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- Texto do artigo, página 12: Sanana School In Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social em que a sócia Fátima Mahomed Jany Jumá divide a sua quota, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, em duas quotas distintas, sendo uma no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e outra quota
- Texto do artigo, página 12: no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Que a sócia Fátima Mahomed Jany Jumá cede a sua quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, ao preço de seis milhões e quinhentos mil meticais, a favor da sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar, reservando para si a quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Que, a sócia Fátima Mahomed Jany Jumá, aparta-se da quota cedida, nada tendo a haver dela.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da divisão e aquisisão da quota no valor nominal de quinhentos Meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar, unifica a quota adquirida à quota primitiva por si detida, no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, passando a deter uma quota única no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, alterando-se assim o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de dez mil de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro que corresponde à soma de quatros quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Carlos Alfredo de Aguiar Loforte; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar; c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pela sócia Fátima Mahomed Jany Jumá; e
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Augusto de Aguiar Loforte.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, Ilegível.
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