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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Nascer do Sol, como pesoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação para Associação Brilho do Sol, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que
Texto do artigo · p. 1 se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração da denominaçação Associação Nascer do sol, para Associação Brilho do Sol.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: A Associação Nascer do Sol, como pesoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação para Associação Brilho do Sol, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que
  4. Texto do artigo, página 1: se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração da denominaçação Associação Nascer do sol, para Associação Brilho do Sol.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  7. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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