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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Keyu Carol Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Keyu Carol Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100724677 Maria Luísa Casimiro Chefe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 1.º bairro Macuti, rua Pinheiro Chagas UC-C, quarteirão n.º 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100989289Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 6 de Abril de 2012; Acordam entre si, em constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Keyu Carol Terapia - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede 1.º bairro Macuti, rua Pinheiro Chagas, unidade comunal C, quarteirão n.º 3, cidade da Beira, podendo por deliberação social, abrir representações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviço de terapia;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de suplementos de terapia e ervanária;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços complementar de terapia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderão exercer outras que estejam directas ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 29: (cinquenta mil meticais), correspondente quota única, pertencente a sócia única Maria Luísa Casimiro Chefe, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do sócio único, em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais da sociedade director-geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a director-geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 29: Uma) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pela sócia única Maria Luísa Casimiro Chefe, que desde já fica nomeada directora-geral, podendo ser incluídos outros membros na gerência, desde que designados por um documento escrito e reconhecido pela lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral pode delegar poderes para uma outra pessoa, bem como, constituir mandatários nos termos legais e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura da sócia única Maria Luísa Casimiro Chefe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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