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Texto do artigo · p. 13 Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Seriços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063925, uma entidade denominada Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Eddie Alfredo Massinga, maior, de naciona-
Texto do artigo · p. 13 lidade moçambicana, solteiro, com
Texto do artigo · p. 13 domicílio no Condomínio Malhampsene Matola Village, casa n.º 88, cidade da Matola – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S, emitido aos 30 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola, válido até 30 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Tássia Vanina Máximo de Figueiredo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, quarteirão n.º 7, casa n.º 35, bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382721I, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 15 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Leslie Amiel Zango Mubanguiane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio na Cidade da Matola, Rua do Jardim, casa n.º 134, rés-do-chão, esquerdo. – Bairro do Jardim, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 01373156, emitido aos 14 de Novembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a seguinte denominação: Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada; doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Palmeiras Shopping Center – 1.º andar, Caixa Postal n.º 20, Cidade da Matola, Avenida União Africana — Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração, a Sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria em engenharia de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 13 b) Licenciamento comercial, industrial, ambiental e fiscalização de actividades no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 13 c) Estudos de validação e aprovação de projectos técnico-petrolíferos;
Número ou marcador · p. 13 d) Representação de empresas no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 13 e) Testes de calibração;
Número ou marcador · p. 13 f) Testes de estanquidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Testes de qualidade e produtividade;
Número ou marcador · p. 13 h) Inspecção de instalações petrolíferas e outras unidades afins;
Número ou marcador · p. 13 i) Realização de estudos geofísicos, simulações e certificação de reservatórios;
Número ou marcador · p. 13 j) Desenvolvimento e exploração de campos inteligentes de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 13 k) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl c/ logística integrada; l)Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 13 m) International procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente a Tássia Vanina Máximo de Figueiredo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Leslie Amiel Zango Mubanguiane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador/ advogado, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Votos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada dez mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Nomeação e destituição dos administradores; e
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da sociedade será realizada pelos três sócios, passando a presidir o Conselho de Administração um sócio, o a
Texto do artigo · p. 14 dministrador Eddie Alfredo Massinga. Dois) O administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do Presidente do Conselho Administrativo – o sócio-presidente Eddie Alfredo Massinga; e/ou na sua impossibilidade, pela assinatura dos sócios Leslie Amiel Zango Mubanguiane e Tássia Vanina Máximo de Figueiredo, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes do conselho administrativo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao presidente do conselho administrativo compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Texto do artigo · p. 14 a)Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo abertura de contas bancárias, contação de empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 d) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 14 Três) Conforme decisão da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 14 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Outras prioridades definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Seriços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063925, uma entidade denominada Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Eddie Alfredo Massinga, maior, de naciona-
  4. Texto do artigo, página 13: lidade moçambicana, solteiro, com
  5. Texto do artigo, página 13: domicílio no Condomínio Malhampsene Matola Village, casa n.º 88, cidade da Matola – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S, emitido aos 30 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola, válido até 30 de Março de 2020;
  6. Texto do artigo, página 13: Tássia Vanina Máximo de Figueiredo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, quarteirão n.º 7, casa n.º 35, bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382721I, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 15 de Setembro de 2020;
  7. Texto do artigo, página 13: Leslie Amiel Zango Mubanguiane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio na Cidade da Matola, Rua do Jardim, casa n.º 134, rés-do-chão, esquerdo. – Bairro do Jardim, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 01373156, emitido aos 14 de Novembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 13: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a seguinte denominação: Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada; doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Palmeiras Shopping Center – 1.º andar, Caixa Postal n.º 20, Cidade da Matola, Avenida União Africana — Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a Sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria em engenharia de petróleo e gás;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Licenciamento comercial, industrial, ambiental e fiscalização de actividades no sector de petróleo e gás;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Estudos de validação e aprovação de projectos técnico-petrolíferos;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Representação de empresas no sector de petróleo e gás;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Testes de calibração;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Testes de estanquidade;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Testes de qualidade e produtividade;
  26. Número ou marcador, página 13: h) Inspecção de instalações petrolíferas e outras unidades afins;
  27. Número ou marcador, página 13: i) Realização de estudos geofísicos, simulações e certificação de reservatórios;
  28. Número ou marcador, página 13: j) Desenvolvimento e exploração de campos inteligentes de hidrocarbonetos;
  29. Número ou marcador, página 13: k) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl c/ logística integrada; l)Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
  30. Número ou marcador, página 13: m) International procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Sócios e capital social)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente a Tássia Vanina Máximo de Figueiredo;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Leslie Amiel Zango Mubanguiane.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos da sociedade:
  53. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 14: b) A Administração; e
  55. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho fiscal.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e d) A revisão das quotas.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador/ advogado, outro sócio ou director, mediante procuração.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 14: (Votos)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) A cada dez mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 14: Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 14: b) Nomeação e destituição dos administradores; e
  74. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade será realizada pelos três sócios, passando a presidir o Conselho de Administração um sócio, o a
  78. Texto do artigo, página 14: dministrador Eddie Alfredo Massinga. Dois) O administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do Presidente do Conselho Administrativo – o sócio-presidente Eddie Alfredo Massinga; e/ou na sua impossibilidade, pela assinatura dos sócios Leslie Amiel Zango Mubanguiane e Tássia Vanina Máximo de Figueiredo, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 14: (Poderes do conselho administrativo)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho administrativo.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao presidente do conselho administrativo compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  84. Texto do artigo, página 14: a)Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  85. Número ou marcador, página 14: c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo abertura de contas bancárias, contação de empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  86. Número ou marcador, página 14: d) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  87. Número ou marcador, página 14: e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 14: (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  92. Número ou marcador, página 14: Três) Conforme decisão da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  93. Texto do artigo, página 14: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 14: b) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota;
  95. Número ou marcador, página 14: c) Outras prioridades definidas pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  102. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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