III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 02' 00,00'' - 16º 02' 00,00'' - 16º 01' 40,00'' - 16º 01' 40,00'' | 39º 58º 40,00'' 39º 58º 00,00'' 39º 58º 00,00'' 39º 58º 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 02' 00,00'' - 16º 02' 00,00'' - 16º 01' 40,00'' - 16º 01' 40,00'' | 39º 58º 40,00'' 39º 58º 00,00'' 39º 58º 00,00'' 39º 58º 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 1
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLET
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 1
- Texto lido por imagem, página 1: IM
- Texto lido por imagem, página 1: OLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Brilho do Sol. Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Marinha Mercante e Pesca
- Parágrafo, página 1: – SINTMAP. Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L Macaneta Oasis, Limitada. Ship Service, Limitada. Mais Humano Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. IASA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agricultural And Ecological Systems International, Limitada. Mobílias Masr, Limitada. Sanana School In Maputo, Limitada. Imocimentos, S.A. Triesse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oil.Com – Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada. Nakary Biomed, Sociedade Unipessoal, Limitada. Kendi Computer Sociedade Unipessoal, Limitada. Dhillo Auto, Limitada. Electrset, Limitada. Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada. JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Vida Loca - Sociedade Unipessoal, Limitada. Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wenov, Limitada. H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comprejá, Limitada. MERA – Consultoria & Serviços, Limitada. Nel Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada. Mozken Steel Industries, Limitada. Stoben Fish Liners, Limitada. Snow International Trading, Limitada. Dong Jian, Limitada. Afrimo, Limitada.. Nohiu Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Ema – Sociedade Unipessoal, Limitada. AFN - Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Juvenil para Ajuda a Segurança Alimentar e Nutricional
- Parágrafo, página 1: da Zambézia. Repro - Clean, Limitada. Prince Comercial, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Nascer do Sol, como pesoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação para Associação Brilho do Sol, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que
- Texto do artigo, página 1: se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração da denominaçação Associação Nascer do sol, para Associação Brilho do Sol.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Amélia Marione Francisco Gerente Sixpence, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Marion Amélia Francisco Gerente Sixpence.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Dezembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mopeia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Juvenil para Ajuda à Segurança Alimentar e Nutricional da Zambézia, localizada na localidade de Lualua, Posto Administrativo de Campo, Distrito de Mopeia, Província da Zambézia requereu ao Governo do Distrito de Mopeia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de carácter agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de Constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de 5 anos renováveis um única vez, são as seguintes: Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa de Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai devidamente reconhecida como pessoa colectiva a Assembleia da associação de carácter agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Único. É Autorizada a Associação Juvenil Para Ajuda a Segurança Alimentar e Nutricional da Zambézia, abreviadamente designada por AJASAN, a desenvolver as suas actividades dentro das respectivas áreas geográficas.
- Texto do artigo, página 2: Mopeia, 20 de Setembro de 2018. — O Administrador Distrital, Vidal Samuel Bila.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO TRANBALHO, EMPREGO E SEGURAÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional do Trabalho
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: O Secretariado Executivo Nacional do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Marinha Mercante e Pesca – SINTMAP, requereu ao Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, o everbamento dos seus Estatutos actualizados, saídos do III Congresso, realizado no dia 30 de Maio de 2014, na Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verificou-se que se trata de uma assoçiação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre o escopo e os requisitos nos termos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho em vigor, nada obstando, portanto, para o seu averbamento.
- Texto do artigo, página 2: Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 150 da lei citada, vão averbados os estatutos actualizados do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Marinha Mercante e Pesca – SINTMAP, no Livro n.º 5, página 90.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, recomenda-se ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Marinha Mercante e Pesca – SINTMAP, no sentido de providenciar
- Parágrafo, página 2: a publicação dos seus Estatutos no Boletim da República, sendo os encargos daí decorrentes suportados pelo sindicato.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Maputo, 18 de Dezembro de 2018. — A Directora, Marta Isabel Maté.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província, de 26 de Setembro de 2018, foi atribuída a favor de José Ibraimo Abudo, o Certificado Mineiro n.º 9465CM, válido até 26 de Setembro de 2028, para Pedra de Construção, no Distrito de Angoche na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 16º 02' 00,00''
- 16º 02' 00,00''
- 16º 01' 40,00''
- 16º 01' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 02' 00,00'' - 16º 02' 00,00'' - 16º 01' 40,00'' - 16º 01' 40,00'' 39º 58º 40,00'' 39º 58º 00,00'' 39º 58º 00,00'' 39º 58º 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 58º 40,00'' 39º 58º 00,00'' 39º 58º 00,00'' 39º 58º 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 02' 00,00'' - 16º 02' 00,00'' - 16º 01' 40,00'' - 16º 01' 40,00'' 39º 58º 40,00'' 39º 58º 00,00'' 39º 58º 00,00'' 39º 58º 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director Províncial, Ilegível..
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Nascer do Sol
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a associação adiante designada Associação Brilho do Sol, pessoa colectiva, de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A capacidade jurídica da Associação Brilho do Sol, abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido nestes estatutos e aos que por lei lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Brilho do Sol é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua Eng. Ricardo Resende, casa número dois, é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Brilho do Sol, tem por objecto a promoção e prática, pelos seus associados, de todos os actos que possam contribuir para o respeito dos direitos humanos, prestando apoio jurídico, aconselhamento e reabilitação das pessoas desfavorecidas e dar apoia na prevenção e combate ao HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 2: Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 2: a) Colaborar com as entidades de direito no apoio e assistência jurídica, aconselhamento e reabilitação de pessoas desfavorecidas e vítimas do HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o apoio e assistência jurídica e integração da mulher e das crianças desamparadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o apoio e assistência jurídica a vítimas de violência doméstica; d)Contribuir dentro dos limites permitidos na reforma e actualização de legislação sobre estas matérias;
- Número ou marcador, página 2: e) Formação dos seus membros nas áreas psicossocial, aconselhamento e reabilitação;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o interesse da comunidade para a contínua necessidade de prevenção e combate ao HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 2: g) Cooperar com o governo e outros sujeitos na concepção de modelos de política, estratégia e programas de prevenção e combate ao SIDA;
- Número ou marcador, página 2: h) Colaborar com as entidades de direito no apoio e assistência jurídica, aconselhamento e reabilitação de pessoas desfavorecidas e vítimas do HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover o apoio e assistência jurídica e integração da mulher e das crianças desamparadas;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover o apoio e assistência jurídica a vítimas de violência doméstica; k)Contribuir dentro dos limites permitidos na reforma e actualização de legislação sobre estas matérias; l)Promover e coordenar políticas eficazes de não discriminação;
- Número ou marcador, página 2: m) Coordenar acções de facilitação de teste e aconselhamento voluntário;
- Número ou marcador, página 2: n) Actividade de mirofinanças para os associados; e
- Número ou marcador, página 2: o) Aconselhamento para micro-empresas ou negócios de subsistência para os associados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Brilho do Sol todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguido e preencham os requisitos do presente Estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membros é intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Brilho do Sol, têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos aqueles que colaboram na criação da Associação Brilho do Sol, e que subscrevam o pedido de reconhecimento desta associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos pelo conselho de direcção sendo a respectiva candidatura ser assinada pelo próprio e dois membros fundadores e exerçam a sua actividade profissional em órgãos de aconselhamento e reabilitação, conforme as formalidades prescritas nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevo à associação e para o desenvolvimento técnico e científico em matéria de aconselhamento e reabilitação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) As propostas de admissão nas categorias definidas nas alíneasa) b) e c) do artigo anterior, são apresentadas ao Conselho de Direcção e assinados por um membro fundador ou efectivo como proponente e pelo candidato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários são aceites mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por um outro grupo, pelo menos de dez membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros entram em gozo dos seus direitos logo após lhes ter sido comunicado a aprovação da proposta de admissão desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da Associação Brilho do Sol; b)Os que deixarem de reunir os requisitos presentes nos seguintes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado de deveres; d)Aqueles que pratiquem actos contrários aos interesses da associação ou que possam afectar o bom nome dela;
- Número ou marcador, página 3: e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo na Associação Brilho do Sol, salvo por motivos justificados e aceite pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: f) Os que não pagarem no prazo de 30 dias, após a notificação, as quotas em dívida a mais de seis meses.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro é decidida pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção e não dá direito a restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, ou outros, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriores.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda de qualidade de membro prevista na alínea a) do n.º 1, deve ser comunicada à direcção da Associação Brilho do Sol, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo, e produz efeitos decorridos quinze dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A perda de qualidade de membro é precedida de um processo com audição do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação Brilho do Sol:
- Número ou marcador, página 3: a) Frequentar a sede e suas delegações;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar outros serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção quaisquer propostas e sugestões com interesse para que a associação promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 3: d) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências, seminários, exposições ou certames que a associação leve a efeito;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser indicado pelo Conselho de Direcção para qualquer comissão ou representação;
- Número ou marcador, página 3: f) Beneficiar de diversos fundos que vierem a ser constituídos pela associação de acordo com a respectiva finalidade e nas formas e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: g) Recorrer aos órgãos de conciliação e arbitragem da associação instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar na Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: i) Receber toda informação sobre a vida e actividade da Associação Brilho do Sol;
- Número ou marcador, página 3: j) Recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: k) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
- Número ou marcador, página 3: l) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: n) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias de admissão e regularmente as quotas fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos da organização proferidas no uso da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a elaboração de estatísticas ou relatórios de interesse geral da organização; e)Aceitar servir nos cargos da organização para que forem eleitos ou nomeados salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição para o mesmo cargo ou eleição para cargos diferentes antes de terem decorrido três anos sobre a cessão do cargo anterior; e
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgão da Associação Brilho do Sol:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos da associação são eleitos pelo período de cinco anos em reunião ordinária da Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos nacionais desta associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais, em princípio não são remuneráveis, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza Jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Brilho do Sol, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são obrigatórias para os membros e restantes órgãos associativos, e é constituída por um presidente, dois secretários gerais, dois vogais e todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da organização e em especial:
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar e modificar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a eleição de suplentes para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: i) Atribuir a qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 4: j) Destituir os membros dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a dissolução da organização; e
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a Associação Brilho do Sol que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão associativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião, sendo auxiliado nestas funções pelos secretários gerais adjuntos da mesa;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas;
- Número ou marcador, página 4: c) Empossar os órgãos da organização; e
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos secretários gerais)
- Texto do artigo, página 4: Compete aos secretários gerais coadjuvar o presidente nas suas funções e substitui-lo nas suas faltas e impedimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos vogais)
- Texto do artigo, página 4: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Executar outras tarefas relativas ao funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral, são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado em jornal Diário, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral, considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, uma hora depois, com os presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento de um grupo de associados, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta de dois terços dos associados requerentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os associados representam-se na Assembleia Geral por quem indicarem, com posição de associado, em carta entregue ao presidente da mesa, no início dos trabalhos, devendo mencionar-se o dia, a hora, a ordem de trabalhos e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente sobre a ordem dos trabalhos para que foi convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações exigem um voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Dissolução ou prorrogação da organização que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral só podem deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Votação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A votação pode ser feita por presença ou por procuração noutro membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas decisões respeitantes à destituição dos titulares dos órgãos da organização, bem como com a exclusão dos membros, é permitido o voto presencial.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanente da organização, é composto por um número ímpar de membros, num máximo de sete, sendo um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da organização e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar, organizar e superintender os serviços de organização;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 5: g) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da organização quando necessário;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte, dentre os membros fundadores e do Conselho de Direcção eleito; e
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências especiais dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o presidente; e
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nos casos de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho de Direcção a atribuição das competências especiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, por convocação do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são registadas em acta e são tomadas por maioria simples de voto tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da organização e 2º é composto por tês membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da organização bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização examinando as suas contas;
- Número ou marcador, página 5: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anual, apresentados pelo conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos titulares.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Gestão corrente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão é cometida a um director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A nomeação do director executivo, é da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete, em particular ao director executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar o trabalho diário da organização e de todas as comissões e grupos de trabalho constituídos;
- Número ou marcador, página 5: b) Praticar actos de expediente corrente;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir o secretariado; e
- Número ou marcador, página 5: d) Admitir e nomear o pessoal técnico e administrativo para o provimento das vagas aprovadas pelo conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para obrigar a Associação Brilho do Sol, são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e do Director executivo ou de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário, mesmo em pessoas estranhas à organização fixando, em cada, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvam responsabilidades da organização poderão ser assinados apenas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A organização responsabiliza-se por todos os actos dos seus mandatários na realização do respectivo mandato estatutário, exercendo o direito de regresso nos casos em que não tenham respeitado os estatutos e deles resultem prejuízos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Fundos e Pessoal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 5: Os trabalhadores da organização incluindo o director executivo, estão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da organização:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas pagas pelos associados; b)Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades; e
- Número ou marcador, página 5: c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os montantes das contribuições são fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 5: Despesas e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da organização é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os associados aquando da sua admissão, devem pagar uma jóia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas anuais devem ser pagas semestralmente, durante os primeiros sete dias objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem despesas da associação os encargos que ocorrem para o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos da sua cobertura, pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da Associação são classificados em três categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Imobilizado, fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Número ou marcador, página 6: b) Despesas fixas de funcionamento; e
- Número ou marcador, página 6: c) Despesas variáveis de funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 6: Constituem infracções disciplinares toda a conduta ofensiva aos princípios consagrados nos presentes estatutos do regulamento interno ou de deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos presentes estatutos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os presentes estatutos pode ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos presentes estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As alterações propostas são aprovadas por três quartos dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decide sobre o destino a dar bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Extinção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim tem o destino que a entidade determinar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O bem não compreendido no número anterior tem o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Comissões de trabalho)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão principal, cujo relatório determina quem e quando será a eleição do corpo directivo do primeiro mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA ETRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Regulamentos)
- Texto do artigo, página 6: O funcionamento dos órgãos da associação rege-se por um regulamento próprio a ser aprovado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Marinha Mercante e Pesca – SINTMAP
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Definição e princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Marinha Mercante e Pescas, abreviadamente designado por SINTMAP é uma organização Sindical representativa dos trabalhadores filiados que exercem as suas actividades nos centros de trabalho do Ramo da Marinha Mercante e Pescas:
- Número ou marcador, página 6: Dois) O SINTMAP organiza-se por Provinciais e centros de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: Três) O Órgão sindical de base representativo do sindicato no centro de trabalho é o Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O SINTMAP rege- se pelos presentes Estatutos e pela lei das associações em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O SINTMAP goza de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 6: O SINTMAP, observa e defende os princípios de política sindical, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) A sua actividade é orientada na base dos princípios de Liberdade, Democracia e Unidade Sindical, pelo desenvolvimento da solidariedade entre os trabalhadores de todos os ramos de actividade, combatendo todas as acções tendentes a sua divisão;
- Número ou marcador, página 6: b) Defende os interesses colectivos e individuais dos trabalhadores do Ramo nos campos económicos, social e cultural;
- Número ou marcador, página 6: c) Exerce a sua actividade em plena autonomia relativamente aos Partidos Políticos, Estado, Confissões Religiosas, Empregadores ou outras organizações de natureza não Sindical;
- Número ou marcador, página 6: d) O SINTMAP no exercício das suas atribuições coopera com os organismos do Estado, de Empregadores e com outras organizações sócias;
- Número ou marcador, página 6: e) O SINTMAP pode filiar-se em Organizações de nível Nacional, regional ou internacional de acordo com a deliberação prévia do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 6: f) Os trabalhadores de um mesmo Centro de trabalho, filiam-se no Comité Sindical respectivo, independentemente da ocupação ou profissão que exerce.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Funcionamento, objectivos e competências
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O funcionamento do SINTMAP a todos os níveis assenta nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 6: a) Democracia Sindical;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de contas dos eleitos aos respectivos eleitores;
- Número ou marcador, página 6: c) Livre discussão dos problemas no seio dos seus órgãos e Estruturas Sindicais, caracterizada pela abertura e tolerância em relação aos pontos de vista ou opiniões dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: d) No seio dos órgãos e Estruturas do SINTMAP as decisões são tomadas colectivamente por consenso ou por votação;
- Número ou marcador, página 6: e) Elegibilidade de todos os órgãos do sindicato;
- Número ou marcador, página 6: f) As decisões dos órgãos superiores são obrigatórias para os órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 6: g) A submissão da minoria a maioria;
- Número ou marcador, página 6: h) A combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O SINTMAP na sua acção sindical realiza o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Promove a unidade no seio dos trabalhadores em defesa dos seus interesses sócio profissionais;
- Número ou marcador, página 6: b) Organiza os trabalhadores para defesa dos seus direitos e interesses colectivos e individuais
- Número ou marcador, página 6: c) Organiza a luta dos trabalhadores pela melhoria das condições de trabalho e de vida e a satisfação das suas reivindicações;
- Número ou marcador, página 7: d) Promove a elevação constante do nível cultural, técnico profissional e cientifico dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 7: e) Promove e consolida a consciência de classe e a solidariedade no seio dos trabalhadores no contexto da luta pelo bem-estar social, justiça e progresso;
- Número ou marcador, página 7: f) Encoraja a iniciativa criadora dos trabalhadores na prática de inovações, invenções e racionalização;
- Número ou marcador, página 7: g) Promove a igualdade e equidade entre homens e mulheres nos centros de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: h) Coopera com as demais Organizações Sindicais pela emancipação dos trabalhadores e pelo fim da exploração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na realização dos seus objectivos o SINTMAP prioriza as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Organização Sindical;
- Número ou marcador, página 7: b) Saúde, higiene, e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: c) Relações Jurídico laborais e salários;
- Número ou marcador, página 7: d) Relações internacionais;
- Número ou marcador, página 7: e) Administração e finanças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Ao SINTMAP compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Defender a legalidade laboral e reclamar a aplicação das leis e de outros instrumentos de regulamentação do trabalho na defesa dos trabalhadores do Ramo.
- Número ou marcador, página 7: b) Representar os trabalhadores na negociação e celebração de instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho.
- Número ou marcador, página 7: c) Negociar e celebrar acordos colectivos de trabalho no Ramo;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestar serviços de apoio económico, jurídico, social e cultural aos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: e) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos membros pelas entidades empregadoras e em todos os casos de despedimentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Dar parecer sobre assuntos de especialidade quando solicitado para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: g) Criar e gerir empreendimentos de carácter social que visem beneficiar os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer e desenvolver relações de amizade e cooperação com organizações congéneres de outros países;
- Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO III Dos sócios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Definição)
- Número ou marcador, página 7: Um) São sócios do SINTMAP todos os trabalhadores filiados nos comités sindicais dos Centros de Trabalho integrados no ramo da Marinha Mercante e Pescas, que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Ser assalariado; (ter um contrato de trabalho em empresa do ramo);
- Número ou marcador, página 7: b) Aceitar os estatutos do sindicato.
- Número ou marcador, página 7: c) Manifestar a vontade de ser sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os trabalhadores estrangeiros que exercem as suas actividades no Ramo da Marinha Mercante e Pescas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A simples inscrição livre no SINTMAP de qualquer trabalhador do Ramo é aceite desde que expressa os princípios preconizados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos sócios os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para órgãos de Direcção Sindical;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar no seio dos órgãos a que pertence na discussão de todos os problemas da vida do sindicato e apresentar propostas de solução;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos e Estruturas Sindicais;
- Número ou marcador, página 7: d) Ser representado e defendido pelo sindicato perante as entidades patronais nos tribunais de trabalho e nos organismos de mediação e arbitragem de conflitos laborais sempre que se mostre necessário e nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar dos programas de formação sindical e profissional proporcionado pelo sindicato;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discute e se tomam medidas relativas ao seu comportamento como sócio;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar reclamações, queixas e sugestões aos órgãos e estruturas Sindicais a qualquer nível dos actos que considerar lesivos dos seus direitos e ou para contribuir na melhoria do funcionamento do sindicato;
- Número ou marcador, página 7: h) Usufruir dos serviços prestados pelo sindicato nos termos de regulamentos próprios;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar em programas recreativos organizados pelas Estruturas Sindicais;
- Número ou marcador, página 7: j) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pelo sindicato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos sócios os seguintes: a) Respeitar, aplicar e cumprir os
- Texto do artigo, página 7: Estatutos e programas do Sindicato;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar activamente na materialização dos objectivos do sindicato;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprofundar continuamente os seus conhecimentos técnicos profissionais científicos;
- Número ou marcador, página 7: d) Agir solidariamente em defesa dos interesses colectivos;
- Número ou marcador, página 7: e) Observar a disciplina laboral e ter um bom comportamento profissional; f)Participar nas acções de luta organizadas pelo sindicato no âmbito da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e desenvolver no seu Centro de Trabalho o espírito de colaboração, ajuda mútua e unidade dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 7: g) Pagar regularmente a quota sindica;
- Número ou marcador, página 7: h) Desempenhar com zelo, competência e dedicação os cargos de direcção sindical para os quais tenha sido eleito ou nomeado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Manutenção da condição de sócio)
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