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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MERA Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086569, uma entidade denominada MERA-Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Andresa da Conceição Luís Monjane Macuácua de nacionalidade moçambicana, casada, Licenciada em Comunicação para o Desenvolvimento, residente em Malhampsene, Cidade da Matola, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Dércio Alberto Macuácue de nacionalidade moçambicana, solteiro, técnico superior em Desenvolvimento Comunitário, residente em Malhampsene, Cidade da Matola, Província de Maputo. Constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e fim)
- Texto do artigo, página 22: A MERA-Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada MERA, Limitada, é uma sociedade lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estabelecida para conjugar esforços e ideias para o alcance de um objetivo comum.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) MERA, Limitada, tem a sua sede localizada na Rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, na cidade de Maputo, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) MERA, Limitada constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Princípios)
- Texto do artigo, página 22: MERA, Limitada, rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 22: a) Mérito: o O Mérito deve constituir a base das suas conquistas como resultado de trabalho árduo assente em padrões de ética e responsabilidade para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: b) Esperança: o A Esperança de alcançar objectivos de forma justa irá orientar as suas ambições, focando-se em servir o próximo para que este encontre nesta equipa uma razão para confiar e acreditar.
- Número ou marcador, página 22: c) Responsabilidade: o A Responsabilidade é a única ferramenta garante ao sucesso. As acções da empresa devem ser executadas com a mais elevada responsabilidade assegurando qualidade e cumprimento dos prazos acordados.
- Número ou marcador, página 22: d) Atitude:
- Texto do artigo, página 22: o Nada do que se almeja será possível sem Atitude para começar e avançar focados na meta e vontade de vence.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A MERA, Limitada, tem como objectivo principal, consultoria e prestação de serviços nas áreas de infra-estruturas, ambiente, água e saneamento, com enfoque no desenvolvimento socioeconómico das comunidades, desenvolvendo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Estudos e Projectos de Engenharia e Ambiente e Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 22: c) Gestão de Projectos;
- Número ou marcador, página 22: d) Assistência Técnica para Capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 22: e) Estudos do perfil socioeconómico das comunidaes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Quinhentos mil (500.000,00MT), correspondente á 5 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Andresa da Conceição Luís Monjane Macuácua, com 80%, correspondentes a 400.000,00MT;
- Número ou marcador, página 22: b) Dércio Alberto Macuácue, com 20% correspondente a 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, mediante á deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios da MERA, Lda gozam os seguintes direitos:
- Texto do artigo, página 22: a)Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da entidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultar documentos e apresentar aos órgãos da direcção da MERA, Limitada, propostas de projectos;
- Número ou marcador, página 22: e) Recorrer contra os actos lesivos à sua qualidade de sócio e ao desenvolvimento da empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios da MERA, Limitada observam os seguintes deveres:
- Texto do artigo, página 22: Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, e Zelar pelo prestígio e bom nome da MERA, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Dos sócios efectivos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos)
- Texto do artigo, página 22: O membro efectivo da MERA, Lda tem o direito de:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger os titulares dos órgãos e ser eleito para os diversos órgãos da MERA, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Pedir a convocação da Assembleiageral extraordinária nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Classificação)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da MERA, Limitada: a) O Diretor geral, a assembleia geral (AG) e o administrador; Do diretor geral da MERA, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete a Andresa da Conceição Monjane Macuácua no exercício das suas funções:
- Texto do artigo, página 23: a)Dirigir a MERA, Limitada e representála dentro e fora da Comunidade, bem como em juízo;
- Número ou marcador, página 23: b) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da MERA, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da MERA, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Noção e composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral (AG) é o órgão executivo da MERA, Lda, e é constituída pela directora-geral, por um administrador, um Contabilista e representantes dos departamentos:
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é sempre constituída por titulares membros da MERA, Limitada e presidida pelo/a diretor/a geral que dispõe de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne em sessões ordinárias uma vez por quinzena e extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa da directora geral, ou a pedido do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Do administrador da MERA, Limitada
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade caberá ao Dércio Alberto Macuácue com os poderes e atribuições de representar a sociedade quando a situação assim o exigir.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao administrador da MERA, Limitada no exercício das suas funções, tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da MERA, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Património
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Texto do artigo, página 23: O património da MERA, Limitada, é o conjunto de bens que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela direcção geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Jóia)
- Texto do artigo, página 23: No acto da inscrição na MERA, Limitada, o candidato paga a jóia, como resultado da admissão na entidade, cujos interesses serão representados e defendidos pela MERA, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Quotização)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios da MERA, Limitada contribuem, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da entidade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Incompatibilidades
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e destino de bens)
- Texto do artigo, página 23: Quanto à presente matéria, MERA, Limitada, rege-se nos termos da disposição jurídica vigente no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social da sociedade coincide com o ano civil. O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da assembleia geral, reunida em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Símbolos e bandeira)
- Texto do artigo, página 23: Os símbolos e o logotipo da MERA, Limitada, são aprovados pela assembleia geral sob proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, observar-se-ão todos os dispositivos legais aplicáveis, no que respeita a entidades comerciais.
- Texto do artigo, página 23: Aprovados em Maputo, pela MERA, Limitada em Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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