Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lavandaria Ceu Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lavandaria Ceu Azul, Limitada, matriculada sob o número Único da Entidade Legal 100884257, entre os sócios, Fernando Lucas Vaz, casado em regime de comunhão de bens com Amina Suleimane, natural da cidade de Maputo, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 6 n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102341907F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, válido até vinte de Julho de dois mil vinte e um e Sansão Benete Manave, casado em regime de comunhão de bens com Celeste Adriano Chiau Manave, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 54, portador
- Texto do artigo, página 25: de Bilhete de Identidade n.º 11050239751M, emitido na cidade de Maputo, aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação de sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Ceu Azul, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Mussumbuluco, estrada principal da MOZAL, Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo oferecer serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) Limpeza a seco e normal de máquinas industriais, automóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Especializada na lavandaria industrial, doméstica e engomadora de vestuário diverso e outros;
- Número ou marcador, página 25: c) Limpeza em instalações industriais, públicas, hoteleiras, hospitalares, domésticas e outros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Lucas Vaz, correspondendo a 50% do total do capital social e a outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sansão Benete Manave, correspondendo aos outros 50% do total do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios a quem desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de todos administradores, os quais poderão delegar entre si, ou nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo com disposto nos números anteriores a parte restante dos lucros entre os sócios de acordo com percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e de mais legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.