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Texto do artigo · p. 12 Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927152, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Sérgio Jaime Govene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178449N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola Rio, bairro Djonasse A e Elsa Francisco Lacita, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100957401F, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola Rio, bairro Djonasse A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede, e formas de representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 3, casa n.º 210/11, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, distrito de Marracuene na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência e observadas as formalidades legais, pode a sociedade mudar a sede social dentro do mesmo distrito ou em qualquer outro distrito ou
Texto do artigo · p. 12 província do território nacional, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
Número ou marcador · p. 12 b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover actividades na área de medicina preventiva; d)Criar e gerir centros de saúde, hospitais e clínicas em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 12 f) Proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nominais de iguais valores equivalents a:
Número ou marcador · p. 12 a) Sérgio Jaime Govene, cinquenta porcento, correspondente ao valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Elsa Francisco Lacita, cinquenta porcento, correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias por deliberação dos sócios em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial; c)Se o titular da quota cedê-la a estranhos sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, ausentarse para parte incerta por mais de noventa dias sem acordo com os restantes sócios ou ainda cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão/cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a divisão/cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A favor de terceiros, a divisão/cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Das disposições comuns aos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros da mesa da assembleia geral, da gerência e do conselho fiscal são eleitos de cinco em cinco anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Reunião e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, para apreciar e deliberar
Texto do artigo · p. 13 sobre o relatório e balanço de contas do exercício da gerência, analisar a eficiência da gestão, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, definir o orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiver representada a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presentes todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomadas com o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente está a cargo dos sócios Sérgio Jaime Govene e Elsa Francisco Lacita que desde já são nomeados administradores comercial e financeiro e administrador técnico operacional com plenos poderes para:
Número ou marcador · p. 13 a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, permutar, onerar e locar bens imobiliários ou mobiliários, por quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 13 c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos condições e formas que reputar convenientes; d)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras a livranças ou outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propôr e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processos, comprometer-se com árbitros e assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 13 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 13 g) Constituir mandatários para quaisquer fins;
Número ou marcador · p. 13 h) Desempenhar as demais funções prevista neste contrato e na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da gerência nos actos que envolvam obrigações ou responsabilidades para a mesma, podendo tal competência ser delegada num dos seus membros, pelo que bastará a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Auditoria e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Actas
Texto do artigo · p. 13 Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos
Texto do artigo · p. 14 os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação de três quartos da totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidadede qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado que dentre eles nomearão um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 E, por estarem assim juntos e contratados, lavram este documento, em duas cópias de igual teor, que serão assinados pelos sócios
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927152, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Sérgio Jaime Govene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178449N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola Rio, bairro Djonasse A e Elsa Francisco Lacita, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100957401F, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola Rio, bairro Djonasse A.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede, e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 3, casa n.º 210/11, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, distrito de Marracuene na província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência e observadas as formalidades legais, pode a sociedade mudar a sede social dentro do mesmo distrito ou em qualquer outro distrito ou
  12. Texto do artigo, página 12: província do território nacional, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
  17. Número ou marcador, página 12: b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Promover actividades na área de medicina preventiva; d)Criar e gerir centros de saúde, hospitais e clínicas em todo o território nacional;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Duração da sociedade
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, amortização e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nominais de iguais valores equivalents a:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Sérgio Jaime Govene, cinquenta porcento, correspondente ao valor de cinco mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Elsa Francisco Lacita, cinquenta porcento, correspondente a cinco mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias por deliberação dos sócios em assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o seu titular;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial; c)Se o titular da quota cedê-la a estranhos sem o consentimento da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 13: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, ausentarse para parte incerta por mais de noventa dias sem acordo com os restantes sócios ou ainda cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome da sociedade
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Divisão/cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão/cessão de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A favor de terceiros, a divisão/cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições comuns aos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, da gerência e do conselho fiscal são eleitos de cinco em cinco anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: Composição
  51. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: Reunião e competências da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, para apreciar e deliberar
  55. Texto do artigo, página 13: sobre o relatório e balanço de contas do exercício da gerência, analisar a eficiência da gestão, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, definir o orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito e com antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  59. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiver representada a totalidade dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 13: Três) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presentes todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomadas com o número de sócios presentes.
  62. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da gerência
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 13: Competências
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente está a cargo dos sócios Sérgio Jaime Govene e Elsa Francisco Lacita que desde já são nomeados administradores comercial e financeiro e administrador técnico operacional com plenos poderes para:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, permutar, onerar e locar bens imobiliários ou mobiliários, por quaisquer actos ou contratos;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos condições e formas que reputar convenientes; d)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras a livranças ou outros títulos de crédito;
  69. Número ou marcador, página 13: e) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propôr e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processos, comprometer-se com árbitros e assinar termos de responsabilidade;
  70. Número ou marcador, página 13: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se com árbitros;
  71. Número ou marcador, página 13: g) Constituir mandatários para quaisquer fins;
  72. Número ou marcador, página 13: h) Desempenhar as demais funções prevista neste contrato e na lei.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  75. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da gerência nos actos que envolvam obrigações ou responsabilidades para a mesma, podendo tal competência ser delegada num dos seus membros, pelo que bastará a assinatura deste.
  76. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 13: Composição
  79. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um conselho fiscal, composto por três membros.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 13: Auditoria e contas
  83. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 13: Reuniões do conselho fiscal
  87. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 13: Actas
  91. Texto do artigo, página 13: Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos
  92. Texto do artigo, página 14: os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  95. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação de três quartos da totalidade dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidadede qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado que dentre eles nomearão um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  99. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 14: E, por estarem assim juntos e contratados, lavram este documento, em duas cópias de igual teor, que serão assinados pelos sócios
  101. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  102. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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