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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Farmácia Orquídea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931826, uma entidade denominada Farmácia Orquídea - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Raquel Jacinto José Maria, de nacionalidade moçambicana, casada com Adelino da Silva Curambiça em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110055453Q, emitido aos 13 de Maio de 2009, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 19: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Farmácia Orquídea Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sede na província de Maputo, distrito municipal da Matola-A, n.º 859/E/15, rés-do-chão, bairro da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Preparação de medicamentos e venda dos mesmos ao público;
- Número ou marcador, página 20: b) Aquisição e venda de produtos cosméticos e farmacêuticos; e
- Número ou marcador, página 20: c) Exercer servicos de investigação sanitaria e medicamementosa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, representado pela sócia única Raquel Jacinto Jose Maria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se á assinatura da administradora única Raquel Jacinto José Maria para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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