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- Texto do artigo, página 20: HESCO- Hardrich Engineering Services Company, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100611325, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HESCO – Hardrich Engineering Services Company, Limited, constituído por, Richard Mwenya, solteiro, natural de Ndola- Zâmbia, de nacionalidade zambiana, residente na Zâmbia, titular do Passaporte n.º ZN137082, emitido aos 4 de Janeiro de 2010 e Florence Mwenya, solteira, maior, natural da Zâmbia, de nacionalidade zambiana, residente em Ndola, portadora do Passaporten.º ZN600672, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de HESCO-Hardrich Engineering Services Company, Limited.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, Estrada Nacional n.° 7, bairro 25 de Setembro, província de Tete, podendo mediante
- Texto do artigo, página 21: simples deliberação da assembleia geral criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 21: a) Fabrico e venda de acessórios hidráulicos;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de pecas e sobressalente de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Fabrico e venda de material de motobombas;
- Número ou marcador, página 21: d) Vendas de outros acessórios relacionados com actividades das alineas anteriores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuidas.
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Mwenya;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Florence Mwenya.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
- Texto do artigo, página 21: Dois)Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Richard Mwenya, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O sócio terá direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 21: a)Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e análise e aprovação da assembleia geral após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 21: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 21: C e r t i d ã o
- Texto do artigo, página 21: Certifico que no livro A, folhas 66 (sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 66(sessenta e seis) a Igreja Betesda de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 21: Afonso Quetanhane Cuinhane – Bispo; Pedro Jan Vilanculo – Superintendente
- Texto do artigo, página 21: Geral; Jamusselane Jamussela Vilanculo
- Texto do artigo, página 21: – Superintendente Adjunto; Zeferino Jamussela Vilanculo – Secretário
- Texto do artigo, página 21: - Nacional; Alexandre Silambo – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 22: — O Director Nacional, Arão Litsure.
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