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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Minutos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Minutos, Limitada, matriculada sob NUEL 100918242 Crisleine de Jesus Lopes Bulha, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100543286B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 4 de Janeiro de 2016, e válido até 4 de Janeiro de 2021, e Evandro Stélio da Costa Pereira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Passaporte n.º 12AC17136, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 19 de Julho de 2013, e válido até 19 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 28: Declaram as partes, que nos termos de n.º 1, do artigo 90, do Código do Registo Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e tipo de sociedades)
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Minutos, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filas, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: O objecto desta sociedade é prestação de serviços na área de recolhas e entregas, eventos, serviços de internet, hotelaria, restauração e marketing, e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Estrutura do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Crisleine de Jesus Lopes Bulha e Evandro Stélio da Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 50% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Crisleine de Jesus Lopes Bulha;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 50% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Evandro Stélio da Costa Pereira.
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleiageral na concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre si mesmo, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento dos sócios, escrito e deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Crisleine de Jesus Lopes Bulha e Evandro Stélio da Costa Pereira, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Representação e delegação de responsabilidade)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão na impossibilidade, de faze-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Independência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios não deverão utilizar a sociedade, em actos que elas não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, porém, continuara com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomeará de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA A DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 29 deNovembro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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