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- Texto do artigo, página 27: Hotel Ema − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Ema − Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 28: Limitada, matriculada sob NUEL 101082830, entre Bernardo Custódio Manuel, solteiro, natural de Caia – Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Chemba, 2 bairro-Sofala, constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigo 90 e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Hotel Ema − Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no 2 bairro, Distrito de Chemba, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: Hotelaria e turismo, restauração e similares, spares, exploração de casinos e salões de jogos, agência de viagens, organização e produção de eventos e comércio geral, bem como importação e exportação de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Bernardo Custódio Manuel.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Bernardo Custódio Manuel, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio único desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira 14 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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