião e competências da assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, para apreciar e deliberar
  18. Texto do artigo, página 13: sobre o relatório e balanço de contas do exercício da gerência, analisar a eficiência da gestão, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, definir o orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito e com antecedência mínima de quinze dias.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  22. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiver representada a totalidade dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presentes todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomadas com o número de sócios presentes.
  25. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da gerência
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 13: Competências
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente está a cargo dos sócios Sérgio Jaime Govene e Elsa Francisco Lacita que desde já são nomeados administradores comercial e financeiro e administrador técnico operacional com plenos poderes para:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, permutar, onerar e locar bens imobiliários ou mobiliários, por quaisquer actos ou contratos;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos condições e formas que reputar convenientes; d)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras a livranças ou outros títulos de crédito;
  32. Número ou marcador, página 13: e) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propôr e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processos, comprometer-se com árbitros e assinar termos de responsabilidade;
  33. Número ou marcador, página 13: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se com árbitros;
  34. Número ou marcador, página 13: g) Constituir mandatários para quaisquer fins;
  35. Número ou marcador, página 13: h) Desempenhar as demais funções prevista neste contrato e na lei.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da gerência nos actos que envolvam obrigações ou responsabilidades para a mesma, podendo tal competência ser delegada num dos seus membros, pelo que bastará a assinatura deste.
  39. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 13: Composição
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um conselho fiscal, composto por três membros.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 13: Auditoria e contas
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 13: Reuniões do conselho fiscal
  50. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 13: Actas
  54. Texto do artigo, página 13: Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos
  55. Texto do artigo, página 14: os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação de três quartos da totalidade dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidadede qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado que dentre eles nomearão um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 14: E, por estarem assim juntos e contratados, lavram este documento, em duas cópias de igual teor, que serão assinados pelos sócios
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  65. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 14: QS Tuning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935953, uma entidade denominada QS Tuning & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 14: Tássin Abdulkha Leck, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062503S, de 2 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de QS Tuning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1202, bairro Matola C.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação
  74. Texto do artigo, página 14: social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: carwash, prestação de serviços, venda e montagem de acessórios auto.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Tássin Abdulkha Leck, representativa de cem por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  87. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tássin Abdulkha Leck, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único;
  90. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  93. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  97. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  99. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  100. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  101. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 14: Malaki Comércio & Serviços, Limitada
  103. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934523, uma entidade denominada Malaki Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  104. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hasan Mohamad HodroJ, casado com a senhora Isménia Idalina Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 2000, distrito municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105179606F, emitido aos 9 de Março de 2015, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 14: Segundo. Abou Zaid Mohamad, solteiro maior, de nacionalidade, libanesa, natural de Líbano, residente naquele país, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º LR0571870, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pelo Direcção de Migração de Líbano.
  106. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  107. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  110. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Malaki Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Das FPLM n.º 1374B, bairro das FPLM, distrito municipal Ka Mavota podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 14: Duração
  113. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 14: Objecto
  116. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e retalho de roupa e calçado usado;
  117. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 15: Capital social
  123. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: Hassan Mohamad Hodroj, com 5.000,00MT o correspondente a vinte e cinco por cento e Abou Zaid Mohamad, com 15.000,00MT o correspondente a setenta e cinco por cento do capital respectivamente.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  126. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  129. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  131. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 15: Gerência
  134. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Hassan Mahomod Hodroj que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  135. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  136. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  142. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  145. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  146. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  149. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  154. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 15: SAC Logistic, Limitada
  156. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929902, uma entidade denominada SAC Logistic, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 15: Entre:
  158. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sílvia Albino Chambela, nascida aos 29 de Novembro de 1980, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene, quarteirão 23 casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808741S, emitido aos 23 de Maio de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  159. Texto do artigo, página 15: Segundo. Nelson Júlio Mavimbe, nascido aos 8 de Abril de 1981, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206704N, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  160. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Paulo Lídia Manganhela, nascido aos 3 de Março de 1976, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480043Q, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  161. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  162. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 15: Denominação
  164. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de SAC Logistic, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Laulane, 3 de Fevereiro, rua de Empazol n.º 59, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  165. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 15: Duração
  167. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 15: Objecto
  170. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a:
  171. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços aduaneiros e de apoio ao comércio externo;
  172. Número ou marcador, página 15: b) Actividades de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão;
  173. Número ou marcador, página 15: c) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
  174. Número ou marcador, página 15: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  175. Número ou marcador, página 15: e) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
  176. Número ou marcador, página 15: f) Outras actividades de serviços de informação e de apoio;
  177. Número ou marcador, página 16: g) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 16: Capital social
  182. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 16: a) Sílvia Albino Chambela, com 45%, correspondente a 4.500,00MT;
  184. Número ou marcador, página 16: b) Nelson Júlio Mavimbe, com 35%, correspondente a 3.500,00MT;
  185. Número ou marcador, página 16: c) Paulo Lídia Manganhela, com 20%, correspondente a 2.000,00MT.
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  188. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  189. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 16: Administração financeira
  192. Texto do artigo, página 16: Fica nomeado a sócia Sílvia Albino Chambela, para a administração financeira bem como gestão de todos activos e passivos da sociedade, devendo representar a sociedade quando a situação assim o exigir, ficando assim designada directora financeira.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  195. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 16: Habilitação de herdeiros
  198. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  203. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 16: Open Business Mozambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935309, uma entidade denominada Open Business Mozambique, Limitada, entre:
  206. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ézio Aylton Cardoso, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002828921I, emitido aos 14 de Outubro de 2015, válido até 14 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Coop, n.º 1500 1.°, doravante designado por primeira outorgante;
  207. Texto do artigo, página 16: Segundo. Rasílio Isaías Xavier Novele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636952J, de 24 de Março de 2017, válido até 24 de Março de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Manhiça, casa n.º171, quarteirão 82, doravante designado por segundo outorgante.
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma de Open Business Mozambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, com sede na rua do Sol, n.º 36, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrageiros.
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de promoção, administrativa e gestão imobiliária, importação, exportação e venda de material de construção.
  218. Número ou marcador, página 16: Dois) Exploração de actividades mineração, prestação de serviços ligadas a mineração, fornecimento de material de exploração de actividades de mineração. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiarias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente á duas quotas assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 16: a) Ézio Aylton Cardoso, com 51%, correspondentes a 51.000,00MT; b)Rasílio Isaías Xavier Novele, com 49% correspondente a 49.000.00MT.
  223. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante á deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de
  227. Texto do artigo, página 16: terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  228. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 16: Um) assembleia geral reunirá, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que sido convocada e, em sessão extraordinário sempre que necessário.
  231. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos ternos da lei.
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Ézio Aylton Cardoso. A sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade forem liquidados, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, reflectindo a livre vontade das partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma deles em poder de um exemplar.
  243. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  244. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 17: One Fifty, Limitada
  246. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933039, uma entidade denominada One Fifty, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 17: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  248. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Gerald Kapfidze, casado, natural de Harare- Zimbabwé, portador do DIRE n.º 10ZW0091019C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2016, residente na Avenida da Marginal, n.º 1110;
  249. Texto do artigo, página 17: Segundo. Nyasha Kapfidze, casada, natural do Reino Unido, portador do DIRE n.º 10GB00091017Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2016, residente na Avenida da Marginal, n.º 1110.
  250. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 17: (Denominação,sede e duração)
  253. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de One Fifty, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1.389, n.º 268, bairro de
  254. Texto do artigo, página 17: Sommershield 2, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  255. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  258. Número ou marcador, página 17: a) Gestão e planeamento de eventos;
  259. Número ou marcador, página 17: b) Limpeza e restauração;
  260. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria de projectos; e d)Consultoria empresarial para pequenas, médias e micró- empresas.
  261. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de agência de viagens.
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), subdivididos da seguinte forma;
  265. Número ou marcador, página 17: a) Gerald Kapfidze, com uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 17: b) Nyasha Kapfidze, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Gerald Kapfidz e omo presidentee Nyasha Kapfidz e como administradora, com dispensa de caução.
  270. Número ou marcador, página 17: Dois) É nomeado o senhor Cláudio Menezes António Nuvunga, como representante da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  273. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados no artigo sétimo como administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  277. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  280. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  281. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 17: Arki7D – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936186, uma entidade denominada Arki7D – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Arki7D – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada Arki7D, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Urbano de Kamubukuana, quarteirão n.º 18, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de engenharia e construção civil:
  294. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria em modelagem de informação de construção BIM;
  295. Número ou marcador, página 17: b) Elaboração de projectos com base em modelos BIM;
  296. Número ou marcador, página 17: c) Compatibilização de projectos de engenharia em BIM;
  297. Número ou marcador, página 17: d) Medição e orçamentos em modelos BIM;
  298. Número ou marcador, página 17: e) Execução de trabalhos de construção civil;
  299. Número ou marcador, página 18: f) Fiscalização de obras de construção civil;
  300. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços e consultorias;
  301. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços de manutenção de sistemas informáticos;
  302. Número ou marcador, página 18: i) Venda e assistência técnica;
  303. Número ou marcador, página 18: j) Montagem de rede de dados e voz (cabelagem);
  304. Número ou marcador, página 18: k) Desenvolvimento de aplicações.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 18: (Capital Social)
  308. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a sócia única Adélia da Costa Gonçalves.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida pela sócia única, bem como representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura da sócia única.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  315. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  318. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  319. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  320. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  321. Número ou marcador, página 18: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
  324. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  329. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 18: Safa Travels and Tours, Limitada
  331. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858932, uma entidade denominada Safa Travels and Tours, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hudebia Muhammad Rafique Khanani, solteira maior, natural de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012067233, emitido em 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo Definitivo de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 18: Segundo. Abdul Wakab Khanani, solteiro maior, natural de Arábia Saudita, portador do DIRE n.º 11PK00065526, emitido em 4 de Junho de 2014, pela Emigração de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 18: Que pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 18: Denominação
  338. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Safa Travels and Tours, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 18: Sede
  341. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, no bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular n.º 1461 na cidade da Maputo.
  342. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 18: Objecto
  344. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto, organização e execução de viagens turísticas, reservas de alojamento turístico, aquisição e vendas de bilhetes de passagem em qulquer meio de transporte turístico, etc.
  345. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 18: Capital social
  347. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, correspondente é de 10 000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
  348. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota nominal de (cinco mil meticais) 5000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao Abdul Wakab Khanani;
  349. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota nominal de (cinco mil meticais) 5000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a Hudebia Muhammade Rafique Khanani.
  350. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  352. Texto do artigo, página 18: Nao serão axigidas prestações suplimentares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação.
  353. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 18: Administração
  355. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência das sociedades de representaçãos em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Wahab Khananique fica desde ja nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  356. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  358. Texto do artigo, página 18: A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei.
  359. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  363. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 19: HS Mult-Services, Limitada
  365. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935732, uma entidade denominada HS Mult-Services, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sumalgy Agrizamane Abdula, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto B, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201321910I, emitido no dia 4 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo;
  368. Texto do artigo, página 19: Segundo. Hermenegildo Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH36814, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGOPRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  373. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de HS Mult-Services, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 518, 4.º andar, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 19: Duração
  376. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  377. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 19: Objecto
  379. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e a prestação de serviços.
  380. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente realização de operações de importação, e exportação, agenciamento, consignações e representação comercial.
  381. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderáainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  383. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  384. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 19: Capital social
  386. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Hermenegildo Joaquim Morcene, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Sumalgy Agrizamane Abdula, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  387. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  389. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  390. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  392. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  394. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 19: Administração
  397. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Joaquim Morcene como sócio gerente e com plenos poderes.
  398. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  399. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranho a mesma, tais como letras e favores, fianças, avales ou abonações.
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