III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2018

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Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quanto assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Orquídea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931826, uma entidade denominada Farmácia Orquídea - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Raquel Jacinto José Maria, de nacionalidade moçambicana, casada com Adelino da Silva Curambiça em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110055453Q, emitido aos 13 de Maio de 2009, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 19 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Farmácia Orquídea Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sede na província de Maputo, distrito municipal da Matola-A, n.º 859/E/15, rés-do-chão, bairro da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Preparação de medicamentos e venda dos mesmos ao público;
Número ou marcador · p. 20 b) Aquisição e venda de produtos cosméticos e farmacêuticos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer servicos de investigação sanitaria e medicamementosa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, representado pela sócia única Raquel Jacinto Jose Maria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se á assinatura da administradora única Raquel Jacinto José Maria para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Minetec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e treze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100376954, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Minetec Moçambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Novembro de dois mil e quinze, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 A sócia Minetec S.A., declarou que divide a sua quota, em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e outra no valor de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade. Feito isso, declarou que vende parte da quota ora dividida, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade para o senhor Juan Carlos Olivos Véliz, livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota.
Texto do artigo · p. 20 Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Minetec, S.A., titular de uma quota, no valor de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, Cláudio Devon Zamorano Jones, titular de uma quota, no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade e Juan Carlos Olivos Véliz, titular de uma quota, no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Pelas alterações efectuadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente, o número um do artigo quinto que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Minetec, S.A., titular de uma quota, no valor de 80.000.00MT
Texto do artigo · p. 20 (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Cláudio Devon Zamorano Jones, titular de uma quota, no valor de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Juan Carlos Olivos Véliz, subscreve uma quota, no valor de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) …
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 20 HESCO- Hardrich Engineering Services Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100611325, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HESCO – Hardrich Engineering Services Company, Limited, constituído por, Richard Mwenya, solteiro, natural de Ndola- Zâmbia, de nacionalidade zambiana, residente na Zâmbia, titular do Passaporte n.º ZN137082, emitido aos 4 de Janeiro de 2010 e Florence Mwenya, solteira, maior, natural da Zâmbia, de nacionalidade zambiana, residente em Ndola, portadora do Passaporten.º ZN600672, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de HESCO-Hardrich Engineering Services Company, Limited.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, Estrada Nacional n.° 7, bairro 25 de Setembro, província de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 21 simples deliberação da assembleia geral criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabrico e venda de acessórios hidráulicos;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de pecas e sobressalente de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Fabrico e venda de material de motobombas;
Número ou marcador · p. 21 d) Vendas de outros acessórios relacionados com actividades das alineas anteriores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuidas.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Mwenya;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Florence Mwenya.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Richard Mwenya, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O sócio terá direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 21 a)Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e análise e aprovação da assembleia geral após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 C e r t i d ã o
Texto do artigo · p. 21 Certifico que no livro A, folhas 66 (sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 66(sessenta e seis) a Igreja Betesda de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 Afonso Quetanhane Cuinhane – Bispo; Pedro Jan Vilanculo – Superintendente
Texto do artigo · p. 21 Geral; Jamusselane Jamussela Vilanculo
Texto do artigo · p. 21 – Superintendente Adjunto; Zeferino Jamussela Vilanculo – Secretário
Texto do artigo · p. 21 - Nacional; Alexandre Silambo – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 22 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dez de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 22 Igreja Betesda de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Betesda de Moçambique (IBM) foi fundada em 1974 pelo Rev. Bispo Armando Fernando Navetuane Gujamona então cidade de Lourenço Marques. Segue as práticas das Igrejas Sião as mais conhecidas por Mazione.
Texto do artigo · p. 22 A sua fundação resulta da materialização da revelação que o Rev. Armando dado a conhecer a ele através de um sonho que teve em Dezembro dia 24 de 1966. A aludida revelação serelaciona com o ensinamento da Bíblia Sagrada contido no livro de Exoda 3:2.
Texto do artigo · p. 22 Iniciou os trabalhos de pregação e ensinamento da palavra de Deus com poucos crentes. Hoje conta com milhares de membros baptizados e não baptizados espalhados pelas províncias de Maputo, Maputo cidade, Gaza e Inhambane, e abrangendo além-fronteiras: República da África do Sul (RAS). Inspirada pela força do Espírito Santo a Igreja está determinada a prosseguir com os trabalhos de divulgação das Sagradas Escrituras com objectivo de ganhar mais almas para o Senhor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A Igreja que se cria através destes estatutos chama-se Igreja Betesda de Moçambique daqui em diante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem a sua sede no bairro de Mumemo, localidade de Michanfutene, distrito de Marracuene, província de Maputo; baptizado em nome de(Vila de Galileia).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) O objectivo da Igreja é divulgar os ensinamentos da Bíblia Sagrada no País e no estrangeiro, converter e baptizar homens e mulheres que aderirem a sua doutrina, demostrar a todos os homens da supremacia do Reino de Deus e assim tornar-lhes perfeitos em cristo espiritual e materialmente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É seu objectivo ainda contribuir na educação moral e social, para que Moçambique seja uma sociedade de homens sãos e idóneos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da doutrina da Igreja, actos de cultos sacramento e actividades
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da doutrina da Igreja, actos de cultos sacramento e actividades
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 A Igreja toma a Bíblia Sagrada como sendo o único livro que define tudo quanto necessário para a salvação do homem e como tendo todas as orientações da fé e da vida cristã. Ela aceita também na sua totalidade o Credo dos Apóstolos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Actos dos cultos
Texto do artigo · p. 22 Constituem actos principais de culto da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Culto público para a pregação e ensinamento do Evangelho aos seus crentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Culto Domestico para reavivaremento e propagar o Evangelho a nível das áreas de residência dos crentes;
Número ou marcador · p. 22 c) Culto consolidante destinado às famílias enlutadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Culto Dominical destinada às crianças;
Número ou marcador · p. 22 e) Os cultos geralmente duram no mínimo duas horas e no máximo quatro horas;
Número ou marcador · p. 22 f) Culto de cura Divinadestina-se a orar por pessoas doentes e possuídas de demónios;
Número ou marcador · p. 22 g) Os cultos em todos os casos são acompanhados de cânticos religiosos, toques de tambores, batidas de mãos e danças;
Número ou marcador · p. 22 h) O culto público e Dominical realizamse nos domingos e nos dias importantes da vida cristã.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Sacramentos
Número ou marcador · p. 22 Um) O baptismo por imersão e a Santa Ceia são os dois sacramentos principais da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Igreja oficia outras cerimónias relevantes da vida crista tal como:
Número ou marcador · p. 22 a) Casamento monogâmico depois de registo civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Actividades
Número ou marcador · p. 22 Um) As actividades da Igreja figuram entre outras:
Número ou marcador · p. 22 a) A nível da família visando fazer com que a família viva em paz e na harmonia cristã;
Número ou marcador · p. 22 b) A nível dos jovens para que estas sejam futuros cristãos, pais e mães honestos e exemplares na vida cristã e social;
Número ou marcador · p. 22 c) A nível das crianças para que estas cresçam no amor do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 d) Obras socialmente validas forma como a Igreja através dos seus meios e em conjugação com outras instituições estatais e religiosas contribui para responder as necessidades das pessoas pobres.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As actividades da Igreja são realizadas pelos seus membro individual ou colectivamente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos membros, disciplina e perca de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros da Igreja os baptizados adultos no seio dela e segundo os seus princípios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A este grupo junta-se crianças da Escola Dominical e jovens baptizados.
Texto do artigo · p. 22 Único: Podem ser membros pessoas provenientes de outras Igrejas já baptizadas e com documentos que confirme isso e de desobrigação que depois de examinados e aprovados o seu pedido de ingresso à Igreja foi aceite.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Disciplina
Número ou marcador · p. 22 Um) O membro deve viver de acordo com a doutrina e outros princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se um membro não acatar as críticas e censuras dos responsáveis máximos e seus irmãos em Cristo ele mesmo pelo seu cumprimento se exclui da Comunidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todavia a Igreja deve se defender dos contágios do mal e não cessar de orar por infractores para que estes se arrependem e voltar para o caminho de Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Cessação de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 23 O membro cessa a qualidade de membro quando for abrangido pelo exposto no artigo 10, quando ele voluntariamente decide abandonar a Igreja juntar-se a outra Igreja e quando falecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Deveres
Texto do artigo · p. 23 É dever de um:
Número ou marcador · p. 23 a) Sem prejuízo do trabalho dos ministros específicos, pregar o Evangelho;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar de uma forma dedicada nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Pagar regularmente as contribuições fixadas no regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Respeitar e cumprir os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Visitar os doentes e pessoas assoladas de infelicidades e por elas fazer oração de consolação;
Número ou marcador · p. 23 f) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 23 g) Respeitar as autoridades políticoadministrativas do país e cumprir prontamente todos os deveres constitucionais e legais definidos para os cidadãos;
Número ou marcador · p. 23 h) Contribuir para melhorar o sofrimento das pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 23 i) Contribuir para o bem-estar social do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e ser eleito para todos os cargos desde que preencha os pressupostos para tais cargos;
Número ou marcador · p. 23 b) Censura construtivamente tudo o que achar incorrecto na vida da Igreja e propor medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 23 c) Ser assistido pela Igreja materialmente na medida do possível e ser apoiado espiritualmente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 23 d) Receber um funeral condigna após sua a morte;
Número ou marcador · p. 23 e) Ser visitado quando doente e receber oração; f)Ser consolado em caso de acontecimentos tristes;
Número ou marcador · p. 23 g) Pedir informações e esclarecimentos a todos os escalões de tudo o que não lhe parecer claro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 São órgãos Directivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 23 c) Comissão Permanente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja. As suas decisões são válidas para toda a Igreja. Ela reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é constituída por membros do Conselho Directivo, Comissão Permanente Superintendentes provinciais e delegados eleitos das paróquias da Igreja em número a determinar pela Directiva do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia é convocada e presidida pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) São tarefas e competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Discutir e aprovar o relatório anual dos trabalhos da Igreja; b)Discutir e aprovar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovar o plano anual de trabalho e do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 23 d) Ouvir os actos anuais do Bispo;
Número ou marcador · p. 23 e) Eleger o Bispo, o Superintendente Geral, Superintendente Adjunto, Secretário-geral, Tesoureiro Geral para cumprirem um mandato de (5), cinco anos com a excepção do Bispo que uma vez eleito cumpre um mandato vitalício;
Número ou marcador · p. 23 f) Eleger os Superintendentes provinciais em lista apresentada pelo conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 23 g) Eleger um conselheiro, dois (2) vogais, e um secretário dentre os Pastores, Evangelistas e Diáconos sob proposta do Conselho de Direcção para juntamente com o Bispo, Superintende Geral, Tesoureiro constituírem a Comissão Permanente;
Número ou marcador · p. 23 h) Aprovar emendas e alterações dos estatutos caso tal necessidade se levantem;
Número ou marcador · p. 23 i) Rectificar as decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é órgão que toma decisões no intervalo entre as Sessões da Assembleia Geral. As suas decisões são Sujeitas à rectificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção tem como tarefas concretas:
Número ou marcador · p. 23 a) Velar pelo comprimento dos estatutos, doutrina da Igreja e outros princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomar medidas disciplinar de toda a ordem para qualquer membro independentemente do seu escalão desde que viole a conduta da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar o relatório anual de trabalho e de contas a ser apresentado na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Preparar proposta de emenda dos estatutos da sua iniciativa ou apresentado pelos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Dirigir todo a vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 h) O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Bispo;
Número ou marcador · p. 23 Três) São membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Bispo que é o Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Superintendente Geral VicePresidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Superintende Geral Adjunto 2.º vice -Presidente; d)Secretário-geral- Chefe do Secretariado do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 e) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Todos os membros da Comissão Permanente;
Número ou marcador · p. 23 g) Superintendentes provinciais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 Comissão permanente
Número ou marcador · p. 23 Um) A Comissão Permanente é o Governo da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua tarefa é executar na prática as decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua tarefa é de acompanhar na prática a realização dos trabalhos quotidianos para tal tem a seu dispor a Direcção executiva formado pelo Bispo, Secretário-geral e Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Comissão Permanente devem reunir-se pelo menos de (4) quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As suas reuniões são convocadas e presididas pelo Superintendente Geral podendo ser presididas pelo Bispo sempre que o achar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Dos dirigentes, suas funções e atribuições
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Dos dirigentes, suas funções e atribuições Um) São dirigentes da Igreja a nível Central:
Texto do artigo · p. 23 a) Bispo;
Texto do artigo · p. 23 b) Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 24 c) Superintendente Geral Adjunto;
Texto do artigo · p. 24 d) Secretário-geral;
Texto do artigo · p. 24 e) Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A nível Provincial
Texto do artigo · p. 24 a) Superintendente Provincial;
Texto do artigo · p. 24 b) Pastores, Responsáveis das Paróquias;
Texto do artigo · p. 24 c) Pastores, Evangelistas e Diáconos Responsáveis aos vários níveis abaixo das Paróquias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 Bispo
Número ou marcador · p. 24 Um) O Bispo é autoridade máxima espiritual e administrativa da Igreja Representa a Igreja perante outras Igrejas irmanadas em Cristo e perante as autoridades governamentais do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Responde em juízo pelos actos praticados pela Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Bispo é leito dentre os pastores ordenados pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Bispo têm como tarefas e atribuições:
Número ou marcador · p. 24 a) Ordenar os Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores;
Número ou marcador · p. 24 b) Empossar o Superintendente Geral, Superintendente Geral Adjunto, Secretário-geral, Tesoureiro Geral, e Pastores Superintendentes Provinciais e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Convoca e preside as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e da Comissão Permanente se o intender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 Superintendente Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) O Superintendente Geral substitui o Bispo em casos de doença ou outros impedimentos e quando por ele for indicado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral o Conselho de Direcção, Comissão Permanente o Superintendente toma a posição de VicePresidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) É eleito dentre os Pastores pela Assembleia Geral para servir um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Suas tarefas:
Número ou marcador · p. 24 a) Em representação do Bispo faz visitas às Províncias;
Número ou marcador · p. 24 b) Recebe os relatórios das Províncias e prepara sínteses para o Bispo;
Número ou marcador · p. 24 c) Realiza todas as tarefas do Bispo do artigo 18 em casos de doença impedimento e quando por ele indicado com a excepção das tarefas de alíneas a) e b).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 Secretário-geral
Número ou marcador · p. 24 Um) O Secretário-geral é o Administrador do Património da Igreja em geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Suas tarefas concretas:
Número ou marcador · p. 24 a) Assina e controla o movimento do expediente da Igreja a nível Central;
Número ou marcador · p. 24 b) Dirige o Secretariado das reuniões da Assembleia Geral, Conselho da Direcção, Comissão Permanente e outras reuniões de grande importância para a vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Apoia o Bispo na preparação do relatório anual dos trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Prepara os lugares das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Secretário-geral é eleito dentre os Pastores podendo ser fora deles sempre que o elemento apresentar melhores qualificações para servir um mandato de 5 cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 Tesoureiro
Número ou marcador · p. 24 Um) O Tesoureiro é o gestor principal dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tarefa e atribuições:
Número ou marcador · p. 24 a) Ele prepara os depósitos em Bancos dos fundos da Igreja em nome desta;
Número ou marcador · p. 24 b) Prepara o relatório de contas para a Assembleia Geral, e o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Organiza e autoriza o pagamento das contas da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) O tesoureiro é eleito dentre os Pastores ou fora deles caso o individuo preencha melhores qualificações para cumprir um mandato renovável de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos dirigentes a nível local
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Dos dirigentes a nível local
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 Superintendente Provincial
Número ou marcador · p. 24 Um) O Superintendente Provincial é o dirigente máximo a nível da Província.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Bispo ouvido o Conselho de Direcção para cumprir um mandato de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Superintendente Provincial:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar o Bispo;
Número ou marcador · p. 24 b) Dirigir a Igreja a nível da província cumprindo e fazer cumprir os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar medidas disciplinares que salvaguardem a integridade e bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Preparar relatórios a ser apresentados a nível Central.
Texto do artigo · p. 24 Único: A regularidade em que os relatórios são preparados e enviados à Sede, será definido pela directiva do Bispo ouvido o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 Afectar os Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores ordenados pelo Bispo a nível da sua Província à Paróquias e Zonas necessitadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores:
Texto do artigo · p. 24 a)Estes dirigentes a nível do seu território dirigem a vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 b) Nomeiam pessoal que achar vital para o trabalho da Igreja e prestam contas ao Superintendente Provincial.
Texto do artigo · p. 24 Disposição Transitória: Os níveis locais poderão se repetir a estruturação vigente ao nível Central desde que a situação o exija e que para tal haja condições.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VIII Da cobertura territorial
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Na prossecução dos seus objectivos a nível do território a Igreja organiza-se em:
Texto do artigo · p. 24 Província,Paróquias e zonas eclesiásticas.
Texto do artigo · p. 24 Único: A extensão, características e competências de cada escalão é definida no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IX Do património, herança, fundos e gestão
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 Património
Número ou marcador · p. 24 Um) O Património da Igreja é constituído de móveis e imóveis, terrenos e outros objectos que serão registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu uso será para o benefício e desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 Herança
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja aceita a herança e outras legações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Toda aherança, legações e doações serão registadas em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) O seu uso obedecerá o exposto no n.º 2 do artigo 26.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 Fundos e gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) Os fundos da Igreja provem do pagamento dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações e tudo é depositado em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua gestão cabe à tesouraria e os gastos obedecem o plano anual aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO X Dos símbolos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E OITO Símbolos
Texto do artigo · p. 25 O Emblema da Igreja é constituído de uma Estrela e oito dentes circunscrita em duas circunferências uma menor e outra maior. O espaço entre elas está tracejado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO XI Das emendas, alterações, e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 Emendas, alterações, e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) As emendas e alterações do presente estatutosão da competência da Assembleia Geral sob sua iniciativa ou por proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As emendas requerem uma aprovação de maioria simples dos membros da Assembleia de pleno direito presente na Sessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A alteração requere dois terços dos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos nestes estatutos serão cobertos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 25 Dúvidas
Texto do artigo · p. 25 As dúvidas que surgem na implementação destes estatutos serão interpretados pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 25 O Bispo, Afonso Quetanhane Cuinhane.
Texto do artigo · p. 25 Lavandaria Ceu Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lavandaria Ceu Azul, Limitada, matriculada sob o número Único da Entidade Legal 100884257, entre os sócios, Fernando Lucas Vaz, casado em regime de comunhão de bens com Amina Suleimane, natural da cidade de Maputo, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 6 n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102341907F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, válido até vinte de Julho de dois mil vinte e um e Sansão Benete Manave, casado em regime de comunhão de bens com Celeste Adriano Chiau Manave, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 54, portador
Texto do artigo · p. 25 de Bilhete de Identidade n.º 11050239751M, emitido na cidade de Maputo, aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Ceu Azul, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Mussumbuluco, estrada principal da MOZAL, Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo oferecer serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) Limpeza a seco e normal de máquinas industriais, automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Especializada na lavandaria industrial, doméstica e engomadora de vestuário diverso e outros;
Número ou marcador · p. 25 c) Limpeza em instalações industriais, públicas, hoteleiras, hospitalares, domésticas e outros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Lucas Vaz, correspondendo a 50% do total do capital social e a outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sansão Benete Manave, correspondendo aos outros 50% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios a quem desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de todos administradores, os quais poderão delegar entre si, ou nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo com disposto nos números anteriores a parte restante dos lucros entre os sócios de acordo com percentagem das respectivas quotas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quanto assim o entenderem.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  12. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  17. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 19: Farmácia Orquídea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931826, uma entidade denominada Farmácia Orquídea - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 19: Raquel Jacinto José Maria, de nacionalidade moçambicana, casada com Adelino da Silva Curambiça em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110055453Q, emitido aos 13 de Maio de 2009, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
  21. Texto do artigo, página 19: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Farmácia Orquídea Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se pelo tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sede na província de Maputo, distrito municipal da Matola-A, n.º 859/E/15, rés-do-chão, bairro da Matola, província de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Preparação de medicamentos e venda dos mesmos ao público;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Aquisição e venda de produtos cosméticos e farmacêuticos; e
  29. Número ou marcador, página 20: c) Exercer servicos de investigação sanitaria e medicamementosa.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, representado pela sócia única Raquel Jacinto Jose Maria.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se á assinatura da administradora única Raquel Jacinto José Maria para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  44. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 20: Minetec Moçambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e treze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100376954, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Minetec Moçambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Novembro de dois mil e quinze, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  47. Texto do artigo, página 20: A sócia Minetec S.A., declarou que divide a sua quota, em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e outra no valor de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade. Feito isso, declarou que vende parte da quota ora dividida, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade para o senhor Juan Carlos Olivos Véliz, livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota.
  48. Texto do artigo, página 20: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Minetec, S.A., titular de uma quota, no valor de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, Cláudio Devon Zamorano Jones, titular de uma quota, no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade e Juan Carlos Olivos Véliz, titular de uma quota, no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 20: Pelas alterações efectuadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente, o número um do artigo quinto que passa a ter a seguinte redação:
  50. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  51. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Minetec, S.A., titular de uma quota, no valor de 80.000.00MT
  56. Texto do artigo, página 20: (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Cláudio Devon Zamorano Jones, titular de uma quota, no valor de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Juan Carlos Olivos Véliz, subscreve uma quota, no valor de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) …
  60. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  61. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2017.
  62. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  63. Texto do artigo, página 20: HESCO- Hardrich Engineering Services Company, Limitada
  64. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100611325, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HESCO – Hardrich Engineering Services Company, Limited, constituído por, Richard Mwenya, solteiro, natural de Ndola- Zâmbia, de nacionalidade zambiana, residente na Zâmbia, titular do Passaporte n.º ZN137082, emitido aos 4 de Janeiro de 2010 e Florence Mwenya, solteira, maior, natural da Zâmbia, de nacionalidade zambiana, residente em Ndola, portadora do Passaporten.º ZN600672, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
  67. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de HESCO-Hardrich Engineering Services Company, Limited.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  71. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, Estrada Nacional n.° 7, bairro 25 de Setembro, província de Tete, podendo mediante
  72. Texto do artigo, página 21: simples deliberação da assembleia geral criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
  76. Número ou marcador, página 21: a) Fabrico e venda de acessórios hidráulicos;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Venda de pecas e sobressalente de viaturas e motorizadas;
  78. Número ou marcador, página 21: c) Fabrico e venda de material de motobombas;
  79. Número ou marcador, página 21: d) Vendas de outros acessórios relacionados com actividades das alineas anteriores.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuidas.
  84. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Mwenya;
  85. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Florence Mwenya.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  88. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  89. Texto do artigo, página 21: Dois)Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Richard Mwenya, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
  94. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  96. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio do sócio.
  97. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  98. Número ou marcador, página 21: Sete) O sócio terá direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberção.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  101. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  102. Texto do artigo, página 21: a)Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  103. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  109. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e análise e aprovação da assembleia geral após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  113. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  114. Texto do artigo, página 21: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  117. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  121. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  122. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  123. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 29 de Novembro de 2017.
  124. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  125. Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  126. Texto do artigo, página 21: C e r t i d ã o
  127. Texto do artigo, página 21: Certifico que no livro A, folhas 66 (sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 66(sessenta e seis) a Igreja Betesda de Moçambique cujos titulares são:
  128. Texto do artigo, página 21: Afonso Quetanhane Cuinhane – Bispo; Pedro Jan Vilanculo – Superintendente
  129. Texto do artigo, página 21: Geral; Jamusselane Jamussela Vilanculo
  130. Texto do artigo, página 21: – Superintendente Adjunto; Zeferino Jamussela Vilanculo – Secretário
  131. Texto do artigo, página 21: - Nacional; Alexandre Silambo – Tesoureiro.
  132. Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  133. Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  134. Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Julho de dois mil e dezassete.
  135. Texto do artigo, página 22: — O Director Nacional, Arão Litsure.
  136. Texto do artigo, página 22: Igreja Betesda de Moçambique
  137. Texto do artigo, página 22: A Igreja Betesda de Moçambique (IBM) foi fundada em 1974 pelo Rev. Bispo Armando Fernando Navetuane Gujamona então cidade de Lourenço Marques. Segue as práticas das Igrejas Sião as mais conhecidas por Mazione.
  138. Texto do artigo, página 22: A sua fundação resulta da materialização da revelação que o Rev. Armando dado a conhecer a ele através de um sonho que teve em Dezembro dia 24 de 1966. A aludida revelação serelaciona com o ensinamento da Bíblia Sagrada contido no livro de Exoda 3:2.
  139. Texto do artigo, página 22: Iniciou os trabalhos de pregação e ensinamento da palavra de Deus com poucos crentes. Hoje conta com milhares de membros baptizados e não baptizados espalhados pelas províncias de Maputo, Maputo cidade, Gaza e Inhambane, e abrangendo além-fronteiras: República da África do Sul (RAS). Inspirada pela força do Espírito Santo a Igreja está determinada a prosseguir com os trabalhos de divulgação das Sagradas Escrituras com objectivo de ganhar mais almas para o Senhor.
  140. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  142. Texto do artigo, página 22: Denominação
  143. Texto do artigo, página 22: A Igreja que se cria através destes estatutos chama-se Igreja Betesda de Moçambique daqui em diante designada por Igreja.
  144. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  145. Texto do artigo, página 22: Sede
  146. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede no bairro de Mumemo, localidade de Michanfutene, distrito de Marracuene, província de Maputo; baptizado em nome de(Vila de Galileia).
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  148. Texto do artigo, página 22: Duração
  149. Texto do artigo, página 22: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  151. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  152. Número ou marcador, página 22: Um) O objectivo da Igreja é divulgar os ensinamentos da Bíblia Sagrada no País e no estrangeiro, converter e baptizar homens e mulheres que aderirem a sua doutrina, demostrar a todos os homens da supremacia do Reino de Deus e assim tornar-lhes perfeitos em cristo espiritual e materialmente.
  153. Número ou marcador, página 22: Dois) É seu objectivo ainda contribuir na educação moral e social, para que Moçambique seja uma sociedade de homens sãos e idóneos.
  154. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da doutrina da Igreja, actos de cultos sacramento e actividades
  155. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  156. Texto do artigo, página 22: Da doutrina da Igreja, actos de cultos sacramento e actividades
  157. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  158. Texto do artigo, página 22: A Igreja toma a Bíblia Sagrada como sendo o único livro que define tudo quanto necessário para a salvação do homem e como tendo todas as orientações da fé e da vida cristã. Ela aceita também na sua totalidade o Credo dos Apóstolos.
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  160. Texto do artigo, página 22: Actos dos cultos
  161. Texto do artigo, página 22: Constituem actos principais de culto da Igreja:
  162. Número ou marcador, página 22: a) Culto público para a pregação e ensinamento do Evangelho aos seus crentes;
  163. Número ou marcador, página 22: b) Culto Domestico para reavivaremento e propagar o Evangelho a nível das áreas de residência dos crentes;
  164. Número ou marcador, página 22: c) Culto consolidante destinado às famílias enlutadas;
  165. Número ou marcador, página 22: d) Culto Dominical destinada às crianças;
  166. Número ou marcador, página 22: e) Os cultos geralmente duram no mínimo duas horas e no máximo quatro horas;
  167. Número ou marcador, página 22: f) Culto de cura Divinadestina-se a orar por pessoas doentes e possuídas de demónios;
  168. Número ou marcador, página 22: g) Os cultos em todos os casos são acompanhados de cânticos religiosos, toques de tambores, batidas de mãos e danças;
  169. Número ou marcador, página 22: h) O culto público e Dominical realizamse nos domingos e nos dias importantes da vida cristã.
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  171. Texto do artigo, página 22: Sacramentos
  172. Número ou marcador, página 22: Um) O baptismo por imersão e a Santa Ceia são os dois sacramentos principais da Igreja.
  173. Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja oficia outras cerimónias relevantes da vida crista tal como:
  174. Número ou marcador, página 22: a) Casamento monogâmico depois de registo civil;
  175. Número ou marcador, página 22: b) Cerimónias fúnebres.
  176. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  177. Texto do artigo, página 22: Actividades
  178. Número ou marcador, página 22: Um) As actividades da Igreja figuram entre outras:
  179. Número ou marcador, página 22: a) A nível da família visando fazer com que a família viva em paz e na harmonia cristã;
  180. Número ou marcador, página 22: b) A nível dos jovens para que estas sejam futuros cristãos, pais e mães honestos e exemplares na vida cristã e social;
  181. Número ou marcador, página 22: c) A nível das crianças para que estas cresçam no amor do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  182. Número ou marcador, página 22: d) Obras socialmente validas forma como a Igreja através dos seus meios e em conjugação com outras instituições estatais e religiosas contribui para responder as necessidades das pessoas pobres.
  183. Número ou marcador, página 22: Dois) As actividades da Igreja são realizadas pelos seus membro individual ou colectivamente.
  184. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos membros, disciplina e perca de qualidade de membro
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  186. Texto do artigo, página 22: Membros
  187. Número ou marcador, página 22: Um) São membros da Igreja os baptizados adultos no seio dela e segundo os seus princípios.
  188. Número ou marcador, página 22: Dois) A este grupo junta-se crianças da Escola Dominical e jovens baptizados.
  189. Texto do artigo, página 22: Único: Podem ser membros pessoas provenientes de outras Igrejas já baptizadas e com documentos que confirme isso e de desobrigação que depois de examinados e aprovados o seu pedido de ingresso à Igreja foi aceite.
  190. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  191. Texto do artigo, página 22: Disciplina
  192. Número ou marcador, página 22: Um) O membro deve viver de acordo com a doutrina e outros princípios da Igreja.
  193. Número ou marcador, página 22: Dois) Se um membro não acatar as críticas e censuras dos responsáveis máximos e seus irmãos em Cristo ele mesmo pelo seu cumprimento se exclui da Comunidade da Igreja.
  194. Número ou marcador, página 22: Três) Todavia a Igreja deve se defender dos contágios do mal e não cessar de orar por infractores para que estes se arrependem e voltar para o caminho de Jesus Cristo.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  196. Texto do artigo, página 23: Cessação de qualidade de membro
  197. Texto do artigo, página 23: O membro cessa a qualidade de membro quando for abrangido pelo exposto no artigo 10, quando ele voluntariamente decide abandonar a Igreja juntar-se a outra Igreja e quando falecer.
  198. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos membros
  199. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos deveres e direitos dos membros
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  201. Texto do artigo, página 23: Deveres
  202. Texto do artigo, página 23: É dever de um:
  203. Número ou marcador, página 23: a) Sem prejuízo do trabalho dos ministros específicos, pregar o Evangelho;
  204. Número ou marcador, página 23: b) Participar de uma forma dedicada nas actividades da Igreja;
  205. Número ou marcador, página 23: c) Pagar regularmente as contribuições fixadas no regulamento interno da Igreja;
  206. Número ou marcador, página 23: d) Respeitar e cumprir os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
  207. Número ou marcador, página 23: e) Visitar os doentes e pessoas assoladas de infelicidades e por elas fazer oração de consolação;
  208. Número ou marcador, página 23: f) Enterrar os mortos;
  209. Número ou marcador, página 23: g) Respeitar as autoridades políticoadministrativas do país e cumprir prontamente todos os deveres constitucionais e legais definidos para os cidadãos;
  210. Número ou marcador, página 23: h) Contribuir para melhorar o sofrimento das pessoas necessitadas;
  211. Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para o bem-estar social do país.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  213. Texto do artigo, página 23: Direito dos membros
  214. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros:
  215. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito para todos os cargos desde que preencha os pressupostos para tais cargos;
  216. Número ou marcador, página 23: b) Censura construtivamente tudo o que achar incorrecto na vida da Igreja e propor medidas correctivas;
  217. Número ou marcador, página 23: c) Ser assistido pela Igreja materialmente na medida do possível e ser apoiado espiritualmente sempre que necessário;
  218. Número ou marcador, página 23: d) Receber um funeral condigna após sua a morte;
  219. Número ou marcador, página 23: e) Ser visitado quando doente e receber oração; f)Ser consolado em caso de acontecimentos tristes;
  220. Número ou marcador, página 23: g) Pedir informações e esclarecimentos a todos os escalões de tudo o que não lhe parecer claro.
  221. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos órgãos directivos
  222. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  223. Texto do artigo, página 23: São órgãos Directivos da Igreja:
  224. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 23: b) Conselho Directivo;
  226. Número ou marcador, página 23: c) Comissão Permanente.
  227. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  228. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  229. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja. As suas decisões são válidas para toda a Igreja. Ela reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que necessário.
  230. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é constituída por membros do Conselho Directivo, Comissão Permanente Superintendentes provinciais e delegados eleitos das paróquias da Igreja em número a determinar pela Directiva do Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia é convocada e presidida pelo Bispo.
  232. Número ou marcador, página 23: Quatro) São tarefas e competência da Assembleia Geral:
  233. Número ou marcador, página 23: a) Discutir e aprovar o relatório anual dos trabalhos da Igreja; b)Discutir e aprovar o relatório de contas;
  234. Número ou marcador, página 23: c) Aprovar o plano anual de trabalho e do orçamento anual;
  235. Número ou marcador, página 23: d) Ouvir os actos anuais do Bispo;
  236. Número ou marcador, página 23: e) Eleger o Bispo, o Superintendente Geral, Superintendente Adjunto, Secretário-geral, Tesoureiro Geral para cumprirem um mandato de (5), cinco anos com a excepção do Bispo que uma vez eleito cumpre um mandato vitalício;
  237. Número ou marcador, página 23: f) Eleger os Superintendentes provinciais em lista apresentada pelo conselho Directivo;
  238. Número ou marcador, página 23: g) Eleger um conselheiro, dois (2) vogais, e um secretário dentre os Pastores, Evangelistas e Diáconos sob proposta do Conselho de Direcção para juntamente com o Bispo, Superintende Geral, Tesoureiro constituírem a Comissão Permanente;
  239. Número ou marcador, página 23: h) Aprovar emendas e alterações dos estatutos caso tal necessidade se levantem;
  240. Número ou marcador, página 23: i) Rectificar as decisões do Conselho de Direcção.
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  242. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção
  243. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é órgão que toma decisões no intervalo entre as Sessões da Assembleia Geral. As suas decisões são Sujeitas à rectificação da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção tem como tarefas concretas:
  245. Número ou marcador, página 23: a) Velar pelo comprimento dos estatutos, doutrina da Igreja e outros princípios da Igreja;
  246. Número ou marcador, página 23: b) Tomar medidas disciplinar de toda a ordem para qualquer membro independentemente do seu escalão desde que viole a conduta da Igreja;
  247. Número ou marcador, página 23: c) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar o relatório anual de trabalho e de contas a ser apresentado na Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 23: e) Preparar proposta de emenda dos estatutos da sua iniciativa ou apresentado pelos membros da Igreja;
  250. Número ou marcador, página 23: f) Dirigir todo a vida da Igreja;
  251. Número ou marcador, página 23: g) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias quando necessário;
  252. Número ou marcador, página 23: h) O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Bispo;
  253. Número ou marcador, página 23: Três) São membros do Conselho de Direcção:
  254. Número ou marcador, página 23: a) Bispo que é o Presidente;
  255. Número ou marcador, página 23: b) Superintendente Geral VicePresidente;
  256. Número ou marcador, página 23: c) Superintende Geral Adjunto 2.º vice -Presidente; d)Secretário-geral- Chefe do Secretariado do Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 23: e) Tesoureiro Geral;
  258. Número ou marcador, página 23: f) Todos os membros da Comissão Permanente;
  259. Número ou marcador, página 23: g) Superintendentes provinciais.
  260. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  261. Texto do artigo, página 23: Comissão permanente
  262. Número ou marcador, página 23: Um) A Comissão Permanente é o Governo da Igreja.
  263. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua tarefa é executar na prática as decisões do Conselho de Direcção.
  264. Número ou marcador, página 23: Três) A sua tarefa é de acompanhar na prática a realização dos trabalhos quotidianos para tal tem a seu dispor a Direcção executiva formado pelo Bispo, Secretário-geral e Tesoureiro Geral.
  265. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Comissão Permanente devem reunir-se pelo menos de (4) quatro vezes por ano.
  266. Número ou marcador, página 23: Cinco) As suas reuniões são convocadas e presididas pelo Superintendente Geral podendo ser presididas pelo Bispo sempre que o achar.
  267. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Dos dirigentes, suas funções e atribuições
  268. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  269. Texto do artigo, página 23: Dos dirigentes, suas funções e atribuições Um) São dirigentes da Igreja a nível Central:
  270. Texto do artigo, página 23: a) Bispo;
  271. Texto do artigo, página 23: b) Superintendente Geral;
  272. Texto do artigo, página 24: c) Superintendente Geral Adjunto;
  273. Texto do artigo, página 24: d) Secretário-geral;
  274. Texto do artigo, página 24: e) Tesoureiro geral.
  275. Texto do artigo, página 24: Dois) A nível Provincial
  276. Texto do artigo, página 24: a) Superintendente Provincial;
  277. Texto do artigo, página 24: b) Pastores, Responsáveis das Paróquias;
  278. Texto do artigo, página 24: c) Pastores, Evangelistas e Diáconos Responsáveis aos vários níveis abaixo das Paróquias.
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  280. Texto do artigo, página 24: Bispo
  281. Número ou marcador, página 24: Um) O Bispo é autoridade máxima espiritual e administrativa da Igreja Representa a Igreja perante outras Igrejas irmanadas em Cristo e perante as autoridades governamentais do país.
  282. Número ou marcador, página 24: Dois) Responde em juízo pelos actos praticados pela Igreja.
  283. Número ou marcador, página 24: Três) O Bispo é leito dentre os pastores ordenados pela Assembleia Geral da Igreja.
  284. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Bispo têm como tarefas e atribuições:
  285. Número ou marcador, página 24: a) Ordenar os Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores;
  286. Número ou marcador, página 24: b) Empossar o Superintendente Geral, Superintendente Geral Adjunto, Secretário-geral, Tesoureiro Geral, e Pastores Superintendentes Provinciais e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  287. Número ou marcador, página 24: c) Convoca e preside as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e da Comissão Permanente se o intender.
  288. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  289. Texto do artigo, página 24: Superintendente Geral
  290. Número ou marcador, página 24: Um) O Superintendente Geral substitui o Bispo em casos de doença ou outros impedimentos e quando por ele for indicado.
  291. Número ou marcador, página 24: Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral o Conselho de Direcção, Comissão Permanente o Superintendente toma a posição de VicePresidente.
  292. Número ou marcador, página 24: Três) É eleito dentre os Pastores pela Assembleia Geral para servir um mandato de cinco anos.
  293. Número ou marcador, página 24: Quatro) Suas tarefas:
  294. Número ou marcador, página 24: a) Em representação do Bispo faz visitas às Províncias;
  295. Número ou marcador, página 24: b) Recebe os relatórios das Províncias e prepara sínteses para o Bispo;
  296. Número ou marcador, página 24: c) Realiza todas as tarefas do Bispo do artigo 18 em casos de doença impedimento e quando por ele indicado com a excepção das tarefas de alíneas a) e b).
  297. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  298. Texto do artigo, página 24: Secretário-geral
  299. Número ou marcador, página 24: Um) O Secretário-geral é o Administrador do Património da Igreja em geral.
  300. Número ou marcador, página 24: Dois) Suas tarefas concretas:
  301. Número ou marcador, página 24: a) Assina e controla o movimento do expediente da Igreja a nível Central;
  302. Número ou marcador, página 24: b) Dirige o Secretariado das reuniões da Assembleia Geral, Conselho da Direcção, Comissão Permanente e outras reuniões de grande importância para a vida da Igreja;
  303. Número ou marcador, página 24: c) Apoia o Bispo na preparação do relatório anual dos trabalhos da Igreja;
  304. Número ou marcador, página 24: d) Prepara os lugares das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção.
  305. Número ou marcador, página 24: Três) O Secretário-geral é eleito dentre os Pastores podendo ser fora deles sempre que o elemento apresentar melhores qualificações para servir um mandato de 5 cinco anos.
  306. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  307. Texto do artigo, página 24: Tesoureiro
  308. Número ou marcador, página 24: Um) O Tesoureiro é o gestor principal dos fundos da Igreja.
  309. Número ou marcador, página 24: Dois) Tarefa e atribuições:
  310. Número ou marcador, página 24: a) Ele prepara os depósitos em Bancos dos fundos da Igreja em nome desta;
  311. Número ou marcador, página 24: b) Prepara o relatório de contas para a Assembleia Geral, e o Conselho de Direcção;
  312. Número ou marcador, página 24: c) Organiza e autoriza o pagamento das contas da Igreja.
  313. Número ou marcador, página 24: Três) O tesoureiro é eleito dentre os Pastores ou fora deles caso o individuo preencha melhores qualificações para cumprir um mandato renovável de cinco anos.
  314. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos dirigentes a nível local
  315. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Dos dirigentes a nível local
  316. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  317. Texto do artigo, página 24: Superintendente Provincial
  318. Número ou marcador, página 24: Um) O Superintendente Provincial é o dirigente máximo a nível da Província.
  319. Número ou marcador, página 24: Dois) É eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Bispo ouvido o Conselho de Direcção para cumprir um mandato de cinco (5) anos.
  320. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Superintendente Provincial:
  321. Número ou marcador, página 24: a) Representar o Bispo;
  322. Número ou marcador, página 24: b) Dirigir a Igreja a nível da província cumprindo e fazer cumprir os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
  323. Número ou marcador, página 24: c) Tomar medidas disciplinares que salvaguardem a integridade e bom nome da Igreja;
  324. Número ou marcador, página 24: d) Preparar relatórios a ser apresentados a nível Central.
  325. Texto do artigo, página 24: Único: A regularidade em que os relatórios são preparados e enviados à Sede, será definido pela directiva do Bispo ouvido o Conselho de Direcção;
  326. Texto do artigo, página 24: Afectar os Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores ordenados pelo Bispo a nível da sua Província à Paróquias e Zonas necessitadas.
  327. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  328. Texto do artigo, página 24: Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores:
  329. Texto do artigo, página 24: a)Estes dirigentes a nível do seu território dirigem a vida da Igreja.
  330. Número ou marcador, página 24: b) Nomeiam pessoal que achar vital para o trabalho da Igreja e prestam contas ao Superintendente Provincial.
  331. Texto do artigo, página 24: Disposição Transitória: Os níveis locais poderão se repetir a estruturação vigente ao nível Central desde que a situação o exija e que para tal haja condições.
  332. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VIII Da cobertura territorial
  333. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  334. Texto do artigo, página 24: Na prossecução dos seus objectivos a nível do território a Igreja organiza-se em:
  335. Texto do artigo, página 24: Província,Paróquias e zonas eclesiásticas.
  336. Texto do artigo, página 24: Único: A extensão, características e competências de cada escalão é definida no regulamento interno.
  337. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IX Do património, herança, fundos e gestão
  338. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  339. Texto do artigo, página 24: Património
  340. Número ou marcador, página 24: Um) O Património da Igreja é constituído de móveis e imóveis, terrenos e outros objectos que serão registados em nome da Igreja.
  341. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu uso será para o benefício e desenvolvimento da Igreja.
  342. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  343. Texto do artigo, página 24: Herança
  344. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja aceita a herança e outras legações.
  345. Número ou marcador, página 24: Dois) Toda aherança, legações e doações serão registadas em nome da Igreja.
  346. Número ou marcador, página 24: Três) O seu uso obedecerá o exposto no n.º 2 do artigo 26.
  347. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  348. Texto do artigo, página 24: Fundos e gestão
  349. Número ou marcador, página 24: Um) Os fundos da Igreja provem do pagamento dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações e tudo é depositado em nome da Igreja.
  350. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua gestão cabe à tesouraria e os gastos obedecem o plano anual aprovado pela Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO X Dos símbolos
  352. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO Símbolos
  353. Texto do artigo, página 25: O Emblema da Igreja é constituído de uma Estrela e oito dentes circunscrita em duas circunferências uma menor e outra maior. O espaço entre elas está tracejado.
  354. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO XI Das emendas, alterações, e casos omissos
  355. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
  356. Texto do artigo, página 25: Emendas, alterações, e casos omissos
  357. Número ou marcador, página 25: Um) As emendas e alterações do presente estatutosão da competência da Assembleia Geral sob sua iniciativa ou por proposta do Conselho de Direcção.
  358. Número ou marcador, página 25: Dois) As emendas requerem uma aprovação de maioria simples dos membros da Assembleia de pleno direito presente na Sessão.
  359. Número ou marcador, página 25: Três) A alteração requere dois terços dos da Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
  361. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nestes estatutos serão cobertos pelo regulamento interno.
  363. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
  364. Texto do artigo, página 25: Dúvidas
  365. Texto do artigo, página 25: As dúvidas que surgem na implementação destes estatutos serão interpretados pelo Conselho de Direcção.
  366. Texto do artigo, página 25: O Bispo, Afonso Quetanhane Cuinhane.
  367. Texto do artigo, página 25: Lavandaria Ceu Azul, Limitada
  368. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lavandaria Ceu Azul, Limitada, matriculada sob o número Único da Entidade Legal 100884257, entre os sócios, Fernando Lucas Vaz, casado em regime de comunhão de bens com Amina Suleimane, natural da cidade de Maputo, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 6 n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102341907F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, válido até vinte de Julho de dois mil vinte e um e Sansão Benete Manave, casado em regime de comunhão de bens com Celeste Adriano Chiau Manave, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 54, portador
  369. Texto do artigo, página 25: de Bilhete de Identidade n.º 11050239751M, emitido na cidade de Maputo, aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 25: (Denominação de sede)
  372. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Ceu Azul, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  373. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Mussumbuluco, estrada principal da MOZAL, Matola.
  374. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
  376. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo oferecer serviços de:
  377. Número ou marcador, página 25: a) Limpeza a seco e normal de máquinas industriais, automóveis;
  378. Número ou marcador, página 25: b) Especializada na lavandaria industrial, doméstica e engomadora de vestuário diverso e outros;
  379. Número ou marcador, página 25: c) Limpeza em instalações industriais, públicas, hoteleiras, hospitalares, domésticas e outros.
  380. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Lucas Vaz, correspondendo a 50% do total do capital social e a outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sansão Benete Manave, correspondendo aos outros 50% do total do capital social.
  383. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  385. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  386. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  388. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  389. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  391. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios a quem desde já nomeados administradores.
  392. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de todos administradores, os quais poderão delegar entre si, ou nomear mandatários.
  393. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  396. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  399. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
  400. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo com disposto nos números anteriores a parte restante dos lucros entre os sócios de acordo com percentagem das respectivas quotas.
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