III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2019

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente a Tássia Vanina Máximo de Figueiredo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Leslie Amiel Zango Mubanguiane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador/ advogado, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Votos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada dez mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Nomeação e destituição dos administradores; e
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da sociedade será realizada pelos três sócios, passando a presidir o Conselho de Administração um sócio, o a
Texto do artigo · p. 14 dministrador Eddie Alfredo Massinga. Dois) O administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do Presidente do Conselho Administrativo – o sócio-presidente Eddie Alfredo Massinga; e/ou na sua impossibilidade, pela assinatura dos sócios Leslie Amiel Zango Mubanguiane e Tássia Vanina Máximo de Figueiredo, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes do conselho administrativo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao presidente do conselho administrativo compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Texto do artigo · p. 14 a)Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo abertura de contas bancárias, contação de empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 d) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 14 Três) Conforme decisão da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 14 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Outras prioridades definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nakary Biomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071979, uma entidade denominada Nakary Biomed, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Celso José Rungo Comé, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 15 da Cidade de Maputo, nascido aos 16 de Novembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017819I, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Nakary Biomed – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, rua 5411, n.º 102, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Fornecimento de produtos hospitalares.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), subscritos pelo único sócio, Celso José Rungo Comé
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kandi Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078450, uma entidade denominada Kandi Computer, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Valdo Lourenço Manjate, solteiro, nascido a 21 de Janeiro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102020425P, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017 e valido até 24 de Abril de 2022, constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kendi Computer – Sociedade Unipessoal Limitada, e
Texto do artigo · p. 15 tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 459, rés/do/chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo principal: A prestação de serviços de informática e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdo Lourenço Manjate.
Texto do artigo · p. 15 (
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO)
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valdo Lourenço Manjateque, que desde já fica nomeado Director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 16 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dhillo Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086240, uma entidade denominada Dhillo Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Mazhar Naeem, nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00078476, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 1.º andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 16 Muhammad Suleman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AL5754502, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 1010, 1.º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de Dhillo Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 861, rés-do-chão, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco Mil meticais), representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Mazhar Naeem;
Número ou marcador · p. 16 b) E outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), represntativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Suleman.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mazhar Naeem, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 16 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Electrset, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101042642, uma entidade denominada Electrset, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Eliel Gonçalves Guiamba, natural de Maputo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 16, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202049961j, emitido aos 24 de Março de 2017, em Maputo, filho de Gonçalves Timóteo Guiamba e de Carlota Abel Mandlate; e
Texto do artigo · p. 16 Gabriel Salomão Madade, natural de Guilundo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 16, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394362B, emitido em Maputo, aos 24 de Outubro de 2017, filho de Salomão Banhane Madade e Lúcia Winge Nhalusse.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Electrset, Limitada, tem a sede no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Rua Dom Gonçalo da Silveira, n.º 12, rés-do-chão, Malhangalene na Cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços na área eléctrica e refrigeração e venda de material eléctrico.
Texto do artigo · p. 17 CATÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio Eliel Gonçalves Guiamba, e uma quota de 80.00.00MT (oitenta mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio Gabriel Salomão Madade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 17 o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel Salomão Madade como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 17 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os cassos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086372, uma entidade denominada Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ana Margarete Leal Ventura Carriço , natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada, residente na rua das Massalas, número 162, Bairro Triunfo, Maputo Cidade, portadora do Passaporte, n.º CA062802, emitido aos 5 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua das Massalas, n.º 162, no Bairro Triunfo, Maputo Cidade, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem por objecto a seguinte actividade
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de beleza;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras actividades serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital da social pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ana Margarete Leal Ventura Carriço, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 O gerente tem plenos poderes para nomea r mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086305, uma entidade denominada JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Francisco Rodrigues Alho, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045957202I, emitido aos 12 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do Código Comercial e da Legislação em vigor na República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 204, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria comercial e relações públicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente ao socio único José Francisco Rodrigues Alho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Poderá ser feita a divisão e cessão da quota única mediante decisão do socio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio José Francisco Rodrigues Alho, nomeado desde já administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101051161, uma entidade denominada La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Vasco Sendela, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Vila Olímpica Bloco-13, EDF-3, F-7, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186634P, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aveni da Tanzania, n.º 273, rés-do-
Texto do artigo · p. 18 -chão, Alto Mae.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Bar Lounge, catering, restaurante, prestação de serviços, comrécio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a Sérgio Vasco Sendela
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sérgio Vasco Sendela, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 18 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959453, uma entidade denominada Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada, de responsabilidade limitada por Wen Hui, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º E034I6982, emitido em vinte de Agosto de dois mil e doze, pela Migração da República da China, residente no bairro Michafutene, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua a sede social no bairro Michafutene, rua Oliveira Martins, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 19 O comércio a retalho de vestuário, calçado, curtumes, loiça derivada e outros.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, deferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um outro objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Wen Hui.
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quando possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas ou partes dela é livre pelo sócio.
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam de direito de preferência.
Texto do artigo · p. 19 Consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 19 Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dada consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interditação o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Texto do artigo · p. 19 Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A geréncia, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomea-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 19 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário, a assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 19 Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinalados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
Texto do artigo · p. 19 O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, na assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começa
Texto do artigo · p. 20 excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 20 Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só de dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em Assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Wenov, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086518, uma entidade denominada Wenov, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Ivan Alberto de Carvalho Emílio, casado, maior, natural de Quelimane, residente no quarteirão 8, casa n.º 204, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100017676F, emitido aos 19 de Novembro de 2014;
Texto do artigo · p. 20 Cedric Pendji Momo, solteiro, maior, natural de Dschang – Camarões, residente na Rua dos Desportistas, n.º 873, Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE, n.º 11CM00066580F, emitido aos
Texto do artigo · p. 20 30 de Janeiro 2018, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Wenov, Limitada, e tem a sua sede provisória no quarteirão 8, casa n.º 204, cidade de Maputo, não obstando funcionar em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a gestão de plataformas digitais de transportes e comunicação, podendo nos termos da lei, exercer quaisquer outras actividades afins às mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e aumento do capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 13: (Sócios e capital social)
  3. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
  5. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente a Tássia Vanina Máximo de Figueiredo;
  6. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Leslie Amiel Zango Mubanguiane.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  16. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos da sociedade:
  20. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia geral;
  21. Número ou marcador, página 14: b) A Administração; e
  22. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho fiscal.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e d) A revisão das quotas.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador/ advogado, outro sócio ou director, mediante procuração.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Votos)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A cada dez mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Nomeação e destituição dos administradores; e
  41. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade será realizada pelos três sócios, passando a presidir o Conselho de Administração um sócio, o a
  45. Texto do artigo, página 14: dministrador Eddie Alfredo Massinga. Dois) O administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do Presidente do Conselho Administrativo – o sócio-presidente Eddie Alfredo Massinga; e/ou na sua impossibilidade, pela assinatura dos sócios Leslie Amiel Zango Mubanguiane e Tássia Vanina Máximo de Figueiredo, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 14: (Poderes do conselho administrativo)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho administrativo.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao presidente do conselho administrativo compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  51. Texto do artigo, página 14: a)Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo abertura de contas bancárias, contação de empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  53. Número ou marcador, página 14: d) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  54. Número ou marcador, página 14: e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Conforme decisão da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  60. Texto do artigo, página 14: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota;
  62. Número ou marcador, página 14: c) Outras prioridades definidas pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 15: Nakary Biomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071979, uma entidade denominada Nakary Biomed, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Celso José Rungo Comé, solteiro, natural
  78. Texto do artigo, página 15: da Cidade de Maputo, nascido aos 16 de Novembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017819I, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  80. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede, duração e objecto
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Nakary Biomed – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, rua 5411, n.º 102, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 15: Duração
  86. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: Objecto
  89. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Fornecimento de produtos hospitalares.
  90. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, dissolução e casos omissos
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), subscritos pelo único sócio, Celso José Rungo Comé
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  95. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  98. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 15: Kandi Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078450, uma entidade denominada Kandi Computer, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 15: Valdo Lourenço Manjate, solteiro, nascido a 21 de Janeiro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102020425P, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017 e valido até 24 de Abril de 2022, constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kendi Computer – Sociedade Unipessoal Limitada, e
  107. Texto do artigo, página 15: tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 459, rés/do/chão.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 15: Duração
  110. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  113. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal: A prestação de serviços de informática e venda de material informático.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdo Lourenço Manjate.
  117. Texto do artigo, página 15: (
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO)
  119. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  120. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  123. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valdo Lourenço Manjateque, que desde já fica nomeado Director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 15: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  133. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
  134. Texto do artigo, página 16: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  137. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 16: Dhillo Auto, Limitada
  140. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086240, uma entidade denominada Dhillo Auto, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  142. Texto do artigo, página 16: Mazhar Naeem, nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00078476, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 1.º andar, bairro Central;
  143. Texto do artigo, página 16: Muhammad Suleman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AL5754502, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 1010, 1.º andar, bairro Central.
  144. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Dhillo Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 861, rés-do-chão, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 16: (Duração e Objecto)
  153. Número ou marcador, página 16: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de venda de viaturas.
  155. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas;
  159. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco Mil meticais), representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Mazhar Naeem;
  160. Número ou marcador, página 16: b) E outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), represntativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Suleman.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  164. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mazhar Naeem, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTA
  167. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  168. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  170. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  171. Texto do artigo, página 16: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  172. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 16: Electrset, Limitada
  175. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101042642, uma entidade denominada Electrset, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  177. Texto do artigo, página 16: Eliel Gonçalves Guiamba, natural de Maputo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 16, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202049961j, emitido aos 24 de Março de 2017, em Maputo, filho de Gonçalves Timóteo Guiamba e de Carlota Abel Mandlate; e
  178. Texto do artigo, página 16: Gabriel Salomão Madade, natural de Guilundo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 16, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394362B, emitido em Maputo, aos 24 de Outubro de 2017, filho de Salomão Banhane Madade e Lúcia Winge Nhalusse.
  179. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Electrset, Limitada, tem a sede no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Rua Dom Gonçalo da Silveira, n.º 12, rés-do-chão, Malhangalene na Cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  190. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços na área eléctrica e refrigeração e venda de material eléctrico.
  191. Texto do artigo, página 17: CATÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  195. Texto do artigo, página 17: Uma quota de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio Eliel Gonçalves Guiamba, e uma quota de 80.00.00MT (oitenta mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio Gabriel Salomão Madade.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  198. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre
  199. Texto do artigo, página 17: o assunto.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  201. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  204. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel Salomão Madade como administrador e com plenos poderes.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  209. Texto do artigo, página 17: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  210. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  216. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 17: Os cassos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 17: Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086372, uma entidade denominada Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 17: Ana Margarete Leal Ventura Carriço , natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada, residente na rua das Massalas, número 162, Bairro Triunfo, Maputo Cidade, portadora do Passaporte, n.º CA062802, emitido aos 5 de Julho de 2018.
  224. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua das Massalas, n.º 162, no Bairro Triunfo, Maputo Cidade, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 17: Um) Tem por objecto a seguinte actividade
  234. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de beleza;
  235. Número ou marcador, página 17: b) Outras actividades serviços pessoais N.E.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital da social pertencente a única sócia.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  243. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ana Margarete Leal Ventura Carriço, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  244. Texto do artigo, página 17: O gerente tem plenos poderes para nomea r mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  247. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETIMO
  250. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 18: JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086305, uma entidade denominada JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 18: José Francisco Rodrigues Alho, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045957202I, emitido aos 12 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  259. Texto do artigo, página 18: Nos termos do Código Comercial e da Legislação em vigor na República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  262. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 204, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  273. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e gestão de negócios;
  274. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria comercial e relações públicas;
  275. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços diversos;
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente ao socio único José Francisco Rodrigues Alho.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 18: Poderá ser feita a divisão e cessão da quota única mediante decisão do socio único.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  286. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio José Francisco Rodrigues Alho, nomeado desde já administrador da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  291. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  294. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio liquidatário.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  297. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  298. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 18: La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101051161, uma entidade denominada La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 18: Sérgio Vasco Sendela, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Vila Olímpica Bloco-13, EDF-3, F-7, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186634P, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  302. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aveni da Tanzania, n.º 273, rés-do-
  309. Texto do artigo, página 18: -chão, Alto Mae.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  313. Texto do artigo, página 18: Bar Lounge, catering, restaurante, prestação de serviços, comrécio com importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a Sérgio Vasco Sendela
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  322. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sérgio Vasco Sendela, desde já nomeado gerente.
  323. Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  324. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 19: Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959453, uma entidade denominada Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada, de responsabilidade limitada por Wen Hui, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º E034I6982, emitido em vinte de Agosto de dois mil e doze, pela Migração da República da China, residente no bairro Michafutene, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
  335. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia sede poderá ser transferida para outro local.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua a sede social no bairro Michafutene, rua Oliveira Martins, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRA
  339. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objecto social:
  341. Texto do artigo, página 19: O comércio a retalho de vestuário, calçado, curtumes, loiça derivada e outros.
  342. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, deferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  343. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um outro objecto social diferente da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Wen Hui.
  347. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quando possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  348. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas ou partes dela é livre pelo sócio.
  351. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam de direito de preferência.
  352. Texto do artigo, página 19: Consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  353. Texto do artigo, página 19: Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  356. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dada consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interditação o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  360. Texto do artigo, página 19: Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 19: A geréncia, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  364. Texto do artigo, página 19: Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomea-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  365. Texto do artigo, página 19: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário, a assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
  368. Texto do artigo, página 19: Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinalados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
  369. Texto do artigo, página 19: O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, na assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos.
  372. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  373. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começa
  377. Texto do artigo, página 20: excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  378. Texto do artigo, página 20: O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 20: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  381. Texto do artigo, página 20: Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 20: A sociedade só de dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  384. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em Assembleia.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  387. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 20: Wenov, Limitada
  389. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086518, uma entidade denominada Wenov, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Ivan Alberto de Carvalho Emílio, casado, maior, natural de Quelimane, residente no quarteirão 8, casa n.º 204, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100017676F, emitido aos 19 de Novembro de 2014;
  391. Texto do artigo, página 20: Cedric Pendji Momo, solteiro, maior, natural de Dschang – Camarões, residente na Rua dos Desportistas, n.º 873, Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE, n.º 11CM00066580F, emitido aos
  392. Texto do artigo, página 20: 30 de Janeiro 2018, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  395. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Wenov, Limitada, e tem a sua sede provisória no quarteirão 8, casa n.º 204, cidade de Maputo, não obstando funcionar em qualquer parte do território nacional.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a gestão de plataformas digitais de transportes e comunicação, podendo nos termos da lei, exercer quaisquer outras actividades afins às mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumento do capital social)
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