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Texto do artigo · p. 16 Electrset, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101042642, uma entidade denominada Electrset, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Eliel Gonçalves Guiamba, natural de Maputo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 16, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202049961j, emitido aos 24 de Março de 2017, em Maputo, filho de Gonçalves Timóteo Guiamba e de Carlota Abel Mandlate; e
Texto do artigo · p. 16 Gabriel Salomão Madade, natural de Guilundo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 16, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394362B, emitido em Maputo, aos 24 de Outubro de 2017, filho de Salomão Banhane Madade e Lúcia Winge Nhalusse.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Electrset, Limitada, tem a sede no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Rua Dom Gonçalo da Silveira, n.º 12, rés-do-chão, Malhangalene na Cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços na área eléctrica e refrigeração e venda de material eléctrico.
Texto do artigo · p. 17 CATÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio Eliel Gonçalves Guiamba, e uma quota de 80.00.00MT (oitenta mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio Gabriel Salomão Madade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 17 o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel Salomão Madade como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 17 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os cassos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Electrset, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101042642, uma entidade denominada Electrset, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Eliel Gonçalves Guiamba, natural de Maputo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 16, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202049961j, emitido aos 24 de Março de 2017, em Maputo, filho de Gonçalves Timóteo Guiamba e de Carlota Abel Mandlate; e
  5. Texto do artigo, página 16: Gabriel Salomão Madade, natural de Guilundo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 16, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394362B, emitido em Maputo, aos 24 de Outubro de 2017, filho de Salomão Banhane Madade e Lúcia Winge Nhalusse.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Electrset, Limitada, tem a sede no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Rua Dom Gonçalo da Silveira, n.º 12, rés-do-chão, Malhangalene na Cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços na área eléctrica e refrigeração e venda de material eléctrico.
  18. Texto do artigo, página 17: CATÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 17: Uma quota de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio Eliel Gonçalves Guiamba, e uma quota de 80.00.00MT (oitenta mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio Gabriel Salomão Madade.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre
  26. Texto do artigo, página 17: o assunto.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel Salomão Madade como administrador e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  36. Texto do artigo, página 17: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 17: Os cassos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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