III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 1/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e de mais legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Canal Eletrico, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100896160
- Texto do artigo, página 26: datado de 23 de Julho de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Ernesto Manuel Massango, casados entre si com Amélia Inácio Massigue em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323292C, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, nascido aos 4 de Abril de 1981, residente no quarteirão 7, bairro da Matola J, casa n.º 35 e a sócia Amélia Inácio Massigue, de nacionaldade moçambicana, nascida na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102341476B, emitido aos 29 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, nascida aos 27 de Maio de 1982, residente no quarteirão 7, bairro da Matola J, casa n.º 35, município da Matola.
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Canal Eletrico, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no no quarteirão 7, bairro da Matola J, casa n.º 35, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de instalação electrica de média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de montagem e reparação de electro bombas;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de montagem e reparação de sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de montagem e reparação de geradores;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de mecânica;
- Número ou marcador, página 26: g) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material afim.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas deiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 18.000.00MT (dezoito mil meticais), correspondente a (80%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Manuel Massango, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Inácio Massingue.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ernesto Manuel Massango, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 26: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Bom Frango, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e três e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Bom Frango, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social: Venda de frangos e seus derivados; prestação de serviços; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Latifo Issak;
- Número ou marcador, página 27: b) E outra quota de igual valor, pertencente ao sócio Carlos Celso Ribeiro Luís.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio, Abdul Latifo Issak, que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de qualquer novo sócio,
- Texto do artigo, página 27: passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Outubro do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a Greenbelt África Limited, uma empresa limitada, incorporada e organizada sob as leis da zona de Comércio Livre de Ras Al Khaimah, registada na Conservatória de Empresas Internacionais da Zona de livre de Ras Al Khaimah sob o certificado número IC20121150. Cedeu a sua quota na totalidade a nova sócia: Yara Nederland B.V, uma empresa privada de responsabilidade limitada com sede na Holanda registada no registo de Comércio Holandês sob o número, 21015964, representada neste acto por senhor, Doutor, Anastásio Miguel Ndapassoa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o referido acto e pela mesma escritura nomeia os senhores Dale Turner, Leena Paloheimo e Thomas Herreilers, para o cargo de adminitradores Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
- Texto do artigo, página 27: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 28 Novembro de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 27: Yara Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Outubro do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira
- Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a empresa Fertilizer Terminal Company S.A., accionista única da sociedade acima referenciada, representada neste acto por senhor, Doutor, Anastásio Miguel Ndapassoa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o referido acto, nesta qualidade que intervém dissolve a referida sociedade dado que, a mesma cessou a sua actividade e por unanimidade se deliberou:
- Texto do artigo, página 27: a) A dissolução da sociedade;
- Texto do artigo, página 27: b) A aprovação das contas e do balanço do exercício final, reportados à data da dissolução, com declaração de enceramento da liquidação, por se reconhecer inexistir activo e passivo, dando assim por liquidada e considerando as respectivas contas aprovadas, ficando os livros e demais escrituração comercial confiados à guarda do representante que se encarregará de proceder aos necessários actos de registo comercial.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 28 Novembro de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 27: Consil, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso numero trinta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória a sócia Lisete Cunha da Silva, cedeu aquela sua quota na totalidade ao sócio, Paulo Alexandre Cunha da Silva desligando-se na íntegra da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: E em consequência desta cessão altera o artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Cunha da Silva.
- Texto do artigo, página 27: Paragrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos procedendo-se a alteração do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
- Texto do artigo, página 28: válido inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 28 de Novembro de 2017. — O Conservador e Notário e Superior, Mário Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 28: Minutos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Minutos, Limitada, matriculada sob NUEL 100918242 Crisleine de Jesus Lopes Bulha, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100543286B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 4 de Janeiro de 2016, e válido até 4 de Janeiro de 2021, e Evandro Stélio da Costa Pereira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Passaporte n.º 12AC17136, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 19 de Julho de 2013, e válido até 19 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 28: Declaram as partes, que nos termos de n.º 1, do artigo 90, do Código do Registo Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e tipo de sociedades)
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Minutos, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filas, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: O objecto desta sociedade é prestação de serviços na área de recolhas e entregas, eventos, serviços de internet, hotelaria, restauração e marketing, e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Estrutura do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Crisleine de Jesus Lopes Bulha e Evandro Stélio da Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 50% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Crisleine de Jesus Lopes Bulha;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 50% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Evandro Stélio da Costa Pereira.
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleiageral na concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre si mesmo, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento dos sócios, escrito e deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Crisleine de Jesus Lopes Bulha e Evandro Stélio da Costa Pereira, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Representação e delegação de responsabilidade)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão na impossibilidade, de faze-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Independência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios não deverão utilizar a sociedade, em actos que elas não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, porém, continuara com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomeará de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA A DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 29 deNovembro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Keyu Carol Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Keyu Carol Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100724677 Maria Luísa Casimiro Chefe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 1.º bairro Macuti, rua Pinheiro Chagas UC-C, quarteirão n.º 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100989289Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 6 de Abril de 2012; Acordam entre si, em constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Keyu Carol Terapia - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede 1.º bairro Macuti, rua Pinheiro Chagas, unidade comunal C, quarteirão n.º 3, cidade da Beira, podendo por deliberação social, abrir representações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviço de terapia;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de suplementos de terapia e ervanária;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços complementar de terapia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderão exercer outras que estejam directas ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 29: (cinquenta mil meticais), correspondente quota única, pertencente a sócia única Maria Luísa Casimiro Chefe, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do sócio único, em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais da sociedade director-geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a director-geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 29: Uma) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pela sócia única Maria Luísa Casimiro Chefe, que desde já fica nomeada directora-geral, podendo ser incluídos outros membros na gerência, desde que designados por um documento escrito e reconhecido pela lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral pode delegar poderes para uma outra pessoa, bem como, constituir mandatários nos termos legais e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura da sócia única Maria Luísa Casimiro Chefe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Proc Home - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio único António Moreira da Silva, eleva o capital social de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, sendo o valor de aumento equivalente a cento e trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 29: Que ainda pela mesma escritura muda a sede da sociedade da rua Comandante Diogo de Sá, Bairro dos Pioneiros para na rua Capitães de Sena, n.º quinhentos e dois primeiro andar bairro das Palmeiras dois, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 29: E em consequência desta operação substitui a redacção do corpo dos artigos primeiro e quinto, do pacto social, ficando os mesmos redigidos como se segue:
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma, Proc Home - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede rua Capitães de Sena, n.º quinhentos e dois, primeiro andar Palmeiras dois, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único António Moreira da Silva.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
- Texto do artigo, página 29: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 23 Novembro de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 29: Rodrigo Rocha Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Rodrigo Rocha Advogados, Limitada, com sede em Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração da denominação social da sociedade
- Texto do artigo, página 29: e, consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Ferreira Rocha, António Advogados, Limitada, podendo identificar-se com a marca FRA.LEGAL, e tem a sua sede social no bairro da Coop, rua B, n.º 139, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) (…) Maputo, 27 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: General Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas três e folhas quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa António, dividiu sua quota de noventa e cinco mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada General Engineering, Limitada, em duas sendo uma de setenta e cinco mil meticais que reservou para si e outra de vinte mil meticais que cedeu a Ivan Fátima Juma de Oliveira e, por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passou a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa António;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fátima Juma de Oliveira;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 30: correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geremias André Ferro.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,13
- Texto do artigo, página 30: de Fevereiro de 2017. — A Notaria Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: General Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade General Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100707535, Entre Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Beira, aos 11 de Abril 2012 e residente na Beira.
- Texto do artigo, página 30: Geremias André Ferro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101743442I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Beira, aos 18 de Outubro de 2011, e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: Sob a designação de General Engineering, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO)
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação daassembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A General Engineering, Limitada tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A General Engineering, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Engenharias de estradas, pontes, edifícios e de mineração;
- Número ou marcador, página 30: b) Prospeção e exploração mineira, processamento, comercialização e exportação de produtos mineiros; c ) E x p o r t a ç ã o , i m p o r t a ç ã o e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
- Número ou marcador, página 30: d) Construção civil, engenharia de estradas, pontes, obras públicas earquitetura;
- Número ou marcador, página 30: e) Exploração de transportes, serviçosde rent-a-car, aluguer de camiões e máquinas;
- Número ou marcador, página 30: f) Exploração imobiliária e material de escritório;
- Número ou marcador, página 30: g) Exportação e importação de produtos do comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 30: i) Exploração de área florestal, coutadas, corte de madeira e exportação de madeira, com carpintaria fabril, conservação do meio, produção de plantas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais da nova família, correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: a)Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa António, no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota detida pelo sócio Geremias André Ferro, no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da Assembleia Geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependente de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A cessão por efeito sucessório e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 30: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efetuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
- Número ou marcador, página 30: c) A deliberação social que tiver por objeto a amortização da quota fixa os termos e condições do respetivo pagamento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respetivasquotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa António, podendo na sua ausência nomear algum administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 31: Quatro). É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios estranhos ao objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral e órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio eletrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral podem deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, excetuando-se
- Texto do artigo, página 31: as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecerá a opinião de sócio com maior quantia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 31: d) Suprimentos;
- Número ou marcador, página 31: e) Empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficácia depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Do balanco, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetivada
- Texto do artigo, página 31: pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Matsol, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Matsol, Limitada, matriculada sob NUEL 100922436, entre, Jorge Tomás Palaço, solteiro, maior, natural da Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102287660B, emitido em 14 de Agosto de 2017; Jorge Tomás Palaço Júnior, menor, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal número 224441, emitido em 23 de Abril de 2014; Wendy Kawane Jorge Palaço, menor, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105391801D, os dois menores representados neste acto pelo seu pai Jorge Tomás Palaço, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Matsol, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua social, na cidade da Beira, podendo esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de reapresentação legal, dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como obejctivo social:
- Número ou marcador, página 31: a) Vendas de material de soldaduras, prestação de serviços e comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou associar-se a outras sociedades mesmo cujas actividades sejam diferentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Tomás Palaço;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Tomás Palaço Júnior;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Wendy Kawane Jorge Palaço.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jorge Tomás Palaço, bastando a assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade se dissolve por acordo mútuo, ou nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: G.B Transportes e Serviços Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade G.B Transportes e Serviços Auto Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100930153, entre, Gonçalves Mário Jone Botão, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma G.B Transportes e Serviços Auto — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na rua Cabo Verde, n.° 1.013, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-los para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritório ou outa forma de representação em território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos, transportes semi-colectivo e aluguer.
- Texto do artigo, página 32: Único: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, praticar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade e constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais), representado por único sócio Gonçalves Mário Jone Botão, correspondente a 100%.
- Texto do artigo, página 32: Único: o capital social encontra-se integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: A gerência e representado pelo único sócio Gonçalves Mário Jone Botão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 32: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elsa Rodriguês Manuel - Sociedade
- Texto do artigo, página 32: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100927160, Elsa Rodriguês Manuel Lagóa, casada, natural da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos de artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de peixe, mariscos, produtos
- Texto do artigo, página 32: alimentares e outros produtos diversas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que à sócia resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Rodriguês Manuel Lagôa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e a sócia em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Elsa Rodriguês Manuel Lagôa, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia gerente Elsa Rodriguês Manuel Lagôa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Nadzipoli
- Certidão de registo Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
- Certidão de registo Seucêu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada
- Certidão de registo QS Tuning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malaki Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SAC Logistic, Limitada
- Certidão de registo Open Business Mozambique, Limitada
- Certidão de registo One Fifty, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arki7D – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safa Travels and Tours, Limitada
- Certidão de registo HS Mult-Services, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Orquídea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minetec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo HESCO- Hardrich Engineering Services Company, Limitada
- Diploma Igreja Betesda de Moçambique
- Certidão de registo Lavandaria Ceu Azul, Limitada
- Certidão de registo Canal Eletrico, Limitada
- Certidão de registo Bom Frango, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yara Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Consil, Limitada
- Certidão de registo Minutos, Limitada
- Certidão de registo Keyu Carol Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proc Home - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rodrigo Rocha Advogados, Limitada
- Certidão de registo General Engineering, Limitada
- Certidão de registo General Engineering, Limitada
- Certidão de registo Matsol, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma G.B Transportes e Serviços Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Diploma Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Chiconde
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Vigilância
- Certidão de registo Associação Tendeny Tipassane Manja