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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ship Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076334, uma entidade denominada, Ship Service, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 10: Augusto Martinho Álvaro, solteiro maior, natural da cidade da Beira, portador de
- Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.º 030100805629P, emitido aos nove de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 10: Naisse João Mutaca, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 030104664584N, emitido aos quatro de Dezembro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ship Service, Limitada, tem a sua sede na Rua das Hortas do Governo nr.13, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística,procurment, comércio geral de diversos produtos e equipamentos , bem como fornecimento de bens e serviços com import e export, agenciamento de navios e serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Augusto Martinho Álvaro, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra de cinquenta mil meticais correspondente à sócia Naisse João Mutaca, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Augusto Martinho Álvaro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico Ilegível.
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