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Texto do artigo · p. 31 Matsol, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Matsol, Limitada, matriculada sob NUEL 100922436, entre, Jorge Tomás Palaço, solteiro, maior, natural da Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102287660B, emitido em 14 de Agosto de 2017; Jorge Tomás Palaço Júnior, menor, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal número 224441, emitido em 23 de Abril de 2014; Wendy Kawane Jorge Palaço, menor, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105391801D, os dois menores representados neste acto pelo seu pai Jorge Tomás Palaço, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Matsol, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua social, na cidade da Beira, podendo esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de reapresentação legal, dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como obejctivo social:
Número ou marcador · p. 31 a) Vendas de material de soldaduras, prestação de serviços e comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou associar-se a outras sociedades mesmo cujas actividades sejam diferentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Tomás Palaço;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Tomás Palaço Júnior;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Wendy Kawane Jorge Palaço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jorge Tomás Palaço, bastando a assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade se dissolve por acordo mútuo, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Matsol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Matsol, Limitada, matriculada sob NUEL 100922436, entre, Jorge Tomás Palaço, solteiro, maior, natural da Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102287660B, emitido em 14 de Agosto de 2017; Jorge Tomás Palaço Júnior, menor, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal número 224441, emitido em 23 de Abril de 2014; Wendy Kawane Jorge Palaço, menor, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105391801D, os dois menores representados neste acto pelo seu pai Jorge Tomás Palaço, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Matsol, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua social, na cidade da Beira, podendo esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de reapresentação legal, dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como obejctivo social:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Vendas de material de soldaduras, prestação de serviços e comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou associar-se a outras sociedades mesmo cujas actividades sejam diferentes.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Tomás Palaço;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Tomás Palaço Júnior;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Wendy Kawane Jorge Palaço.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jorge Tomás Palaço, bastando a assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 32: O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade se dissolve por acordo mútuo, ou nos termos da legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de dois mil
  29. Texto do artigo, página 32: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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