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Texto do artigo · p. 18 JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086305, uma entidade denominada JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Francisco Rodrigues Alho, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045957202I, emitido aos 12 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do Código Comercial e da Legislação em vigor na República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 204, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria comercial e relações públicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente ao socio único José Francisco Rodrigues Alho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Poderá ser feita a divisão e cessão da quota única mediante decisão do socio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio José Francisco Rodrigues Alho, nomeado desde já administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086305, uma entidade denominada JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: José Francisco Rodrigues Alho, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045957202I, emitido aos 12 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Nos termos do Código Comercial e da Legislação em vigor na República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 204, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria comercial e relações públicas;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços diversos;
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente ao socio único José Francisco Rodrigues Alho.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 18: Poderá ser feita a divisão e cessão da quota única mediante decisão do socio único.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio José Francisco Rodrigues Alho, nomeado desde já administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio liquidatário.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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