Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101087263, uma entidade denominada Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Maria Bernadino Mahendela Tivane, maior, casada com Constatino do Rosário Denis Tivane em regime de comunhao de Bens, de nacionalidade Mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001001556845B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1294, bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria empresarial, gestão empresarial; b)Etiqueta empresarial e comportamentos em locais de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e formação empresarial, gestão de recursos humanos e intelectuais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Maria Bernadino Mahendela Tivane e o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia, Maria Bernadino Mahendela Tivane na qualidade de administrador da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.