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Texto do artigo · p. 18 La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101051161, uma entidade denominada La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Vasco Sendela, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Vila Olímpica Bloco-13, EDF-3, F-7, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186634P, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aveni da Tanzania, n.º 273, rés-do-
Texto do artigo · p. 18 -chão, Alto Mae.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Bar Lounge, catering, restaurante, prestação de serviços, comrécio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a Sérgio Vasco Sendela
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sérgio Vasco Sendela, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 18 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101051161, uma entidade denominada La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Sérgio Vasco Sendela, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Vila Olímpica Bloco-13, EDF-3, F-7, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186634P, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aveni da Tanzania, n.º 273, rés-do-
  11. Texto do artigo, página 18: -chão, Alto Mae.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 18: Bar Lounge, catering, restaurante, prestação de serviços, comrécio com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a Sérgio Vasco Sendela
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sérgio Vasco Sendela, desde já nomeado gerente.
  25. Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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