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Texto do artigo · p. 25 Dong Jian, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 102 a 107 e seguintes do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 26 diversas número 31, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Huidong Zheng, solteiro, maior, natural de Sichuan-China, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 02CN00009012M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a doze de Agosto de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Matias Nhamaguiraze Zuze, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido a doze de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dong Jian, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Dong Jian, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Nhacondza, localidade de Chinhambuzi, Estrada Nacional n.° 6, cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Promoção da agricultura;
Número ou marcador · p. 26 b) Recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Materiais de construção e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de bens de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresa, sociedades, holdings, "Joint-ventures" ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Huidong Zheng e uma quota de valor nominal de cinco mil meticais do capital, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Matias Nhamaguiraze Zuze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, quer entre os sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quota quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo de sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada
Texto do artigo · p. 26 em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios puderam delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo, quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Salvo outras formalidade legais a assembleia-geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
Texto do artigo · p. 27 Dezembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Dong Jian, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 102 a 107 e seguintes do livro de notas para escrituras
  3. Texto do artigo, página 26: diversas número 31, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Huidong Zheng, solteiro, maior, natural de Sichuan-China, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 02CN00009012M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a doze de Agosto de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Matias Nhamaguiraze Zuze, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido a doze de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dong Jian, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Dong Jian, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Nhacondza, localidade de Chinhambuzi, Estrada Nacional n.° 6, cidade de Manica.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Promoção da agricultura;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Materiais de construção e construção civil;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de bens de materiais diversos;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Turismo.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 26: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresa, sociedades, holdings, "Joint-ventures" ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Huidong Zheng e uma quota de valor nominal de cinco mil meticais do capital, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Matias Nhamaguiraze Zuze.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 26: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, quer entre os sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quota quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo de sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada
  43. Texto do artigo, página 26: em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  50. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: (Constituição de mandatários)
  54. Texto do artigo, página 26: Os sócios puderam delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo, quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 26: Salvo outras formalidade legais a assembleia-geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  63. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
  71. Texto do artigo, página 27: Dezembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
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