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Texto do artigo · p. 13 Imocimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 57 a 58, do livro de notas para escrituras diversas número 1.043B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número 02/2016, datada de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Imocimentos, S.A., com sede no Talhão número trinta e um da Parcela setecentos e vinte e nove do Foral da Matola, com acesso pela Avenida da União Africana, na Matola, não havendo, até então, nomeação de liquidatários, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os administradores da sociedade serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Imocimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 57 a 58, do livro de notas para escrituras diversas número 1.043B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número 02/2016, datada de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Imocimentos, S.A., com sede no Talhão número trinta e um da Parcela setecentos e vinte e nove do Foral da Matola, com acesso pela Avenida da União Africana, na Matola, não havendo, até então, nomeação de liquidatários, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os administradores da sociedade serão os liquidatários da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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