Associação Agro-Pecuária de Chiconde

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Associação Agro-Pecuária de Chiconde

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária de Chiconde
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Chiconde com sede na comunidade de Mwende, localidade de Ndaula, posto administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Chiconde é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 Constitui objectivos da Associação de Chiconde:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Chiconde integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores eoutras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dosestatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária de Chiconde
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Chiconde com sede na comunidade de Mwende, localidade de Ndaula, posto administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação de Chiconde é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 4: Constitui objectivos da Associação de Chiconde:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 4: A Associação de Chiconde integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  24. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Órgão sociais)
  27. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  48. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  49. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  50. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  52. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  60. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  63. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  67. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  71. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  72. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  73. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  76. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  77. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores eoutras instituições;
  78. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dosestatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  87. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  88. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
  91. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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