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Texto do artigo · p. 21 Comprejá, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101083896, uma entidade denominada Comprejá, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Mahomed Bashir Issufo Issá, casado sob regime de separação de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 12.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110103991253B, emitido no dia 13 de Novembro de 2011, pelo
Texto do artigo · p. 21 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103005337, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Livio Iago Menino Leite, solteiro, natural de João Pessoa - Brasil, residente na Avenida da Maguiguana, número 61, bairro Central, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10BR00008091, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Comprejá, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 61, 2.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: telecomunicações, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, informática, auditoria, consultoria e contabilidade, assistência técnica, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 50%
Texto do artigo · p. 21 (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mahomed Bashir Issufo Issá;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Livio Iago Menino Leite.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço eletrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Mahomed Bashir Issufo Issá e Livio Iago Menino Leite, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 22 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Comprejá, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101083896, uma entidade denominada Comprejá, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Mahomed Bashir Issufo Issá, casado sob regime de separação de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 12.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110103991253B, emitido no dia 13 de Novembro de 2011, pelo
  5. Texto do artigo, página 21: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103005337, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo: Livio Iago Menino Leite, solteiro, natural de João Pessoa - Brasil, residente na Avenida da Maguiguana, número 61, bairro Central, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10BR00008091, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, doravante designado por segundo outorgante;
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Comprejá, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 61, 2.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: telecomunicações, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, informática, auditoria, consultoria e contabilidade, assistência técnica, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 50%
  26. Texto do artigo, página 21: (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mahomed Bashir Issufo Issá;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Livio Iago Menino Leite.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço eletrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Mahomed Bashir Issufo Issá e Livio Iago Menino Leite, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
  47. Texto do artigo, página 22: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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