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Texto do artigo · p. 27 Hotel Ema − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Ema − Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 28 Limitada, matriculada sob NUEL 101082830, entre Bernardo Custódio Manuel, solteiro, natural de Caia – Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Chemba, 2 bairro-Sofala, constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigo 90 e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Hotel Ema − Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no 2 bairro, Distrito de Chemba, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social: Hotelaria e turismo, restauração e similares, spares, exploração de casinos e salões de jogos, agência de viagens, organização e produção de eventos e comércio geral, bem como importação e exportação de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Bernardo Custódio Manuel.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por Bernardo Custódio Manuel, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio único desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira 14 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Hotel Ema − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Ema − Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 28: Limitada, matriculada sob NUEL 101082830, entre Bernardo Custódio Manuel, solteiro, natural de Caia – Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Chemba, 2 bairro-Sofala, constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigo 90 e pela legislação comercial aplicável.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Hotel Ema − Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no 2 bairro, Distrito de Chemba, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: Hotelaria e turismo, restauração e similares, spares, exploração de casinos e salões de jogos, agência de viagens, organização e produção de eventos e comércio geral, bem como importação e exportação de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Bernardo Custódio Manuel.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Bernardo Custódio Manuel, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio único desde já nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  30. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  34. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira 14 de Dezembro de 2018. —
  35. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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