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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mopeia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Juvenil para Ajuda à Segurança Alimentar e Nutricional da Zambézia, localizada na localidade de Lualua, Posto Administrativo de Campo, Distrito de Mopeia, Província da Zambézia requereu ao Governo do Distrito de Mopeia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de carácter agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de Constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de 5 anos renováveis um única vez, são as seguintes: Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa de Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e nos dispostos no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai devidamente reconhecida como pessoa colectiva a Assembleia da associação de carácter agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Único. É Autorizada a Associação Juvenil Para Ajuda a Segurança Alimentar e Nutricional da Zambézia, abreviadamente designada por AJASAN, a desenvolver as suas actividades dentro das respectivas áreas geográficas.
Texto do artigo · p. 2 Mopeia, 20 de Setembro de 2018. — O Administrador Distrital, Vidal Samuel Bila.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mopeia
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Juvenil para Ajuda à Segurança Alimentar e Nutricional da Zambézia, localizada na localidade de Lualua, Posto Administrativo de Campo, Distrito de Mopeia, Província da Zambézia requereu ao Governo do Distrito de Mopeia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de carácter agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de Constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de 5 anos renováveis um única vez, são as seguintes: Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa de Assembleia Geral.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai devidamente reconhecida como pessoa colectiva a Assembleia da associação de carácter agro-pecuária.
  7. Texto do artigo, página 2: Único. É Autorizada a Associação Juvenil Para Ajuda a Segurança Alimentar e Nutricional da Zambézia, abreviadamente designada por AJASAN, a desenvolver as suas actividades dentro das respectivas áreas geográficas.
  8. Texto do artigo, página 2: Mopeia, 20 de Setembro de 2018. — O Administrador Distrital, Vidal Samuel Bila.
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