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Texto do artigo · p. 23 Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rimi Despachos, Logísticos &
Texto do artigo · p. 23 Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101043231, Entre António Oliveira João Meggy Rita, solteiro, natural da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade Moçambicana, nascido em 22 de Abril de 1984, residente em Pemba, bairro do Caraico, casa n.º 210, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100332215B, emitido em 18 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Pedro Agostinho Tomé Milton, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido em 9 de Março de 1982, residente em Beira, portador de Passaporte n.º 15AK07690, emitido em 31 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada abreviadamente Rimi, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º bairro - Maquinino, rua Canto de Resende, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da assembleia geral e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e trânsito, aconselhamento, consultoria de serviços das áreas de: Transporte de mercadorias, desembaraço documental e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 24 é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas dos sócios António Oliveira João Meggy Rita, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% e Pedro Agostinho Tomé Milton com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por um dos sócios ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração dos sócios e exercera a função de director executivo e os restantes sócios serão sócio gerentes poderão exercer uma função específica como administrador e director de operações que constituem que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de Administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e Transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Texto do artigo · p. 24 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procedera a liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rimi Despachos, Logísticos &
  3. Texto do artigo, página 23: Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101043231, Entre António Oliveira João Meggy Rita, solteiro, natural da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade Moçambicana, nascido em 22 de Abril de 1984, residente em Pemba, bairro do Caraico, casa n.º 210, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100332215B, emitido em 18 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Pedro Agostinho Tomé Milton, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido em 9 de Março de 1982, residente em Beira, portador de Passaporte n.º 15AK07690, emitido em 31 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 às cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada abreviadamente Rimi, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º bairro - Maquinino, rua Canto de Resende, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e trânsito, aconselhamento, consultoria de serviços das áreas de: Transporte de mercadorias, desembaraço documental e outros serviços relacionados.
  14. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  18. Texto do artigo, página 24: é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas dos sócios António Oliveira João Meggy Rita, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% e Pedro Agostinho Tomé Milton com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Administração e gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por um dos sócios ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração dos sócios e exercera a função de director executivo e os restantes sócios serão sócio gerentes poderão exercer uma função específica como administrador e director de operações que constituem que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de Administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 24: (Balanço anual)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 24: (Cessão e Transferência de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  39. Texto do artigo, página 24: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procedera a liquidação conforme deliberar.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2018. —
  41. Texto do artigo, página 24: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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