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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Dhillo Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086240, uma entidade denominada Dhillo Auto, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Mazhar Naeem, nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00078476, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 1.º andar, bairro Central;
- Texto do artigo, página 16: Muhammad Suleman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AL5754502, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 1010, 1.º andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Dhillo Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 861, rés-do-chão, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco Mil meticais), representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Mazhar Naeem;
- Número ou marcador, página 16: b) E outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), represntativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Suleman.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mazhar Naeem, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 16: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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