III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2019
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- Número ou marcador, página 7: Um) A condição de sócio mantém-se durante:
- Número ou marcador, página 7: a) O período de suspensão temporária da relação jurídico-laboral;
- Número ou marcador, página 7: b) As licenças sem vencimento obtidos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: c) O período de reforma;
- Número ou marcador, página 7: d) A cessão da relação jurídico-laboral do sócio;
- Número ou marcador, página 7: e) O período do cumprimento do serviço militar obrigatório.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A manutenção da condição de sócio nas situações descritas nas alíneas a) e b) do número anterior obriga ao cumprimento dos seus deveres de sócio do sindicato.
- Número ou marcador, página 7: Três) A manutenção da condição de sócios pelos trabalhadores em situações descritas nas alíneas c) e d) do número um são definidas por directiva.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A manutenção da condição de sócio na situação descrita na alínea e) do número um implica a suspensão dos direitos, deveres do sócio que com tal situação não se ajustam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ (Perda de qualidade de sócio)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de ser sócio os trabalhadores que:
- Número ou marcador, página 7: a) Manifestarem expressamente o desejo de se retirarem do sindicato;
- Número ou marcador, página 7: b) Tenham sido punidos com a pena de expulsão no sindicato;
- Número ou marcador, página 7: c) Faltem ao pagamento das suas quotas por um período superior a 3 meses, excepto quando comparativamente, deixem de receber vencimentos ou outros motivos plausíveis e aceites pelo secretariado do comité sindical.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Readmissão do sócio)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios que perderem a qualidade de sócio nos termos da alínea c) do artigo anterior podem ser readmitidos desde que satisfaçam previamente os débitos ficando isentos do pagamento da jóia caso se verifique que as tenham pago aquando de admissão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV (Regime disciplinar)
- Texto do artigo, página 8: A violação do disposto no presente estatutos é passível de sanções nos termos do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Consoante a gravidade da infracção cometida no presente estatuto e demais regulamentos do sindicato, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Desafectação do cargo de dirigente sindical;
- Número ou marcador, página 8: d) Suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação das sanções descritas nas alíneas b), c), d) e e) só podem ser feitas mediante a instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nenhuma sanção será aplicada ao sócio sem que sejam dadas todas as possibilidades de apresentar a sua defesa.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os mecanismos e formas de instrução do processo disciplinar são definidos por directiva específica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Recurso)
- Texto do artigo, página 8: É garantido ao sócio o direito de recorrer aos órgãos superiores do sindicato em caso de discordância com a sanção aplicada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Órgão e estruturas do Sindicato
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos centrais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos centrais do SINTMAP os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) O Congresso;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 8: c) O Secretariado;
- Número ou marcador, página 8: d) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) O Comité da Mulher Trabalhadora e;
- Número ou marcador, página 8: f) Comité de Jovem Trabalhador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Congresso)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Congresso é o órgão máximo do SINTMAP.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O congresso reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Nacional ou a pedido de pelo menos dois terços (2/3) das Conferencias Províncias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Sindical Nacional participam no Congresso como delegados de pleno direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Congresso)
- Texto do artigo, página 8: São as seguintes as competências do Congresso:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e alterar os estatutos do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa de actividades e tarefas principais a realizar no período entre os dois Congressos;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger o Secretario Geral do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger o Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 8: f) Ratificar a filiação do SINTMAP nas Organizações Sindicais de níveis superiores Nacionais e Internacionais;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a extinção, dissolução e consequentemente a liquidação do património do Sindicato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Sindical Nacional)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Sindical Nacional é o Órgão deliberativo do SINATMAP no intervalo entre dois Congressos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne uma vez ao ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Sindical Nacional)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Sindical Nacional compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Definir tarefas a realizar pelos órgãos e estruturas do sindicato em cumprimento das decisões do congresso;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor ao congresso as alterações a introduzir nos estatutos e programas do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar o relatório de actividades do secretariado;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar e aprovar os programas e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Analisar o relatório anual de contas do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: f) Convocar o congresso, fixar a data da sua realização, definir a proposta de agenda e o respectivo regimento;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a filiação do SINTMAP nas Organizações Nacionais, Regionais e Internacionais;
- Número ou marcador, página 8: h) Eleger de entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 8: i) O secretariado;
- Número ou marcador, página 8: j) O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: k) Aprovar as directivas previstas no presente Estatuto e outros regulamentos de funcionamento do Sindicato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Secretariado e sua composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Secretariado é o órgão de direcção e execução do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Secretariado é Composto por quatro membros e é dirigido pelo Secretário-Geral do Sindicato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Secretariado)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Secretariado as seguintes;
- Texto do artigo, página 8: a)Dirigir todas as actividades do Sindicato, assegurar a materialização das decisões e resoluções dos órgãos centrais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as propostas do programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação pelo Conselho Sindical Nacional e garantir a sua execução; c)Fazer a gestão e administração corrente do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o cumprimento das normas de gestão, organização e disciplina interna no seio dos quadros e funcionamento do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: e) Orientar e controlar o funcionamento dos diferentes sectores de actividades do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: f) Emitir cartões dos sócios e carteiras profissionais.
- Número ou marcador, página 8: g) Criar departamentos e sectores nas áreas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 8: Ao Secretário-Geral do Sindicato são atribuídas as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 8: c) Presidir as sessões de trabalho do Congresso;
- Número ou marcador, página 8: d) Orientar e controlar as actividades do secretariado e assegurar a realização das tarefas do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional o relatório de actividades realizadas em cumprimento do programa aprovado;
- Número ou marcador, página 8: f) Nomear, exonerar, e demitir os chefes dos departamentos e respectivos assistentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado;
- Número ou marcador, página 8: h) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: i) Apresentar propostas sobre questões que carecem de decisões dos Órgãos Centrais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: j) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Programa do Sindicato e assegurar sua materialização k)Representar o Sindicato no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 9: l) Orientar e controlar as actividades dos Secretários Provinciais ou Delegados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal e sua composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza e controla as actividades do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um secretário e dois vogais;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) São competências do conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Controlar o cumprimento das normas estatutárias e regulamentos do Sindicato; b)Controlar a pratica da democracia no seio do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar a actividade do Sindicato; d)Emitir parecer sobre o relatório de contas do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: e) Analisar as reclamações, queixas e recursos dos sócios, quadros e dirigentes sindicais sujeitos a sanções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal presta contas ao Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Secretario do Conselho Fiscal age em
- Texto do artigo, página 9: coordenação com o secretário-geral do Sindicato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Departamentos e sectores)
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser criados no Secretariado, departamentos e sectores que se encarregarão da realização de tarefas específicas nas áreas;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A criação dos departamentos e sectores é definida pelo Secretariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Órgão Locais do SINTMAP)
- Número ou marcador, página 9: Um) São os seguintes os órgãos e Estruturas Provinciais do SINTMAP:
- Número ou marcador, página 9: a) Conferencia Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Sindical Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretariado Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Delegação
- Número ou marcador, página 9: e) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nas Provinciais, onde não se justifica a criação dos órgãos provinciais, criam-se delegações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A província do Maputo e cidade do Maputo constituem um só órgão e estrutura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Conferencia provincial)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Conferencia Provincial e o Órgão máximo do Sindicato na Província.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Conferencia provincial reúne regulamento de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou a pedido de pelo menos 2/3 dos comités sindicais existentes na Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Conferencia Provincial)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Conferencia Provincial os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger o secretário provincial do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger delegados ao Congresso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Sindical Provincial)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Sindical Provincial é o Órgão deliberativo do Sindicato na Província.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Sindical é constituído pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 9: a)Membros do conselho Sindical Nacional residentes na Província;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros do Secretariado Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretários dos comités sindicais dos centros de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Sindical Provincial)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Sindical Provincial compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Analisar e aprovar o relatório de actividades desenvolvidas pelo Secretariado na Província;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar os programas e orçamento anuais do Sindicato na Província;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar e tomar medidas sobre problemas decorrentes da implementação do plano de actividades do Sindicato na Província.
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger o Secretario Provincial do Sindicato e os membros do Secretariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretariado provincial)
- Texto do artigo, página 9: São competência do Secretariado provincial as seguinte:
- Texto do artigo, página 9: a)Orientar e apoiar os comités sindicais na negociação e assinatura de acordos colectivos da empresa e na solução de todos os problemas que afectam a vida profissional e social dos trabalhadores; b)Defender os trabalhadores das injustiças e procedimentos ilegais das direcções dos Centros de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Intervir junto dos organismos estatais, das entidades empregadores no sentido de garantir a aplicação das normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação sindical e profissional dos trabalhadores, bem como a sua qualificação e correcto enquadramento nas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 9: e) Orientar os comités sindicais para o recurso aos instrumentos de pressão de luto dos trabalhadores, incluindo o recurso a greve, caso se mostrarem esgotadas as possibilidades de solução por via de diálogo;
- Número ou marcador, página 9: f) Controlar o pagamento da quota sindical dos sócios, assegurar a sua canalização e registo de acordo com as normas emanadas pelo pelos órgãos centrais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover a participação activa dos trabalhadores nas actividades do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover actividades de massificação do Sindicato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Secretario Provincial)
- Texto do artigo, página 9: São atribuições do Secretario Provincial as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir e orientar as actividades do Secretariado; c)Dirigir as sessões do Conselho Sindical Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a realização das tarefas do Sindicato ao nível da Província bem como a implementação das decisões dos Órgãos Centrais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: e) Fazer a gestão administrativa corrente do Sindicato na Província;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar o Sindicato na Província; g)Informar ao Secretario Geral através de relatórios as actividades realizadas na Província;
- Número ou marcador, página 9: h) Distribuir tarefas aos membros do secretariado Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos de base do Sindicato)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos e estruturas sindicais de base os que se criam nos centros de trabalho.
- Texto do artigo, página 9: Um ponto um) Na secção:
- Número ou marcador, página 9: a) A assembleia dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) O secretariado.
- Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) No centro de trabalho
- Número ou marcador, página 9: a) A assembleia dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) O Comité sindical;
- Número ou marcador, página 9: c) O Secretariado;
- Número ou marcador, página 9: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Secretariado e a estrutura executiva no centro de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Três) A constituição organização e funcionamento dos comités sindicais nos centros de trabalho são definidos por um regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 10: São competências do comité sindical as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar os trabalhadores perante a de trabalho e vida dos trabalhadores designadamente; salariais, sociais e técnicos profissionais;
- Número ou marcador, página 10: e) Em caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflito através de dialogo com entidades empregadora, recorrer a instrumentos de pressão, incluindo a greve;
- Número ou marcador, página 10: f) Incentivar os trabalhadores para a formação profissional e sindical;
- Número ou marcador, página 10: g) Controlar o pagamento da quota sindical dos sócios e assegurar a sua canalização, para as estruturas Provinciais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 10: h) Mobilizar os trabalhadores para se filiarem no Sindicato;
- Número ou marcador, página 10: i) Emitir pareceres quando solicitados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração de mandatos dos órgãos de base)
- Texto do artigo, página 10: A duração de mandatos dos órgãos de base e de três anos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Fundo do SINTMAP
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos do Sindicato:
- Número ou marcador, página 10: a) As quotas dos sócios e jóias;
- Número ou marcador, página 10: b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada a angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 10: c) As contribuições e donativos que lhe são destinados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A quotização a pagar por cada sócio e de um porcento do salário base mensal;
- Número ou marcador, página 10: Três) Os fundos do Sindicato são aplicados na realização dos fins estatutários e na cobertura das despesas correntes e investimentos resultantes da actividade do Sindicato;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As verbas de funcionamento do sindicato a todos os níveis são fixadas anualmente pelo Conselho Sindical de cada escalão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 10: É obrigatório a todos os níveis do Sindicato, a prestação de contas sobre a gestão financeira, e consequentemente publicação do relatório, com parecer prévio do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Insígnias e Sede do SINTMAP
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Insignias)
- Número ou marcador, página 10: Um) O SINTMAP tem como símbolos o emblema e o estandarte:
- Número ou marcador, página 10: Dois) A composição do Emblema e do Estandarte é definido pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Sede do SINTMAP)
- Texto do artigo, página 10: O SINTMAP, tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: CAPIÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Trabalhadores não sócios)
- Texto do artigo, página 10: Os serviços prestados pelo SINTMAP aos trabalhadores não sócios serão pagos pelos beneficiários, como serviços prestados e na base de uma tabela fixada pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 10: A introdução de quaisquer alterações nos presentes estatutos e da competência do Congresso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e dissolução do Sindicato)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção ou dissolução do SINTMAP só poderá ser declarada pelo Congresso desde que votada por mais de 2/3 dos delegados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Congresso definirá os precisos termos em que a extinção ou dissolução se processará, não podendo em caso algum os bens do SINTMAP serem distribuídos ou alienados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 10: A forma de eleição e funcionamento da assembleia e outros órgãos sindicais constarão de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional, que fará parte integrante do presente estatutos
- Texto do artigo, página 10: Aprovado em Inhambane Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 10: Macaneta Oasis, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Rectificação
- Texto do artigo, página 10: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade Macaneta Oasis, publicada no Boletim da República, n.º 237, de 5 de Dezembro de 2018, III Série, rectifica-se que onde se lê: Mecaneta Oasis, Limitada», deve se ler: «Macaneta Oaisis, Limitada».
- Texto do artigo, página 10: Ship Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076334, uma entidade denominada, Ship Service, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 10: Augusto Martinho Álvaro, solteiro maior, natural da cidade da Beira, portador de
- Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.º 030100805629P, emitido aos nove de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 10: Naisse João Mutaca, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 030104664584N, emitido aos quatro de Dezembro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ship Service, Limitada, tem a sua sede na Rua das Hortas do Governo nr.13, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística,procurment, comércio geral de diversos produtos e equipamentos , bem como fornecimento de bens e serviços com import e export, agenciamento de navios e serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Augusto Martinho Álvaro, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra de cinquenta mil meticais correspondente à sócia Naisse João Mutaca, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Augusto Martinho Álvaro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101087263, uma entidade denominada Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Maria Bernadino Mahendela Tivane, maior, casada com Constatino do Rosário Denis Tivane em regime de comunhao de Bens, de nacionalidade Mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001001556845B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1294, bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria empresarial, gestão empresarial; b)Etiqueta empresarial e comportamentos em locais de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e formação empresarial, gestão de recursos humanos e intelectuais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Maria Bernadino Mahendela Tivane e o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia, Maria Bernadino Mahendela Tivane na qualidade de administrador da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: IASA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086623 uma entidade denominada IASA – Sociedade Unipessoal, Limitada por.
- Texto do artigo, página 11: Issufo Azize Sousa Abdula, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947846A, de 16 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de IASA - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Diocliciano das Neves, n.º 13, 2.° andar, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, engenharia civil e obras públicas, imobiliária, assistência técnica de informática, e marketing.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 12: meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Issufo Azize Sousa Abdula, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Issufo Azize Sousa Abdula, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Agricultural And Ecological Systems International, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, pera efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Agricultural And Ecological Systems International, Limitada, AgrEcol SI, matriculad sob NUEL 100016605 deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Cecílio Bila, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Giancarlo Monteforte.
- Texto do artigo, página 12: Em consequencia, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada uma, pertencente uma a cada sócio Demitrio Alberto Macaringue e Giancarlo Monteforte.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mobílias Masr, Limitada
- Texto do artigo, página 12: ADENDA
- Texto do artigo, página 12: Por ter saído inexecto publicado no Boletim da República, n.º 238, III série 2018, de 6 de Dezembro, a sociedade acima retifica o contracto:
- Texto do artigo, página 12: Onde se lê: «Soliman Arafa Mohamed Aboubakar, casado, natural de Kafrelshikh, residente em Maputo, que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes...», deve se ler: «Osama Arafa Mohamed Aboubakar, casado, natural de Kafrelshikh, residente em Maputo e Soliman Arafa Mohamed Aboubakar, casado, natural de Kafreshikh, residente em Maputo, que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes:»
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Sanana School In Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social em que a sócia Fátima Mahomed Jany Jumá divide a sua quota, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, em duas quotas distintas, sendo uma no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e outra quota
- Texto do artigo, página 12: no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Que a sócia Fátima Mahomed Jany Jumá cede a sua quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, ao preço de seis milhões e quinhentos mil meticais, a favor da sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar, reservando para si a quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Que, a sócia Fátima Mahomed Jany Jumá, aparta-se da quota cedida, nada tendo a haver dela.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da divisão e aquisisão da quota no valor nominal de quinhentos Meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar, unifica a quota adquirida à quota primitiva por si detida, no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, passando a deter uma quota única no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, alterando-se assim o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de dez mil de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro que corresponde à soma de quatros quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Carlos Alfredo de Aguiar Loforte; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar; c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pela sócia Fátima Mahomed Jany Jumá; e
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Augusto de Aguiar Loforte.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Imocimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 57 a 58, do livro de notas para escrituras diversas número 1.043B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número 02/2016, datada de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Imocimentos, S.A., com sede no Talhão número trinta e um da Parcela setecentos e vinte e nove do Foral da Matola, com acesso pela Avenida da União Africana, na Matola, não havendo, até então, nomeação de liquidatários, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os administradores da sociedade serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: TRIESSE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Junho de dois mil e doze da sociedade TRIESSE – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100575329, estando a sócia unica presente foi deliberado por unanimidade a dissolução da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Seriços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063925, uma entidade denominada Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Eddie Alfredo Massinga, maior, de naciona-
- Texto do artigo, página 13: lidade moçambicana, solteiro, com
- Texto do artigo, página 13: domicílio no Condomínio Malhampsene Matola Village, casa n.º 88, cidade da Matola – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S, emitido aos 30 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola, válido até 30 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 13: Tássia Vanina Máximo de Figueiredo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, quarteirão n.º 7, casa n.º 35, bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382721I, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 15 de Setembro de 2020;
- Texto do artigo, página 13: Leslie Amiel Zango Mubanguiane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio na Cidade da Matola, Rua do Jardim, casa n.º 134, rés-do-chão, esquerdo. – Bairro do Jardim, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 01373156, emitido aos 14 de Novembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a seguinte denominação: Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada; doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Palmeiras Shopping Center – 1.º andar, Caixa Postal n.º 20, Cidade da Matola, Avenida União Africana — Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a Sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria em engenharia de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 13: b) Licenciamento comercial, industrial, ambiental e fiscalização de actividades no sector de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 13: c) Estudos de validação e aprovação de projectos técnico-petrolíferos;
- Número ou marcador, página 13: d) Representação de empresas no sector de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 13: e) Testes de calibração;
- Número ou marcador, página 13: f) Testes de estanquidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Testes de qualidade e produtividade;
- Número ou marcador, página 13: h) Inspecção de instalações petrolíferas e outras unidades afins;
- Número ou marcador, página 13: i) Realização de estudos geofísicos, simulações e certificação de reservatórios;
- Número ou marcador, página 13: j) Desenvolvimento e exploração de campos inteligentes de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 13: k) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl c/ logística integrada; l)Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
- Número ou marcador, página 13: m) International procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo IASA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agricultural And Ecological Systems International, Limitada
- Certidão de registo Mobílias Masr, Limitada
- Certidão de registo Sanana School In Maputo, Limitada
- Certidão de registo Imocimentos, S.A.
- Certidão de registo TRIESSE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Seriços, Limitada
- Certidão de registo Nakary Biomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kandi Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Dhillo Auto, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Electrset, Limitada
- Certidão de registo Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wenov, Limitada
- Certidão de registo H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comprejá, Limitada
- Certidão de registo MERA Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mopeia
- Certidão de registo Mozken Steel Industries, Limitada
- Certidão de registo Stoben Fish Liners, Limitada
- Certidão de registo Snow International Trading, Limitad
- Certidão de registo Dong Jian, Limitada
- Certidão de registo Afrimo, Limitada
- Certidão de registo Nohiu Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Ema − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFN – Construções & Serviços − Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo Nel Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Repro – Clean, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DO TRANBALHO, EMPREGO E SEGURAÇA SOCIAL Direcção Nacional do Trabalho
- Certidão de registo Prince Comercial, Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Diploma Associação Nascer do Sol
- Rectificação Macaneta Oasis, Limitada
- Certidão de registo Ship Service, Limitada
- Certidão de registo Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada