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Texto do artigo · p. 25 Canal Eletrico, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100896160
Texto do artigo · p. 26 datado de 23 de Julho de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Ernesto Manuel Massango, casados entre si com Amélia Inácio Massigue em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323292C, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, nascido aos 4 de Abril de 1981, residente no quarteirão 7, bairro da Matola J, casa n.º 35 e a sócia Amélia Inácio Massigue, de nacionaldade moçambicana, nascida na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102341476B, emitido aos 29 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, nascida aos 27 de Maio de 1982, residente no quarteirão 7, bairro da Matola J, casa n.º 35, município da Matola.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Canal Eletrico, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social no no quarteirão 7, bairro da Matola J, casa n.º 35, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de instalação electrica de média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de montagem e reparação de electro bombas;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de montagem e reparação de sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de montagem e reparação de geradores;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de mecânica;
Número ou marcador · p. 26 g) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material afim.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas deiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 18.000.00MT (dezoito mil meticais), correspondente a (80%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Manuel Massango, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Inácio Massingue.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ernesto Manuel Massango, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Canal Eletrico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100896160
  3. Texto do artigo, página 26: datado de 23 de Julho de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Ernesto Manuel Massango, casados entre si com Amélia Inácio Massigue em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323292C, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, nascido aos 4 de Abril de 1981, residente no quarteirão 7, bairro da Matola J, casa n.º 35 e a sócia Amélia Inácio Massigue, de nacionaldade moçambicana, nascida na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102341476B, emitido aos 29 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, nascida aos 27 de Maio de 1982, residente no quarteirão 7, bairro da Matola J, casa n.º 35, município da Matola.
  4. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 26: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Canal Eletrico, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no no quarteirão 7, bairro da Matola J, casa n.º 35, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de manutenção industrial;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de instalação electrica de média e alta tensão;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de montagem e reparação de electro bombas;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de montagem e reparação de sistemas de refrigeração;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de montagem e reparação de geradores;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de mecânica;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material afim.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas deiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 18.000.00MT (dezoito mil meticais), correspondente a (80%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Manuel Massango, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Inácio Massingue.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ernesto Manuel Massango, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  34. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 26: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2017.
  41. Texto do artigo, página 26: — O Notário, Ilegível.
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