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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927152, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Sérgio Jaime Govene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178449N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola Rio, bairro Djonasse A e Elsa Francisco Lacita, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100957401F, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola Rio, bairro Djonasse A.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede, e formas de representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 3, casa n.º 210/11, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, distrito de Marracuene na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência e observadas as formalidades legais, pode a sociedade mudar a sede social dentro do mesmo distrito ou em qualquer outro distrito ou
- Texto do artigo, página 12: província do território nacional, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover actividades na área de medicina preventiva; d)Criar e gerir centros de saúde, hospitais e clínicas em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
- Número ou marcador, página 12: f) Proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, amortização e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nominais de iguais valores equivalents a:
- Número ou marcador, página 12: a) Sérgio Jaime Govene, cinquenta porcento, correspondente ao valor de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: b) Elsa Francisco Lacita, cinquenta porcento, correspondente a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias por deliberação dos sócios em assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial; c)Se o titular da quota cedê-la a estranhos sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, ausentarse para parte incerta por mais de noventa dias sem acordo com os restantes sócios ou ainda cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Divisão/cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão/cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A favor de terceiros, a divisão/cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições comuns aos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, da gerência e do conselho fiscal são eleitos de cinco em cinco anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Reunião e competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, para apreciar e deliberar
- Texto do artigo, página 13: sobre o relatório e balanço de contas do exercício da gerência, analisar a eficiência da gestão, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, definir o orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito e com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Deliberações
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiver representada a totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presentes todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomadas com o número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente está a cargo dos sócios Sérgio Jaime Govene e Elsa Francisco Lacita que desde já são nomeados administradores comercial e financeiro e administrador técnico operacional com plenos poderes para:
- Número ou marcador, página 13: a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, permutar, onerar e locar bens imobiliários ou mobiliários, por quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 13: c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos condições e formas que reputar convenientes; d)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras a livranças ou outros títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 13: e) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propôr e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processos, comprometer-se com árbitros e assinar termos de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 13: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 13: g) Constituir mandatários para quaisquer fins;
- Número ou marcador, página 13: h) Desempenhar as demais funções prevista neste contrato e na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da gerência nos actos que envolvam obrigações ou responsabilidades para a mesma, podendo tal competência ser delegada num dos seus membros, pelo que bastará a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um conselho fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Auditoria e contas
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Reuniões do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Actas
- Texto do artigo, página 13: Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos
- Texto do artigo, página 14: os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação de três quartos da totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidadede qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado que dentre eles nomearão um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: E, por estarem assim juntos e contratados, lavram este documento, em duas cópias de igual teor, que serão assinados pelos sócios
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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