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Texto do artigo · p. 20 H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086550, uma entidade denominada H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada em escrito particular por Yousef Hassan Freij Hamdallah, de nacionalidade Jordaniana, casado em regime de comunhão de bens com Rema Lafe, portadora de DIRE n.º 11JO00083474S, emitido aos 15 de Julho de 2015, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade no âmbito de comércio geral, grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias diversas e outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capita social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota do único sòcio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisã da quata só poderá ser feita com a concepção do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será gerida pelo sócio único, podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sòcio ùnico, Yousef Hassan Freij Hamdallah, ou director devidamente credênciado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negòcio, estará a cargo do sòcio, Yousef Hassan Freij Hamdallah, dirctor ou outro empregado expressamente mandatado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatòrio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omissão será regulado pelo Còdigo Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086550, uma entidade denominada H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada em escrito particular por Yousef Hassan Freij Hamdallah, de nacionalidade Jordaniana, casado em regime de comunhão de bens com Rema Lafe, portadora de DIRE n.º 11JO00083474S, emitido aos 15 de Julho de 2015, que se rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar necessário.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade no âmbito de comércio geral, grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias diversas e outras actividades afins e permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorização das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capita social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota do único sòcio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisã da quata só poderá ser feita com a concepção do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade será gerida pelo sócio único, podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sòcio ùnico, Yousef Hassan Freij Hamdallah, ou director devidamente credênciado.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negòcio, estará a cargo do sòcio, Yousef Hassan Freij Hamdallah, dirctor ou outro empregado expressamente mandatado.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatòrio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Em todo o omissão será regulado pelo Còdigo Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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