Igreja Betesda de Moçambique

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Igreja Betesda de Moçambique

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Texto do artigo · p. 22 Igreja Betesda de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Betesda de Moçambique (IBM) foi fundada em 1974 pelo Rev. Bispo Armando Fernando Navetuane Gujamona então cidade de Lourenço Marques. Segue as práticas das Igrejas Sião as mais conhecidas por Mazione.
Texto do artigo · p. 22 A sua fundação resulta da materialização da revelação que o Rev. Armando dado a conhecer a ele através de um sonho que teve em Dezembro dia 24 de 1966. A aludida revelação serelaciona com o ensinamento da Bíblia Sagrada contido no livro de Exoda 3:2.
Texto do artigo · p. 22 Iniciou os trabalhos de pregação e ensinamento da palavra de Deus com poucos crentes. Hoje conta com milhares de membros baptizados e não baptizados espalhados pelas províncias de Maputo, Maputo cidade, Gaza e Inhambane, e abrangendo além-fronteiras: República da África do Sul (RAS). Inspirada pela força do Espírito Santo a Igreja está determinada a prosseguir com os trabalhos de divulgação das Sagradas Escrituras com objectivo de ganhar mais almas para o Senhor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A Igreja que se cria através destes estatutos chama-se Igreja Betesda de Moçambique daqui em diante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem a sua sede no bairro de Mumemo, localidade de Michanfutene, distrito de Marracuene, província de Maputo; baptizado em nome de(Vila de Galileia).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) O objectivo da Igreja é divulgar os ensinamentos da Bíblia Sagrada no País e no estrangeiro, converter e baptizar homens e mulheres que aderirem a sua doutrina, demostrar a todos os homens da supremacia do Reino de Deus e assim tornar-lhes perfeitos em cristo espiritual e materialmente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É seu objectivo ainda contribuir na educação moral e social, para que Moçambique seja uma sociedade de homens sãos e idóneos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da doutrina da Igreja, actos de cultos sacramento e actividades
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da doutrina da Igreja, actos de cultos sacramento e actividades
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 A Igreja toma a Bíblia Sagrada como sendo o único livro que define tudo quanto necessário para a salvação do homem e como tendo todas as orientações da fé e da vida cristã. Ela aceita também na sua totalidade o Credo dos Apóstolos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Actos dos cultos
Texto do artigo · p. 22 Constituem actos principais de culto da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Culto público para a pregação e ensinamento do Evangelho aos seus crentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Culto Domestico para reavivaremento e propagar o Evangelho a nível das áreas de residência dos crentes;
Número ou marcador · p. 22 c) Culto consolidante destinado às famílias enlutadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Culto Dominical destinada às crianças;
Número ou marcador · p. 22 e) Os cultos geralmente duram no mínimo duas horas e no máximo quatro horas;
Número ou marcador · p. 22 f) Culto de cura Divinadestina-se a orar por pessoas doentes e possuídas de demónios;
Número ou marcador · p. 22 g) Os cultos em todos os casos são acompanhados de cânticos religiosos, toques de tambores, batidas de mãos e danças;
Número ou marcador · p. 22 h) O culto público e Dominical realizamse nos domingos e nos dias importantes da vida cristã.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Sacramentos
Número ou marcador · p. 22 Um) O baptismo por imersão e a Santa Ceia são os dois sacramentos principais da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Igreja oficia outras cerimónias relevantes da vida crista tal como:
Número ou marcador · p. 22 a) Casamento monogâmico depois de registo civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Actividades
Número ou marcador · p. 22 Um) As actividades da Igreja figuram entre outras:
Número ou marcador · p. 22 a) A nível da família visando fazer com que a família viva em paz e na harmonia cristã;
Número ou marcador · p. 22 b) A nível dos jovens para que estas sejam futuros cristãos, pais e mães honestos e exemplares na vida cristã e social;
Número ou marcador · p. 22 c) A nível das crianças para que estas cresçam no amor do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 d) Obras socialmente validas forma como a Igreja através dos seus meios e em conjugação com outras instituições estatais e religiosas contribui para responder as necessidades das pessoas pobres.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As actividades da Igreja são realizadas pelos seus membro individual ou colectivamente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos membros, disciplina e perca de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros da Igreja os baptizados adultos no seio dela e segundo os seus princípios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A este grupo junta-se crianças da Escola Dominical e jovens baptizados.
Texto do artigo · p. 22 Único: Podem ser membros pessoas provenientes de outras Igrejas já baptizadas e com documentos que confirme isso e de desobrigação que depois de examinados e aprovados o seu pedido de ingresso à Igreja foi aceite.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Disciplina
Número ou marcador · p. 22 Um) O membro deve viver de acordo com a doutrina e outros princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se um membro não acatar as críticas e censuras dos responsáveis máximos e seus irmãos em Cristo ele mesmo pelo seu cumprimento se exclui da Comunidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todavia a Igreja deve se defender dos contágios do mal e não cessar de orar por infractores para que estes se arrependem e voltar para o caminho de Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Cessação de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 23 O membro cessa a qualidade de membro quando for abrangido pelo exposto no artigo 10, quando ele voluntariamente decide abandonar a Igreja juntar-se a outra Igreja e quando falecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Deveres
Texto do artigo · p. 23 É dever de um:
Número ou marcador · p. 23 a) Sem prejuízo do trabalho dos ministros específicos, pregar o Evangelho;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar de uma forma dedicada nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Pagar regularmente as contribuições fixadas no regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Respeitar e cumprir os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Visitar os doentes e pessoas assoladas de infelicidades e por elas fazer oração de consolação;
Número ou marcador · p. 23 f) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 23 g) Respeitar as autoridades políticoadministrativas do país e cumprir prontamente todos os deveres constitucionais e legais definidos para os cidadãos;
Número ou marcador · p. 23 h) Contribuir para melhorar o sofrimento das pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 23 i) Contribuir para o bem-estar social do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e ser eleito para todos os cargos desde que preencha os pressupostos para tais cargos;
Número ou marcador · p. 23 b) Censura construtivamente tudo o que achar incorrecto na vida da Igreja e propor medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 23 c) Ser assistido pela Igreja materialmente na medida do possível e ser apoiado espiritualmente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 23 d) Receber um funeral condigna após sua a morte;
Número ou marcador · p. 23 e) Ser visitado quando doente e receber oração; f)Ser consolado em caso de acontecimentos tristes;
Número ou marcador · p. 23 g) Pedir informações e esclarecimentos a todos os escalões de tudo o que não lhe parecer claro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 São órgãos Directivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 23 c) Comissão Permanente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja. As suas decisões são válidas para toda a Igreja. Ela reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é constituída por membros do Conselho Directivo, Comissão Permanente Superintendentes provinciais e delegados eleitos das paróquias da Igreja em número a determinar pela Directiva do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia é convocada e presidida pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) São tarefas e competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Discutir e aprovar o relatório anual dos trabalhos da Igreja; b)Discutir e aprovar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovar o plano anual de trabalho e do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 23 d) Ouvir os actos anuais do Bispo;
Número ou marcador · p. 23 e) Eleger o Bispo, o Superintendente Geral, Superintendente Adjunto, Secretário-geral, Tesoureiro Geral para cumprirem um mandato de (5), cinco anos com a excepção do Bispo que uma vez eleito cumpre um mandato vitalício;
Número ou marcador · p. 23 f) Eleger os Superintendentes provinciais em lista apresentada pelo conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 23 g) Eleger um conselheiro, dois (2) vogais, e um secretário dentre os Pastores, Evangelistas e Diáconos sob proposta do Conselho de Direcção para juntamente com o Bispo, Superintende Geral, Tesoureiro constituírem a Comissão Permanente;
Número ou marcador · p. 23 h) Aprovar emendas e alterações dos estatutos caso tal necessidade se levantem;
Número ou marcador · p. 23 i) Rectificar as decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é órgão que toma decisões no intervalo entre as Sessões da Assembleia Geral. As suas decisões são Sujeitas à rectificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção tem como tarefas concretas:
Número ou marcador · p. 23 a) Velar pelo comprimento dos estatutos, doutrina da Igreja e outros princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomar medidas disciplinar de toda a ordem para qualquer membro independentemente do seu escalão desde que viole a conduta da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar o relatório anual de trabalho e de contas a ser apresentado na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Preparar proposta de emenda dos estatutos da sua iniciativa ou apresentado pelos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Dirigir todo a vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 h) O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Bispo;
Número ou marcador · p. 23 Três) São membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Bispo que é o Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Superintendente Geral VicePresidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Superintende Geral Adjunto 2.º vice -Presidente; d)Secretário-geral- Chefe do Secretariado do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 e) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Todos os membros da Comissão Permanente;
Número ou marcador · p. 23 g) Superintendentes provinciais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 Comissão permanente
Número ou marcador · p. 23 Um) A Comissão Permanente é o Governo da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua tarefa é executar na prática as decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua tarefa é de acompanhar na prática a realização dos trabalhos quotidianos para tal tem a seu dispor a Direcção executiva formado pelo Bispo, Secretário-geral e Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Comissão Permanente devem reunir-se pelo menos de (4) quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As suas reuniões são convocadas e presididas pelo Superintendente Geral podendo ser presididas pelo Bispo sempre que o achar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Dos dirigentes, suas funções e atribuições
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Dos dirigentes, suas funções e atribuições Um) São dirigentes da Igreja a nível Central:
Texto do artigo · p. 23 a) Bispo;
Texto do artigo · p. 23 b) Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 24 c) Superintendente Geral Adjunto;
Texto do artigo · p. 24 d) Secretário-geral;
Texto do artigo · p. 24 e) Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A nível Provincial
Texto do artigo · p. 24 a) Superintendente Provincial;
Texto do artigo · p. 24 b) Pastores, Responsáveis das Paróquias;
Texto do artigo · p. 24 c) Pastores, Evangelistas e Diáconos Responsáveis aos vários níveis abaixo das Paróquias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 Bispo
Número ou marcador · p. 24 Um) O Bispo é autoridade máxima espiritual e administrativa da Igreja Representa a Igreja perante outras Igrejas irmanadas em Cristo e perante as autoridades governamentais do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Responde em juízo pelos actos praticados pela Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Bispo é leito dentre os pastores ordenados pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Bispo têm como tarefas e atribuições:
Número ou marcador · p. 24 a) Ordenar os Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores;
Número ou marcador · p. 24 b) Empossar o Superintendente Geral, Superintendente Geral Adjunto, Secretário-geral, Tesoureiro Geral, e Pastores Superintendentes Provinciais e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Convoca e preside as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e da Comissão Permanente se o intender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 Superintendente Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) O Superintendente Geral substitui o Bispo em casos de doença ou outros impedimentos e quando por ele for indicado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral o Conselho de Direcção, Comissão Permanente o Superintendente toma a posição de VicePresidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) É eleito dentre os Pastores pela Assembleia Geral para servir um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Suas tarefas:
Número ou marcador · p. 24 a) Em representação do Bispo faz visitas às Províncias;
Número ou marcador · p. 24 b) Recebe os relatórios das Províncias e prepara sínteses para o Bispo;
Número ou marcador · p. 24 c) Realiza todas as tarefas do Bispo do artigo 18 em casos de doença impedimento e quando por ele indicado com a excepção das tarefas de alíneas a) e b).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 Secretário-geral
Número ou marcador · p. 24 Um) O Secretário-geral é o Administrador do Património da Igreja em geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Suas tarefas concretas:
Número ou marcador · p. 24 a) Assina e controla o movimento do expediente da Igreja a nível Central;
Número ou marcador · p. 24 b) Dirige o Secretariado das reuniões da Assembleia Geral, Conselho da Direcção, Comissão Permanente e outras reuniões de grande importância para a vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Apoia o Bispo na preparação do relatório anual dos trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Prepara os lugares das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Secretário-geral é eleito dentre os Pastores podendo ser fora deles sempre que o elemento apresentar melhores qualificações para servir um mandato de 5 cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 Tesoureiro
Número ou marcador · p. 24 Um) O Tesoureiro é o gestor principal dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tarefa e atribuições:
Número ou marcador · p. 24 a) Ele prepara os depósitos em Bancos dos fundos da Igreja em nome desta;
Número ou marcador · p. 24 b) Prepara o relatório de contas para a Assembleia Geral, e o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Organiza e autoriza o pagamento das contas da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) O tesoureiro é eleito dentre os Pastores ou fora deles caso o individuo preencha melhores qualificações para cumprir um mandato renovável de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos dirigentes a nível local
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Dos dirigentes a nível local
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 Superintendente Provincial
Número ou marcador · p. 24 Um) O Superintendente Provincial é o dirigente máximo a nível da Província.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Bispo ouvido o Conselho de Direcção para cumprir um mandato de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Superintendente Provincial:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar o Bispo;
Número ou marcador · p. 24 b) Dirigir a Igreja a nível da província cumprindo e fazer cumprir os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar medidas disciplinares que salvaguardem a integridade e bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Preparar relatórios a ser apresentados a nível Central.
Texto do artigo · p. 24 Único: A regularidade em que os relatórios são preparados e enviados à Sede, será definido pela directiva do Bispo ouvido o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 Afectar os Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores ordenados pelo Bispo a nível da sua Província à Paróquias e Zonas necessitadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores:
Texto do artigo · p. 24 a)Estes dirigentes a nível do seu território dirigem a vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 b) Nomeiam pessoal que achar vital para o trabalho da Igreja e prestam contas ao Superintendente Provincial.
Texto do artigo · p. 24 Disposição Transitória: Os níveis locais poderão se repetir a estruturação vigente ao nível Central desde que a situação o exija e que para tal haja condições.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VIII Da cobertura territorial
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Na prossecução dos seus objectivos a nível do território a Igreja organiza-se em:
Texto do artigo · p. 24 Província,Paróquias e zonas eclesiásticas.
Texto do artigo · p. 24 Único: A extensão, características e competências de cada escalão é definida no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IX Do património, herança, fundos e gestão
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 Património
Número ou marcador · p. 24 Um) O Património da Igreja é constituído de móveis e imóveis, terrenos e outros objectos que serão registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu uso será para o benefício e desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 Herança
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja aceita a herança e outras legações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Toda aherança, legações e doações serão registadas em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) O seu uso obedecerá o exposto no n.º 2 do artigo 26.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 Fundos e gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) Os fundos da Igreja provem do pagamento dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações e tudo é depositado em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua gestão cabe à tesouraria e os gastos obedecem o plano anual aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO X Dos símbolos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E OITO Símbolos
Texto do artigo · p. 25 O Emblema da Igreja é constituído de uma Estrela e oito dentes circunscrita em duas circunferências uma menor e outra maior. O espaço entre elas está tracejado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO XI Das emendas, alterações, e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 Emendas, alterações, e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) As emendas e alterações do presente estatutosão da competência da Assembleia Geral sob sua iniciativa ou por proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As emendas requerem uma aprovação de maioria simples dos membros da Assembleia de pleno direito presente na Sessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A alteração requere dois terços dos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos nestes estatutos serão cobertos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 25 Dúvidas
Texto do artigo · p. 25 As dúvidas que surgem na implementação destes estatutos serão interpretados pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 25 O Bispo, Afonso Quetanhane Cuinhane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Igreja Betesda de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 22: A Igreja Betesda de Moçambique (IBM) foi fundada em 1974 pelo Rev. Bispo Armando Fernando Navetuane Gujamona então cidade de Lourenço Marques. Segue as práticas das Igrejas Sião as mais conhecidas por Mazione.
  3. Texto do artigo, página 22: A sua fundação resulta da materialização da revelação que o Rev. Armando dado a conhecer a ele através de um sonho que teve em Dezembro dia 24 de 1966. A aludida revelação serelaciona com o ensinamento da Bíblia Sagrada contido no livro de Exoda 3:2.
  4. Texto do artigo, página 22: Iniciou os trabalhos de pregação e ensinamento da palavra de Deus com poucos crentes. Hoje conta com milhares de membros baptizados e não baptizados espalhados pelas províncias de Maputo, Maputo cidade, Gaza e Inhambane, e abrangendo além-fronteiras: República da África do Sul (RAS). Inspirada pela força do Espírito Santo a Igreja está determinada a prosseguir com os trabalhos de divulgação das Sagradas Escrituras com objectivo de ganhar mais almas para o Senhor.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Texto do artigo, página 22: A Igreja que se cria através destes estatutos chama-se Igreja Betesda de Moçambique daqui em diante designada por Igreja.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede no bairro de Mumemo, localidade de Michanfutene, distrito de Marracuene, província de Maputo; baptizado em nome de(Vila de Galileia).
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O objectivo da Igreja é divulgar os ensinamentos da Bíblia Sagrada no País e no estrangeiro, converter e baptizar homens e mulheres que aderirem a sua doutrina, demostrar a todos os homens da supremacia do Reino de Deus e assim tornar-lhes perfeitos em cristo espiritual e materialmente.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) É seu objectivo ainda contribuir na educação moral e social, para que Moçambique seja uma sociedade de homens sãos e idóneos.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da doutrina da Igreja, actos de cultos sacramento e actividades
  20. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  21. Texto do artigo, página 22: Da doutrina da Igreja, actos de cultos sacramento e actividades
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 22: A Igreja toma a Bíblia Sagrada como sendo o único livro que define tudo quanto necessário para a salvação do homem e como tendo todas as orientações da fé e da vida cristã. Ela aceita também na sua totalidade o Credo dos Apóstolos.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 22: Actos dos cultos
  26. Texto do artigo, página 22: Constituem actos principais de culto da Igreja:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Culto público para a pregação e ensinamento do Evangelho aos seus crentes;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Culto Domestico para reavivaremento e propagar o Evangelho a nível das áreas de residência dos crentes;
  29. Número ou marcador, página 22: c) Culto consolidante destinado às famílias enlutadas;
  30. Número ou marcador, página 22: d) Culto Dominical destinada às crianças;
  31. Número ou marcador, página 22: e) Os cultos geralmente duram no mínimo duas horas e no máximo quatro horas;
  32. Número ou marcador, página 22: f) Culto de cura Divinadestina-se a orar por pessoas doentes e possuídas de demónios;
  33. Número ou marcador, página 22: g) Os cultos em todos os casos são acompanhados de cânticos religiosos, toques de tambores, batidas de mãos e danças;
  34. Número ou marcador, página 22: h) O culto público e Dominical realizamse nos domingos e nos dias importantes da vida cristã.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 22: Sacramentos
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O baptismo por imersão e a Santa Ceia são os dois sacramentos principais da Igreja.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja oficia outras cerimónias relevantes da vida crista tal como:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Casamento monogâmico depois de registo civil;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Cerimónias fúnebres.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 22: Actividades
  43. Número ou marcador, página 22: Um) As actividades da Igreja figuram entre outras:
  44. Número ou marcador, página 22: a) A nível da família visando fazer com que a família viva em paz e na harmonia cristã;
  45. Número ou marcador, página 22: b) A nível dos jovens para que estas sejam futuros cristãos, pais e mães honestos e exemplares na vida cristã e social;
  46. Número ou marcador, página 22: c) A nível das crianças para que estas cresçam no amor do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  47. Número ou marcador, página 22: d) Obras socialmente validas forma como a Igreja através dos seus meios e em conjugação com outras instituições estatais e religiosas contribui para responder as necessidades das pessoas pobres.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) As actividades da Igreja são realizadas pelos seus membro individual ou colectivamente.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos membros, disciplina e perca de qualidade de membro
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 22: Membros
  52. Número ou marcador, página 22: Um) São membros da Igreja os baptizados adultos no seio dela e segundo os seus princípios.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A este grupo junta-se crianças da Escola Dominical e jovens baptizados.
  54. Texto do artigo, página 22: Único: Podem ser membros pessoas provenientes de outras Igrejas já baptizadas e com documentos que confirme isso e de desobrigação que depois de examinados e aprovados o seu pedido de ingresso à Igreja foi aceite.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 22: Disciplina
  57. Número ou marcador, página 22: Um) O membro deve viver de acordo com a doutrina e outros princípios da Igreja.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Se um membro não acatar as críticas e censuras dos responsáveis máximos e seus irmãos em Cristo ele mesmo pelo seu cumprimento se exclui da Comunidade da Igreja.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) Todavia a Igreja deve se defender dos contágios do mal e não cessar de orar por infractores para que estes se arrependem e voltar para o caminho de Jesus Cristo.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 23: Cessação de qualidade de membro
  62. Texto do artigo, página 23: O membro cessa a qualidade de membro quando for abrangido pelo exposto no artigo 10, quando ele voluntariamente decide abandonar a Igreja juntar-se a outra Igreja e quando falecer.
  63. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos membros
  64. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos deveres e direitos dos membros
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 23: Deveres
  67. Texto do artigo, página 23: É dever de um:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Sem prejuízo do trabalho dos ministros específicos, pregar o Evangelho;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Participar de uma forma dedicada nas actividades da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 23: c) Pagar regularmente as contribuições fixadas no regulamento interno da Igreja;
  71. Número ou marcador, página 23: d) Respeitar e cumprir os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 23: e) Visitar os doentes e pessoas assoladas de infelicidades e por elas fazer oração de consolação;
  73. Número ou marcador, página 23: f) Enterrar os mortos;
  74. Número ou marcador, página 23: g) Respeitar as autoridades políticoadministrativas do país e cumprir prontamente todos os deveres constitucionais e legais definidos para os cidadãos;
  75. Número ou marcador, página 23: h) Contribuir para melhorar o sofrimento das pessoas necessitadas;
  76. Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para o bem-estar social do país.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 23: Direito dos membros
  79. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros:
  80. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito para todos os cargos desde que preencha os pressupostos para tais cargos;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Censura construtivamente tudo o que achar incorrecto na vida da Igreja e propor medidas correctivas;
  82. Número ou marcador, página 23: c) Ser assistido pela Igreja materialmente na medida do possível e ser apoiado espiritualmente sempre que necessário;
  83. Número ou marcador, página 23: d) Receber um funeral condigna após sua a morte;
  84. Número ou marcador, página 23: e) Ser visitado quando doente e receber oração; f)Ser consolado em caso de acontecimentos tristes;
  85. Número ou marcador, página 23: g) Pedir informações e esclarecimentos a todos os escalões de tudo o que não lhe parecer claro.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos órgãos directivos
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 23: São órgãos Directivos da Igreja:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Conselho Directivo;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Comissão Permanente.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja. As suas decisões são válidas para toda a Igreja. Ela reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que necessário.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é constituída por membros do Conselho Directivo, Comissão Permanente Superintendentes provinciais e delegados eleitos das paróquias da Igreja em número a determinar pela Directiva do Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia é convocada e presidida pelo Bispo.
  97. Número ou marcador, página 23: Quatro) São tarefas e competência da Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 23: a) Discutir e aprovar o relatório anual dos trabalhos da Igreja; b)Discutir e aprovar o relatório de contas;
  99. Número ou marcador, página 23: c) Aprovar o plano anual de trabalho e do orçamento anual;
  100. Número ou marcador, página 23: d) Ouvir os actos anuais do Bispo;
  101. Número ou marcador, página 23: e) Eleger o Bispo, o Superintendente Geral, Superintendente Adjunto, Secretário-geral, Tesoureiro Geral para cumprirem um mandato de (5), cinco anos com a excepção do Bispo que uma vez eleito cumpre um mandato vitalício;
  102. Número ou marcador, página 23: f) Eleger os Superintendentes provinciais em lista apresentada pelo conselho Directivo;
  103. Número ou marcador, página 23: g) Eleger um conselheiro, dois (2) vogais, e um secretário dentre os Pastores, Evangelistas e Diáconos sob proposta do Conselho de Direcção para juntamente com o Bispo, Superintende Geral, Tesoureiro constituírem a Comissão Permanente;
  104. Número ou marcador, página 23: h) Aprovar emendas e alterações dos estatutos caso tal necessidade se levantem;
  105. Número ou marcador, página 23: i) Rectificar as decisões do Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é órgão que toma decisões no intervalo entre as Sessões da Assembleia Geral. As suas decisões são Sujeitas à rectificação da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção tem como tarefas concretas:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Velar pelo comprimento dos estatutos, doutrina da Igreja e outros princípios da Igreja;
  111. Número ou marcador, página 23: b) Tomar medidas disciplinar de toda a ordem para qualquer membro independentemente do seu escalão desde que viole a conduta da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 23: c) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar o relatório anual de trabalho e de contas a ser apresentado na Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 23: e) Preparar proposta de emenda dos estatutos da sua iniciativa ou apresentado pelos membros da Igreja;
  115. Número ou marcador, página 23: f) Dirigir todo a vida da Igreja;
  116. Número ou marcador, página 23: g) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias quando necessário;
  117. Número ou marcador, página 23: h) O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Bispo;
  118. Número ou marcador, página 23: Três) São membros do Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 23: a) Bispo que é o Presidente;
  120. Número ou marcador, página 23: b) Superintendente Geral VicePresidente;
  121. Número ou marcador, página 23: c) Superintende Geral Adjunto 2.º vice -Presidente; d)Secretário-geral- Chefe do Secretariado do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 23: e) Tesoureiro Geral;
  123. Número ou marcador, página 23: f) Todos os membros da Comissão Permanente;
  124. Número ou marcador, página 23: g) Superintendentes provinciais.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 23: Comissão permanente
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A Comissão Permanente é o Governo da Igreja.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua tarefa é executar na prática as decisões do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) A sua tarefa é de acompanhar na prática a realização dos trabalhos quotidianos para tal tem a seu dispor a Direcção executiva formado pelo Bispo, Secretário-geral e Tesoureiro Geral.
  130. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Comissão Permanente devem reunir-se pelo menos de (4) quatro vezes por ano.
  131. Número ou marcador, página 23: Cinco) As suas reuniões são convocadas e presididas pelo Superintendente Geral podendo ser presididas pelo Bispo sempre que o achar.
  132. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Dos dirigentes, suas funções e atribuições
  133. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  134. Texto do artigo, página 23: Dos dirigentes, suas funções e atribuições Um) São dirigentes da Igreja a nível Central:
  135. Texto do artigo, página 23: a) Bispo;
  136. Texto do artigo, página 23: b) Superintendente Geral;
  137. Texto do artigo, página 24: c) Superintendente Geral Adjunto;
  138. Texto do artigo, página 24: d) Secretário-geral;
  139. Texto do artigo, página 24: e) Tesoureiro geral.
  140. Texto do artigo, página 24: Dois) A nível Provincial
  141. Texto do artigo, página 24: a) Superintendente Provincial;
  142. Texto do artigo, página 24: b) Pastores, Responsáveis das Paróquias;
  143. Texto do artigo, página 24: c) Pastores, Evangelistas e Diáconos Responsáveis aos vários níveis abaixo das Paróquias.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  145. Texto do artigo, página 24: Bispo
  146. Número ou marcador, página 24: Um) O Bispo é autoridade máxima espiritual e administrativa da Igreja Representa a Igreja perante outras Igrejas irmanadas em Cristo e perante as autoridades governamentais do país.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Responde em juízo pelos actos praticados pela Igreja.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) O Bispo é leito dentre os pastores ordenados pela Assembleia Geral da Igreja.
  149. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Bispo têm como tarefas e atribuições:
  150. Número ou marcador, página 24: a) Ordenar os Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores;
  151. Número ou marcador, página 24: b) Empossar o Superintendente Geral, Superintendente Geral Adjunto, Secretário-geral, Tesoureiro Geral, e Pastores Superintendentes Provinciais e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 24: c) Convoca e preside as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e da Comissão Permanente se o intender.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  154. Texto do artigo, página 24: Superintendente Geral
  155. Número ou marcador, página 24: Um) O Superintendente Geral substitui o Bispo em casos de doença ou outros impedimentos e quando por ele for indicado.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral o Conselho de Direcção, Comissão Permanente o Superintendente toma a posição de VicePresidente.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) É eleito dentre os Pastores pela Assembleia Geral para servir um mandato de cinco anos.
  158. Número ou marcador, página 24: Quatro) Suas tarefas:
  159. Número ou marcador, página 24: a) Em representação do Bispo faz visitas às Províncias;
  160. Número ou marcador, página 24: b) Recebe os relatórios das Províncias e prepara sínteses para o Bispo;
  161. Número ou marcador, página 24: c) Realiza todas as tarefas do Bispo do artigo 18 em casos de doença impedimento e quando por ele indicado com a excepção das tarefas de alíneas a) e b).
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  163. Texto do artigo, página 24: Secretário-geral
  164. Número ou marcador, página 24: Um) O Secretário-geral é o Administrador do Património da Igreja em geral.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) Suas tarefas concretas:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Assina e controla o movimento do expediente da Igreja a nível Central;
  167. Número ou marcador, página 24: b) Dirige o Secretariado das reuniões da Assembleia Geral, Conselho da Direcção, Comissão Permanente e outras reuniões de grande importância para a vida da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 24: c) Apoia o Bispo na preparação do relatório anual dos trabalhos da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 24: d) Prepara os lugares das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção.
  170. Número ou marcador, página 24: Três) O Secretário-geral é eleito dentre os Pastores podendo ser fora deles sempre que o elemento apresentar melhores qualificações para servir um mandato de 5 cinco anos.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 24: Tesoureiro
  173. Número ou marcador, página 24: Um) O Tesoureiro é o gestor principal dos fundos da Igreja.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) Tarefa e atribuições:
  175. Número ou marcador, página 24: a) Ele prepara os depósitos em Bancos dos fundos da Igreja em nome desta;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Prepara o relatório de contas para a Assembleia Geral, e o Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 24: c) Organiza e autoriza o pagamento das contas da Igreja.
  178. Número ou marcador, página 24: Três) O tesoureiro é eleito dentre os Pastores ou fora deles caso o individuo preencha melhores qualificações para cumprir um mandato renovável de cinco anos.
  179. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos dirigentes a nível local
  180. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Dos dirigentes a nível local
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 24: Superintendente Provincial
  183. Número ou marcador, página 24: Um) O Superintendente Provincial é o dirigente máximo a nível da Província.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) É eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Bispo ouvido o Conselho de Direcção para cumprir um mandato de cinco (5) anos.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Superintendente Provincial:
  186. Número ou marcador, página 24: a) Representar o Bispo;
  187. Número ou marcador, página 24: b) Dirigir a Igreja a nível da província cumprindo e fazer cumprir os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 24: c) Tomar medidas disciplinares que salvaguardem a integridade e bom nome da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 24: d) Preparar relatórios a ser apresentados a nível Central.
  190. Texto do artigo, página 24: Único: A regularidade em que os relatórios são preparados e enviados à Sede, será definido pela directiva do Bispo ouvido o Conselho de Direcção;
  191. Texto do artigo, página 24: Afectar os Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores ordenados pelo Bispo a nível da sua Província à Paróquias e Zonas necessitadas.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 24: Pastores, Evangelistas, Diáconos e Zeladores:
  194. Texto do artigo, página 24: a)Estes dirigentes a nível do seu território dirigem a vida da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 24: b) Nomeiam pessoal que achar vital para o trabalho da Igreja e prestam contas ao Superintendente Provincial.
  196. Texto do artigo, página 24: Disposição Transitória: Os níveis locais poderão se repetir a estruturação vigente ao nível Central desde que a situação o exija e que para tal haja condições.
  197. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VIII Da cobertura territorial
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  199. Texto do artigo, página 24: Na prossecução dos seus objectivos a nível do território a Igreja organiza-se em:
  200. Texto do artigo, página 24: Província,Paróquias e zonas eclesiásticas.
  201. Texto do artigo, página 24: Único: A extensão, características e competências de cada escalão é definida no regulamento interno.
  202. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IX Do património, herança, fundos e gestão
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  204. Texto do artigo, página 24: Património
  205. Número ou marcador, página 24: Um) O Património da Igreja é constituído de móveis e imóveis, terrenos e outros objectos que serão registados em nome da Igreja.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu uso será para o benefício e desenvolvimento da Igreja.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  208. Texto do artigo, página 24: Herança
  209. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja aceita a herança e outras legações.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) Toda aherança, legações e doações serão registadas em nome da Igreja.
  211. Número ou marcador, página 24: Três) O seu uso obedecerá o exposto no n.º 2 do artigo 26.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  213. Texto do artigo, página 24: Fundos e gestão
  214. Número ou marcador, página 24: Um) Os fundos da Igreja provem do pagamento dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações e tudo é depositado em nome da Igreja.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua gestão cabe à tesouraria e os gastos obedecem o plano anual aprovado pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO X Dos símbolos
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO Símbolos
  218. Texto do artigo, página 25: O Emblema da Igreja é constituído de uma Estrela e oito dentes circunscrita em duas circunferências uma menor e outra maior. O espaço entre elas está tracejado.
  219. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO XI Das emendas, alterações, e casos omissos
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
  221. Texto do artigo, página 25: Emendas, alterações, e casos omissos
  222. Número ou marcador, página 25: Um) As emendas e alterações do presente estatutosão da competência da Assembleia Geral sob sua iniciativa ou por proposta do Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) As emendas requerem uma aprovação de maioria simples dos membros da Assembleia de pleno direito presente na Sessão.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) A alteração requere dois terços dos da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
  226. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  227. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nestes estatutos serão cobertos pelo regulamento interno.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
  229. Texto do artigo, página 25: Dúvidas
  230. Texto do artigo, página 25: As dúvidas que surgem na implementação destes estatutos serão interpretados pelo Conselho de Direcção.
  231. Texto do artigo, página 25: O Bispo, Afonso Quetanhane Cuinhane.
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