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Texto do artigo · p. 22 MERA Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086569, uma entidade denominada MERA-Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Andresa da Conceição Luís Monjane Macuácua de nacionalidade moçambicana, casada, Licenciada em Comunicação para o Desenvolvimento, residente em Malhampsene, Cidade da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Dércio Alberto Macuácue de nacionalidade moçambicana, solteiro, técnico superior em Desenvolvimento Comunitário, residente em Malhampsene, Cidade da Matola, Província de Maputo. Constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e fim)
Texto do artigo · p. 22 A MERA-Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada MERA, Limitada, é uma sociedade lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estabelecida para conjugar esforços e ideias para o alcance de um objetivo comum.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) MERA, Limitada, tem a sua sede localizada na Rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, na cidade de Maputo, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) MERA, Limitada constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Princípios)
Texto do artigo · p. 22 MERA, Limitada, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 22 a) Mérito: o O Mérito deve constituir a base das suas conquistas como resultado de trabalho árduo assente em padrões de ética e responsabilidade para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 b) Esperança: o A Esperança de alcançar objectivos de forma justa irá orientar as suas ambições, focando-se em servir o próximo para que este encontre nesta equipa uma razão para confiar e acreditar.
Número ou marcador · p. 22 c) Responsabilidade: o A Responsabilidade é a única ferramenta garante ao sucesso. As acções da empresa devem ser executadas com a mais elevada responsabilidade assegurando qualidade e cumprimento dos prazos acordados.
Número ou marcador · p. 22 d) Atitude:
Texto do artigo · p. 22 o Nada do que se almeja será possível sem Atitude para começar e avançar focados na meta e vontade de vence.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A MERA, Limitada, tem como objectivo principal, consultoria e prestação de serviços nas áreas de infra-estruturas, ambiente, água e saneamento, com enfoque no desenvolvimento socioeconómico das comunidades, desenvolvendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Estudos e Projectos de Engenharia e Ambiente e Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão de Projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) Assistência Técnica para Capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 22 e) Estudos do perfil socioeconómico das comunidaes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Quinhentos mil (500.000,00MT), correspondente á 5 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Andresa da Conceição Luís Monjane Macuácua, com 80%, correspondentes a 400.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Dércio Alberto Macuácue, com 20% correspondente a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, mediante á deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios da MERA, Lda gozam os seguintes direitos:
Texto do artigo · p. 22 a)Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da entidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultar documentos e apresentar aos órgãos da direcção da MERA, Limitada, propostas de projectos;
Número ou marcador · p. 22 e) Recorrer contra os actos lesivos à sua qualidade de sócio e ao desenvolvimento da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios da MERA, Limitada observam os seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 22 Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, e Zelar pelo prestígio e bom nome da MERA, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Dos sócios efectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos)
Texto do artigo · p. 22 O membro efectivo da MERA, Lda tem o direito de:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger os titulares dos órgãos e ser eleito para os diversos órgãos da MERA, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Pedir a convocação da Assembleiageral extraordinária nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Classificação)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da MERA, Limitada: a) O Diretor geral, a assembleia geral (AG) e o administrador; Do diretor geral da MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Andresa da Conceição Monjane Macuácua no exercício das suas funções:
Texto do artigo · p. 23 a)Dirigir a MERA, Limitada e representála dentro e fora da Comunidade, bem como em juízo;
Número ou marcador · p. 23 b) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da MERA, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 c) Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da MERA, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral (AG) é o órgão executivo da MERA, Lda, e é constituída pela directora-geral, por um administrador, um Contabilista e representantes dos departamentos:
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é sempre constituída por titulares membros da MERA, Limitada e presidida pelo/a diretor/a geral que dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne em sessões ordinárias uma vez por quinzena e extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa da directora geral, ou a pedido do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Do administrador da MERA, Limitada
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade caberá ao Dércio Alberto Macuácue com os poderes e atribuições de representar a sociedade quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao administrador da MERA, Limitada no exercício das suas funções, tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 O património da MERA, Limitada, é o conjunto de bens que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Jóia)
Texto do artigo · p. 23 No acto da inscrição na MERA, Limitada, o candidato paga a jóia, como resultado da admissão na entidade, cujos interesses serão representados e defendidos pela MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Quotização)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios da MERA, Limitada contribuem, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da entidade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, liquidação e destino de bens)
Texto do artigo · p. 23 Quanto à presente matéria, MERA, Limitada, rege-se nos termos da disposição jurídica vigente no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social da sociedade coincide com o ano civil. O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da assembleia geral, reunida em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Símbolos e bandeira)
Texto do artigo · p. 23 Os símbolos e o logotipo da MERA, Limitada, são aprovados pela assembleia geral sob proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, observar-se-ão todos os dispositivos legais aplicáveis, no que respeita a entidades comerciais.
Texto do artigo · p. 23 Aprovados em Maputo, pela MERA, Limitada em Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MERA Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086569, uma entidade denominada MERA-Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Andresa da Conceição Luís Monjane Macuácua de nacionalidade moçambicana, casada, Licenciada em Comunicação para o Desenvolvimento, residente em Malhampsene, Cidade da Matola, Província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Dércio Alberto Macuácue de nacionalidade moçambicana, solteiro, técnico superior em Desenvolvimento Comunitário, residente em Malhampsene, Cidade da Matola, Província de Maputo. Constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e fim)
  8. Texto do artigo, página 22: A MERA-Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada MERA, Limitada, é uma sociedade lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estabelecida para conjugar esforços e ideias para o alcance de um objetivo comum.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede, âmbito e duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) MERA, Limitada, tem a sua sede localizada na Rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, na cidade de Maputo, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) MERA, Limitada constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Princípios)
  15. Texto do artigo, página 22: MERA, Limitada, rege-se pelos seguintes princípios:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Mérito: o O Mérito deve constituir a base das suas conquistas como resultado de trabalho árduo assente em padrões de ética e responsabilidade para com a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: b) Esperança: o A Esperança de alcançar objectivos de forma justa irá orientar as suas ambições, focando-se em servir o próximo para que este encontre nesta equipa uma razão para confiar e acreditar.
  18. Número ou marcador, página 22: c) Responsabilidade: o A Responsabilidade é a única ferramenta garante ao sucesso. As acções da empresa devem ser executadas com a mais elevada responsabilidade assegurando qualidade e cumprimento dos prazos acordados.
  19. Número ou marcador, página 22: d) Atitude:
  20. Texto do artigo, página 22: o Nada do que se almeja será possível sem Atitude para começar e avançar focados na meta e vontade de vence.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A MERA, Limitada, tem como objectivo principal, consultoria e prestação de serviços nas áreas de infra-estruturas, ambiente, água e saneamento, com enfoque no desenvolvimento socioeconómico das comunidades, desenvolvendo as seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Estudos e Projectos de Engenharia e Ambiente e Fiscalização de obras;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de Desenvolvimento Comunitário
  26. Número ou marcador, página 22: c) Gestão de Projectos;
  27. Número ou marcador, página 22: d) Assistência Técnica para Capacitação institucional;
  28. Número ou marcador, página 22: e) Estudos do perfil socioeconómico das comunidaes.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Quinhentos mil (500.000,00MT), correspondente á 5 quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Andresa da Conceição Luís Monjane Macuácua, com 80%, correspondentes a 400.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Dércio Alberto Macuácue, com 20% correspondente a 100.000,00MT.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, mediante á deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos sócios
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Direitos)
  40. Texto do artigo, página 22: Os sócios da MERA, Lda gozam os seguintes direitos:
  41. Texto do artigo, página 22: a)Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da entidade;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Consultar documentos e apresentar aos órgãos da direcção da MERA, Limitada, propostas de projectos;
  43. Número ou marcador, página 22: e) Recorrer contra os actos lesivos à sua qualidade de sócio e ao desenvolvimento da empresa.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Deveres)
  46. Texto do artigo, página 22: Os sócios da MERA, Limitada observam os seguintes deveres:
  47. Texto do artigo, página 22: Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, e Zelar pelo prestígio e bom nome da MERA, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 22: Dos sócios efectivos
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Direitos)
  51. Texto do artigo, página 22: O membro efectivo da MERA, Lda tem o direito de:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Eleger os titulares dos órgãos e ser eleito para os diversos órgãos da MERA, Limitada;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Pedir a convocação da Assembleiageral extraordinária nos termos destes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: (Classificação)
  57. Texto do artigo, página 22: São órgãos da MERA, Limitada: a) O Diretor geral, a assembleia geral (AG) e o administrador; Do diretor geral da MERA, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 23: Compete a Andresa da Conceição Monjane Macuácua no exercício das suas funções:
  61. Texto do artigo, página 23: a)Dirigir a MERA, Limitada e representála dentro e fora da Comunidade, bem como em juízo;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da MERA, Limitada;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da MERA, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Noção e composição)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral (AG) é o órgão executivo da MERA, Lda, e é constituída pela directora-geral, por um administrador, um Contabilista e representantes dos departamentos:
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é sempre constituída por titulares membros da MERA, Limitada e presidida pelo/a diretor/a geral que dispõe de voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne em sessões ordinárias uma vez por quinzena e extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa da directora geral, ou a pedido do administrador.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Do administrador da MERA, Limitada
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade caberá ao Dércio Alberto Macuácue com os poderes e atribuições de representar a sociedade quando a situação assim o exigir.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao administrador da MERA, Limitada no exercício das suas funções, tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da MERA, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Património
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  78. Texto do artigo, página 23: O património da MERA, Limitada, é o conjunto de bens que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela direcção geral.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Jóia)
  81. Texto do artigo, página 23: No acto da inscrição na MERA, Limitada, o candidato paga a jóia, como resultado da admissão na entidade, cujos interesses serão representados e defendidos pela MERA, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Quotização)
  84. Texto do artigo, página 23: Os sócios da MERA, Limitada contribuem, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da entidade.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Incompatibilidades
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e destino de bens)
  88. Texto do artigo, página 23: Quanto à presente matéria, MERA, Limitada, rege-se nos termos da disposição jurídica vigente no país.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 23: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  91. Texto do artigo, página 23: O exercício social da sociedade coincide com o ano civil. O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da assembleia geral, reunida em sessão ordinária.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 23: (Símbolos e bandeira)
  94. Texto do artigo, página 23: Os símbolos e o logotipo da MERA, Limitada, são aprovados pela assembleia geral sob proposta dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, observar-se-ão todos os dispositivos legais aplicáveis, no que respeita a entidades comerciais.
  99. Texto do artigo, página 23: Aprovados em Maputo, pela MERA, Limitada em Outubro de 2018.
  100. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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