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Texto do artigo · p. 11 Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101087263, uma entidade denominada Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Maria Bernadino Mahendela Tivane, maior, casada com Constatino do Rosário Denis Tivane em regime de comunhao de Bens, de nacionalidade Mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001001556845B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1294, bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria empresarial, gestão empresarial; b)Etiqueta empresarial e comportamentos em locais de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria e formação empresarial, gestão de recursos humanos e intelectuais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Maria Bernadino Mahendela Tivane e o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia, Maria Bernadino Mahendela Tivane na qualidade de administrador da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101087263, uma entidade denominada Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Maria Bernadino Mahendela Tivane, maior, casada com Constatino do Rosário Denis Tivane em regime de comunhao de Bens, de nacionalidade Mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001001556845B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1294, bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria empresarial, gestão empresarial; b)Etiqueta empresarial e comportamentos em locais de trabalho;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e formação empresarial, gestão de recursos humanos e intelectuais.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei em vigor.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Maria Bernadino Mahendela Tivane e o que corresponde a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência, assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia, Maria Bernadino Mahendela Tivane na qualidade de administrador da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sócia.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico Ilegível.
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