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Texto do artigo · p. 19 Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959453, uma entidade denominada Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada, de responsabilidade limitada por Wen Hui, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º E034I6982, emitido em vinte de Agosto de dois mil e doze, pela Migração da República da China, residente no bairro Michafutene, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua a sede social no bairro Michafutene, rua Oliveira Martins, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 19 O comércio a retalho de vestuário, calçado, curtumes, loiça derivada e outros.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, deferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um outro objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Wen Hui.
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quando possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas ou partes dela é livre pelo sócio.
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam de direito de preferência.
Texto do artigo · p. 19 Consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 19 Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dada consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interditação o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Texto do artigo · p. 19 Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A geréncia, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomea-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 19 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário, a assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 19 Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinalados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
Texto do artigo · p. 19 O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, na assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começa
Texto do artigo · p. 20 excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 20 Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só de dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em Assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959453, uma entidade denominada Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada, de responsabilidade limitada por Wen Hui, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º E034I6982, emitido em vinte de Agosto de dois mil e doze, pela Migração da República da China, residente no bairro Michafutene, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia sede poderá ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua a sede social no bairro Michafutene, rua Oliveira Martins, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objecto social:
  13. Texto do artigo, página 19: O comércio a retalho de vestuário, calçado, curtumes, loiça derivada e outros.
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, deferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um outro objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Wen Hui.
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quando possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas ou partes dela é livre pelo sócio.
  23. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam de direito de preferência.
  24. Texto do artigo, página 19: Consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  25. Texto do artigo, página 19: Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dada consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interditação o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  32. Texto do artigo, página 19: Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: A geréncia, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  36. Texto do artigo, página 19: Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomea-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  37. Texto do artigo, página 19: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário, a assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
  40. Texto do artigo, página 19: Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinalados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
  41. Texto do artigo, página 19: O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, na assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos.
  44. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  45. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começa
  49. Texto do artigo, página 20: excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 20: O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  53. Texto do artigo, página 20: Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade só de dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  56. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em Assembleia.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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