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Texto do artigo · p. 25 Lavandaria Ceu Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lavandaria Ceu Azul, Limitada, matriculada sob o número Único da Entidade Legal 100884257, entre os sócios, Fernando Lucas Vaz, casado em regime de comunhão de bens com Amina Suleimane, natural da cidade de Maputo, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 6 n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102341907F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, válido até vinte de Julho de dois mil vinte e um e Sansão Benete Manave, casado em regime de comunhão de bens com Celeste Adriano Chiau Manave, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 54, portador
Texto do artigo · p. 25 de Bilhete de Identidade n.º 11050239751M, emitido na cidade de Maputo, aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Ceu Azul, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Mussumbuluco, estrada principal da MOZAL, Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo oferecer serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) Limpeza a seco e normal de máquinas industriais, automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Especializada na lavandaria industrial, doméstica e engomadora de vestuário diverso e outros;
Número ou marcador · p. 25 c) Limpeza em instalações industriais, públicas, hoteleiras, hospitalares, domésticas e outros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Lucas Vaz, correspondendo a 50% do total do capital social e a outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sansão Benete Manave, correspondendo aos outros 50% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios a quem desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de todos administradores, os quais poderão delegar entre si, ou nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo com disposto nos números anteriores a parte restante dos lucros entre os sócios de acordo com percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e de mais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lavandaria Ceu Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lavandaria Ceu Azul, Limitada, matriculada sob o número Único da Entidade Legal 100884257, entre os sócios, Fernando Lucas Vaz, casado em regime de comunhão de bens com Amina Suleimane, natural da cidade de Maputo, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 6 n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102341907F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, válido até vinte de Julho de dois mil vinte e um e Sansão Benete Manave, casado em regime de comunhão de bens com Celeste Adriano Chiau Manave, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 54, portador
  3. Texto do artigo, página 25: de Bilhete de Identidade n.º 11050239751M, emitido na cidade de Maputo, aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação de sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Ceu Azul, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Mussumbuluco, estrada principal da MOZAL, Matola.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo oferecer serviços de:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Limpeza a seco e normal de máquinas industriais, automóveis;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Especializada na lavandaria industrial, doméstica e engomadora de vestuário diverso e outros;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Limpeza em instalações industriais, públicas, hoteleiras, hospitalares, domésticas e outros.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Lucas Vaz, correspondendo a 50% do total do capital social e a outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sansão Benete Manave, correspondendo aos outros 50% do total do capital social.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios a quem desde já nomeados administradores.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de todos administradores, os quais poderão delegar entre si, ou nomear mandatários.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo com disposto nos números anteriores a parte restante dos lucros entre os sócios de acordo com percentagem das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e de mais legislação na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2017.
  45. Texto do artigo, página 25: — A Notária, Ilegível.
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