III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2019

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Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido pelos sócios Ivan Alberto de Carvalho Emílio, com valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e Cedric Pendji Momo, com valor de cinquenta mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sóciosgerentes Ivan Alberto de Carvalho Emílio, desempenhando o cargo de Administrador e Cedric Pendji Momo, desempenhando o cargo de Administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086550, uma entidade denominada H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada em escrito particular por Yousef Hassan Freij Hamdallah, de nacionalidade Jordaniana, casado em regime de comunhão de bens com Rema Lafe, portadora de DIRE n.º 11JO00083474S, emitido aos 15 de Julho de 2015, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade no âmbito de comércio geral, grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias diversas e outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capita social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota do único sòcio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisã da quata só poderá ser feita com a concepção do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será gerida pelo sócio único, podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sòcio ùnico, Yousef Hassan Freij Hamdallah, ou director devidamente credênciado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negòcio, estará a cargo do sòcio, Yousef Hassan Freij Hamdallah, dirctor ou outro empregado expressamente mandatado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatòrio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omissão será regulado pelo Còdigo Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Comprejá, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101083896, uma entidade denominada Comprejá, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Mahomed Bashir Issufo Issá, casado sob regime de separação de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 12.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110103991253B, emitido no dia 13 de Novembro de 2011, pelo
Texto do artigo · p. 21 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103005337, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Livio Iago Menino Leite, solteiro, natural de João Pessoa - Brasil, residente na Avenida da Maguiguana, número 61, bairro Central, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10BR00008091, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Comprejá, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 61, 2.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: telecomunicações, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, informática, auditoria, consultoria e contabilidade, assistência técnica, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 50%
Texto do artigo · p. 21 (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mahomed Bashir Issufo Issá;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Livio Iago Menino Leite.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço eletrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Mahomed Bashir Issufo Issá e Livio Iago Menino Leite, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 22 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MERA Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086569, uma entidade denominada MERA-Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Andresa da Conceição Luís Monjane Macuácua de nacionalidade moçambicana, casada, Licenciada em Comunicação para o Desenvolvimento, residente em Malhampsene, Cidade da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Dércio Alberto Macuácue de nacionalidade moçambicana, solteiro, técnico superior em Desenvolvimento Comunitário, residente em Malhampsene, Cidade da Matola, Província de Maputo. Constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e fim)
Texto do artigo · p. 22 A MERA-Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada MERA, Limitada, é uma sociedade lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estabelecida para conjugar esforços e ideias para o alcance de um objetivo comum.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) MERA, Limitada, tem a sua sede localizada na Rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, na cidade de Maputo, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) MERA, Limitada constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Princípios)
Texto do artigo · p. 22 MERA, Limitada, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 22 a) Mérito: o O Mérito deve constituir a base das suas conquistas como resultado de trabalho árduo assente em padrões de ética e responsabilidade para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 b) Esperança: o A Esperança de alcançar objectivos de forma justa irá orientar as suas ambições, focando-se em servir o próximo para que este encontre nesta equipa uma razão para confiar e acreditar.
Número ou marcador · p. 22 c) Responsabilidade: o A Responsabilidade é a única ferramenta garante ao sucesso. As acções da empresa devem ser executadas com a mais elevada responsabilidade assegurando qualidade e cumprimento dos prazos acordados.
Número ou marcador · p. 22 d) Atitude:
Texto do artigo · p. 22 o Nada do que se almeja será possível sem Atitude para começar e avançar focados na meta e vontade de vence.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A MERA, Limitada, tem como objectivo principal, consultoria e prestação de serviços nas áreas de infra-estruturas, ambiente, água e saneamento, com enfoque no desenvolvimento socioeconómico das comunidades, desenvolvendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Estudos e Projectos de Engenharia e Ambiente e Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão de Projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) Assistência Técnica para Capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 22 e) Estudos do perfil socioeconómico das comunidaes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Quinhentos mil (500.000,00MT), correspondente á 5 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Andresa da Conceição Luís Monjane Macuácua, com 80%, correspondentes a 400.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Dércio Alberto Macuácue, com 20% correspondente a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, mediante á deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios da MERA, Lda gozam os seguintes direitos:
Texto do artigo · p. 22 a)Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da entidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultar documentos e apresentar aos órgãos da direcção da MERA, Limitada, propostas de projectos;
Número ou marcador · p. 22 e) Recorrer contra os actos lesivos à sua qualidade de sócio e ao desenvolvimento da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios da MERA, Limitada observam os seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 22 Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, e Zelar pelo prestígio e bom nome da MERA, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Dos sócios efectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos)
Texto do artigo · p. 22 O membro efectivo da MERA, Lda tem o direito de:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger os titulares dos órgãos e ser eleito para os diversos órgãos da MERA, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Pedir a convocação da Assembleiageral extraordinária nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Classificação)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da MERA, Limitada: a) O Diretor geral, a assembleia geral (AG) e o administrador; Do diretor geral da MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Andresa da Conceição Monjane Macuácua no exercício das suas funções:
Texto do artigo · p. 23 a)Dirigir a MERA, Limitada e representála dentro e fora da Comunidade, bem como em juízo;
Número ou marcador · p. 23 b) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da MERA, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 c) Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da MERA, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral (AG) é o órgão executivo da MERA, Lda, e é constituída pela directora-geral, por um administrador, um Contabilista e representantes dos departamentos:
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é sempre constituída por titulares membros da MERA, Limitada e presidida pelo/a diretor/a geral que dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne em sessões ordinárias uma vez por quinzena e extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa da directora geral, ou a pedido do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Do administrador da MERA, Limitada
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade caberá ao Dércio Alberto Macuácue com os poderes e atribuições de representar a sociedade quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao administrador da MERA, Limitada no exercício das suas funções, tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 O património da MERA, Limitada, é o conjunto de bens que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Jóia)
Texto do artigo · p. 23 No acto da inscrição na MERA, Limitada, o candidato paga a jóia, como resultado da admissão na entidade, cujos interesses serão representados e defendidos pela MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Quotização)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios da MERA, Limitada contribuem, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da entidade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, liquidação e destino de bens)
Texto do artigo · p. 23 Quanto à presente matéria, MERA, Limitada, rege-se nos termos da disposição jurídica vigente no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social da sociedade coincide com o ano civil. O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da assembleia geral, reunida em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Símbolos e bandeira)
Texto do artigo · p. 23 Os símbolos e o logotipo da MERA, Limitada, são aprovados pela assembleia geral sob proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, observar-se-ão todos os dispositivos legais aplicáveis, no que respeita a entidades comerciais.
Texto do artigo · p. 23 Aprovados em Maputo, pela MERA, Limitada em Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rimi Despachos, Logísticos &
Texto do artigo · p. 23 Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101043231, Entre António Oliveira João Meggy Rita, solteiro, natural da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade Moçambicana, nascido em 22 de Abril de 1984, residente em Pemba, bairro do Caraico, casa n.º 210, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100332215B, emitido em 18 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Pedro Agostinho Tomé Milton, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido em 9 de Março de 1982, residente em Beira, portador de Passaporte n.º 15AK07690, emitido em 31 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada abreviadamente Rimi, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º bairro - Maquinino, rua Canto de Resende, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da assembleia geral e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e trânsito, aconselhamento, consultoria de serviços das áreas de: Transporte de mercadorias, desembaraço documental e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 24 é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas dos sócios António Oliveira João Meggy Rita, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% e Pedro Agostinho Tomé Milton com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por um dos sócios ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração dos sócios e exercera a função de director executivo e os restantes sócios serão sócio gerentes poderão exercer uma função específica como administrador e director de operações que constituem que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de Administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e Transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Texto do artigo · p. 24 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procedera a liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozken Steel Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozken Steel Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 101077551, entre Akil Murtaza Hema Khalfan, natural de Mombasa de nacionalidade kenyana, e Kranti Kumar Kotni, natural de Jeypore, Índia de nacionalidade kenyana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma denominada Mozken Steel Industries, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Compra de Sucata (desperdício de metais). A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Akil Murtaza Hema Khalfan, com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Kranti Kumar Kotni, com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-a a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade;
Número ou marcador · p. 24 Três) Havendo discórdia quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercido pelo sócio Akil Murtaza Hema Khalfan que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 25 ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade, será necessária assinatura do gerente que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear e exonerar os gerentes ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um terço dos sócios ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 25 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Stoben Fish Liners, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número quatrocentos cinquenta e dois, a folhas cinquenta verso do livro C Segundo, com a data de vinte e dois de Agosto de dois mil e onze e no livro E sexto, com a data de três de Dezembro de dois mil e dezoito, procedeu/se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social por diminuição do capital social que passa de dois milhões seiscentos noventa e cinco mil meticais para trezentos mil meticais, tendo diminuído dois milhões trezentos noventa e cinco mil meticais no capital social, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Emmanuel David de Andrade Oliveira.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado contenua
Texto do artigo · p. 25 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, três de Dezembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Snow International Trading, Limitad
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e vinte e oito e seguintes do luivro de escrituras avulso numeo quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Snow International Trading Limitad, uma sociedade comercial por quotas,com sede em Hong kong, representado por Karan Kapoor de nacionalidade britânica, residente na cidade da Beira, cede a sua quota equivalentes a de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, ao sócio Karan Kapoor e não lhe convindo mais continuar, desliga-se de todos direitos e obrigações supra mencionada sociedade.
Texto do artigo · p. 25 E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio, Karan Kapoor.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 25 válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Dezembro de 2018. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 25 Dong Jian, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 102 a 107 e seguintes do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 26 diversas número 31, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Huidong Zheng, solteiro, maior, natural de Sichuan-China, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 02CN00009012M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a doze de Agosto de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Matias Nhamaguiraze Zuze, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido a doze de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dong Jian, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Dong Jian, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Nhacondza, localidade de Chinhambuzi, Estrada Nacional n.° 6, cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Promoção da agricultura;
Número ou marcador · p. 26 b) Recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Materiais de construção e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de bens de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresa, sociedades, holdings, "Joint-ventures" ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Huidong Zheng e uma quota de valor nominal de cinco mil meticais do capital, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Matias Nhamaguiraze Zuze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, quer entre os sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quota quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo de sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada
Texto do artigo · p. 26 em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios puderam delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo, quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Salvo outras formalidade legais a assembleia-geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
Texto do artigo · p. 27 Dezembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Afrimo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Nazim Sadrudin Charania, de nacionalidade indiana, e residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º Z3006200, emitido em dezoito de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Luanda e Anil Abdulbhai Charania, de nacionalidade indiana, e residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 11IN00022838B, emitido em dez de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração da Beira, cedem aquelas suas quotas equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 O sócio Nazim Sadrudin Charania, cede a sua quota nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social à nova sócia, Babworth Holding, Limited, uma sociedade sedeada nas Ilhas virgens Britânicas, registada sob o número 1768720 e o sócio Anil Abdulbhai Charania, cede a sua quota nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 27 um por cento do capital social ao novo sócio Amin Anilbhai Kabani e não lhes convindo mais continuar, desligam-se de todos direitos e obrigações da sociedade Afrimo, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 E em consequência da operada cessão de quotas altera o artigo quarto da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido de seguinte forma: Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia, Babworth Holding, Limited e o restante 1% pertencente ao sócio Amin Anilbhai Kabani.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 21 de Junho de 2018. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 27 Nohiu Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido pelos sócios Ivan Alberto de Carvalho Emílio, com valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e Cedric Pendji Momo, com valor de cinquenta mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 20: (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sóciosgerentes Ivan Alberto de Carvalho Emílio, desempenhando o cargo de Administrador e Cedric Pendji Momo, desempenhando o cargo de Administrador.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 20: H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada
  9. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086550, uma entidade denominada H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada em escrito particular por Yousef Hassan Freij Hamdallah, de nacionalidade Jordaniana, casado em regime de comunhão de bens com Rema Lafe, portadora de DIRE n.º 11JO00083474S, emitido aos 15 de Julho de 2015, que se rege pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar necessário.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade no âmbito de comércio geral, grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias diversas e outras actividades afins e permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capita social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota do único sòcio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisã da quata só poderá ser feita com a concepção do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade será gerida pelo sócio único, podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sòcio ùnico, Yousef Hassan Freij Hamdallah, ou director devidamente credênciado.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negòcio, estará a cargo do sòcio, Yousef Hassan Freij Hamdallah, dirctor ou outro empregado expressamente mandatado.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatòrio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  44. Texto do artigo, página 21: Em todo o omissão será regulado pelo Còdigo Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 21: Comprejá, Limitada
  47. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101083896, uma entidade denominada Comprejá, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  49. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Mahomed Bashir Issufo Issá, casado sob regime de separação de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 12.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110103991253B, emitido no dia 13 de Novembro de 2011, pelo
  50. Texto do artigo, página 21: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103005337, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  51. Texto do artigo, página 21: Segundo: Livio Iago Menino Leite, solteiro, natural de João Pessoa - Brasil, residente na Avenida da Maguiguana, número 61, bairro Central, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10BR00008091, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, doravante designado por segundo outorgante;
  52. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Comprejá, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 61, 2.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: telecomunicações, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, informática, auditoria, consultoria e contabilidade, assistência técnica, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  66. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  70. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 50%
  71. Texto do artigo, página 21: (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mahomed Bashir Issufo Issá;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Livio Iago Menino Leite.
  73. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço eletrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  78. Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  81. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Mahomed Bashir Issufo Issá e Livio Iago Menino Leite, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  91. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
  92. Texto do artigo, página 22: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 22: MERA Consultoria & Serviços, Limitada
  98. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086569, uma entidade denominada MERA-Consultoria & Serviços, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 22: Andresa da Conceição Luís Monjane Macuácua de nacionalidade moçambicana, casada, Licenciada em Comunicação para o Desenvolvimento, residente em Malhampsene, Cidade da Matola, Província de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 22: Dércio Alberto Macuácue de nacionalidade moçambicana, solteiro, técnico superior em Desenvolvimento Comunitário, residente em Malhampsene, Cidade da Matola, Província de Maputo. Constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  101. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e fim)
  104. Texto do artigo, página 22: A MERA-Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada MERA, Limitada, é uma sociedade lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estabelecida para conjugar esforços e ideias para o alcance de um objetivo comum.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 22: (Sede, âmbito e duração)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) MERA, Limitada, tem a sua sede localizada na Rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, na cidade de Maputo, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) MERA, Limitada constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 22: (Princípios)
  111. Texto do artigo, página 22: MERA, Limitada, rege-se pelos seguintes princípios:
  112. Número ou marcador, página 22: a) Mérito: o O Mérito deve constituir a base das suas conquistas como resultado de trabalho árduo assente em padrões de ética e responsabilidade para com a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 22: b) Esperança: o A Esperança de alcançar objectivos de forma justa irá orientar as suas ambições, focando-se em servir o próximo para que este encontre nesta equipa uma razão para confiar e acreditar.
  114. Número ou marcador, página 22: c) Responsabilidade: o A Responsabilidade é a única ferramenta garante ao sucesso. As acções da empresa devem ser executadas com a mais elevada responsabilidade assegurando qualidade e cumprimento dos prazos acordados.
  115. Número ou marcador, página 22: d) Atitude:
  116. Texto do artigo, página 22: o Nada do que se almeja será possível sem Atitude para começar e avançar focados na meta e vontade de vence.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) A MERA, Limitada, tem como objectivo principal, consultoria e prestação de serviços nas áreas de infra-estruturas, ambiente, água e saneamento, com enfoque no desenvolvimento socioeconómico das comunidades, desenvolvendo as seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 22: a) Estudos e Projectos de Engenharia e Ambiente e Fiscalização de obras;
  121. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de Desenvolvimento Comunitário
  122. Número ou marcador, página 22: c) Gestão de Projectos;
  123. Número ou marcador, página 22: d) Assistência Técnica para Capacitação institucional;
  124. Número ou marcador, página 22: e) Estudos do perfil socioeconómico das comunidaes.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Quinhentos mil (500.000,00MT), correspondente á 5 quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 22: a) Andresa da Conceição Luís Monjane Macuácua, com 80%, correspondentes a 400.000,00MT;
  129. Número ou marcador, página 22: b) Dércio Alberto Macuácue, com 20% correspondente a 100.000,00MT.
  130. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, mediante á deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 22: Três) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  132. Número ou marcador, página 22: Quatro) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  133. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos sócios
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 22: (Direitos)
  136. Texto do artigo, página 22: Os sócios da MERA, Lda gozam os seguintes direitos:
  137. Texto do artigo, página 22: a)Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da entidade;
  138. Número ou marcador, página 22: b) Consultar documentos e apresentar aos órgãos da direcção da MERA, Limitada, propostas de projectos;
  139. Número ou marcador, página 22: e) Recorrer contra os actos lesivos à sua qualidade de sócio e ao desenvolvimento da empresa.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 22: (Deveres)
  142. Texto do artigo, página 22: Os sócios da MERA, Limitada observam os seguintes deveres:
  143. Texto do artigo, página 22: Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, e Zelar pelo prestígio e bom nome da MERA, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 22: Dos sócios efectivos
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 22: (Direitos)
  147. Texto do artigo, página 22: O membro efectivo da MERA, Lda tem o direito de:
  148. Número ou marcador, página 22: a) Eleger os titulares dos órgãos e ser eleito para os diversos órgãos da MERA, Limitada;
  149. Número ou marcador, página 22: b) Pedir a convocação da Assembleiageral extraordinária nos termos destes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 22: (Classificação)
  153. Texto do artigo, página 22: São órgãos da MERA, Limitada: a) O Diretor geral, a assembleia geral (AG) e o administrador; Do diretor geral da MERA, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 23: Compete a Andresa da Conceição Monjane Macuácua no exercício das suas funções:
  157. Texto do artigo, página 23: a)Dirigir a MERA, Limitada e representála dentro e fora da Comunidade, bem como em juízo;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da MERA, Limitada;
  159. Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da MERA, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 23: (Noção e composição)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral (AG) é o órgão executivo da MERA, Lda, e é constituída pela directora-geral, por um administrador, um Contabilista e representantes dos departamentos:
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é sempre constituída por titulares membros da MERA, Limitada e presidida pelo/a diretor/a geral que dispõe de voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne em sessões ordinárias uma vez por quinzena e extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa da directora geral, ou a pedido do administrador.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 23: Do administrador da MERA, Limitada
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade caberá ao Dércio Alberto Macuácue com os poderes e atribuições de representar a sociedade quando a situação assim o exigir.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao administrador da MERA, Limitada no exercício das suas funções, tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da MERA, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Património
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  174. Texto do artigo, página 23: O património da MERA, Limitada, é o conjunto de bens que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela direcção geral.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 23: (Jóia)
  177. Texto do artigo, página 23: No acto da inscrição na MERA, Limitada, o candidato paga a jóia, como resultado da admissão na entidade, cujos interesses serão representados e defendidos pela MERA, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 23: (Quotização)
  180. Texto do artigo, página 23: Os sócios da MERA, Limitada contribuem, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da entidade.
  181. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Incompatibilidades
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e destino de bens)
  184. Texto do artigo, página 23: Quanto à presente matéria, MERA, Limitada, rege-se nos termos da disposição jurídica vigente no país.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 23: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  187. Texto do artigo, página 23: O exercício social da sociedade coincide com o ano civil. O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da assembleia geral, reunida em sessão ordinária.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 23: (Símbolos e bandeira)
  190. Texto do artigo, página 23: Os símbolos e o logotipo da MERA, Limitada, são aprovados pela assembleia geral sob proposta dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  194. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, observar-se-ão todos os dispositivos legais aplicáveis, no que respeita a entidades comerciais.
  195. Texto do artigo, página 23: Aprovados em Maputo, pela MERA, Limitada em Outubro de 2018.
  196. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 23: Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada
  198. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rimi Despachos, Logísticos &
  199. Texto do artigo, página 23: Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101043231, Entre António Oliveira João Meggy Rita, solteiro, natural da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade Moçambicana, nascido em 22 de Abril de 1984, residente em Pemba, bairro do Caraico, casa n.º 210, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100332215B, emitido em 18 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Pedro Agostinho Tomé Milton, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido em 9 de Março de 1982, residente em Beira, portador de Passaporte n.º 15AK07690, emitido em 31 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 às cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I (Denominação, sede e duração)
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada abreviadamente Rimi, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  204. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  205. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º bairro - Maquinino, rua Canto de Resende, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  208. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e trânsito, aconselhamento, consultoria de serviços das áreas de: Transporte de mercadorias, desembaraço documental e outros serviços relacionados.
  210. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  212. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  214. Texto do artigo, página 24: é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas dos sócios António Oliveira João Meggy Rita, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% e Pedro Agostinho Tomé Milton com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social respectivamente.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Administração e gerência da sociedade
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por um dos sócios ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração dos sócios e exercera a função de director executivo e os restantes sócios serão sócio gerentes poderão exercer uma função específica como administrador e director de operações que constituem que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  220. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de Administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  221. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  223. Texto do artigo, página 24: (Balanço anual)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  227. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  229. Texto do artigo, página 24: (Cessão e Transferência de quotas)
  230. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  231. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido
  232. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dissolução da sociedade
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  234. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  235. Texto do artigo, página 24: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procedera a liquidação conforme deliberar.
  236. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2018. —
  237. Texto do artigo, página 24: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 24: Mozken Steel Industries, Limitada
  239. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozken Steel Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 101077551, entre Akil Murtaza Hema Khalfan, natural de Mombasa de nacionalidade kenyana, e Kranti Kumar Kotni, natural de Jeypore, Índia de nacionalidade kenyana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas:
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma denominada Mozken Steel Industries, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Compra de Sucata (desperdício de metais). A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  251. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 24: a) Akil Murtaza Hema Khalfan, com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  253. Número ou marcador, página 24: b) Kranti Kumar Kotni, com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 24: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-a a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade;
  258. Número ou marcador, página 24: Três) Havendo discórdia quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  261. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  262. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  263. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  266. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercido pelo sócio Akil Murtaza Hema Khalfan que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  267. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  268. Texto do artigo, página 25: ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  269. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária assinatura do gerente que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  270. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  274. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  275. Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  276. Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar os gerentes ou mandatários da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 25: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um terço dos sócios ou pelos gerentes da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  280. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  283. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  284. Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  287. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  288. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  289. Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  290. Número ou marcador, página 25: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 25: (Prestação de capital)
  293. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2018. —
  301. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 25: Stoben Fish Liners, Limitada
  303. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número quatrocentos cinquenta e dois, a folhas cinquenta verso do livro C Segundo, com a data de vinte e dois de Agosto de dois mil e onze e no livro E sexto, com a data de três de Dezembro de dois mil e dezoito, procedeu/se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social por diminuição do capital social que passa de dois milhões seiscentos noventa e cinco mil meticais para trezentos mil meticais, tendo diminuído dois milhões trezentos noventa e cinco mil meticais no capital social, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 25: Capital social
  306. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil
  307. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Emmanuel David de Andrade Oliveira.
  308. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado contenua
  309. Texto do artigo, página 25: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  310. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, três de Dezembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 25: Snow International Trading, Limitad
  312. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e vinte e oito e seguintes do luivro de escrituras avulso numeo quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Snow International Trading Limitad, uma sociedade comercial por quotas,com sede em Hong kong, representado por Karan Kapoor de nacionalidade britânica, residente na cidade da Beira, cede a sua quota equivalentes a de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, ao sócio Karan Kapoor e não lhe convindo mais continuar, desliga-se de todos direitos e obrigações supra mencionada sociedade.
  313. Texto do artigo, página 25: E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio, Karan Kapoor.
  317. Texto do artigo, página 25: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  318. Texto do artigo, página 25: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Dezembro de 2018. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  319. Texto do artigo, página 25: Dong Jian, Limitada
  320. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 102 a 107 e seguintes do livro de notas para escrituras
  321. Texto do artigo, página 26: diversas número 31, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  322. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Huidong Zheng, solteiro, maior, natural de Sichuan-China, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 02CN00009012M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a doze de Agosto de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio.
  323. Texto do artigo, página 26: Segundo. Matias Nhamaguiraze Zuze, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido a doze de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio.
  324. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dong Jian, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 26: (denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Dong Jian, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Nhacondza, localidade de Chinhambuzi, Estrada Nacional n.° 6, cidade de Manica.
  328. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 26: A sociedade constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 26: a) Promoção da agricultura;
  336. Número ou marcador, página 26: b) Recursos minerais;
  337. Número ou marcador, página 26: c) Materiais de construção e construção civil;
  338. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de bens de materiais diversos;
  339. Número ou marcador, página 26: e) Turismo.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
  343. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
  344. Texto do artigo, página 26: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresa, sociedades, holdings, "Joint-ventures" ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Huidong Zheng e uma quota de valor nominal de cinco mil meticais do capital, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Matias Nhamaguiraze Zuze.
  348. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  351. Texto do artigo, página 26: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, quer entre os sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quota quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 26: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo de sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada
  361. Texto do artigo, página 26: em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  364. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 26: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  367. Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  368. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  369. Número ou marcador, página 26: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 26: (Constituição de mandatários)
  372. Texto do artigo, página 26: Os sócios puderam delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo, quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  375. Texto do artigo, página 26: Salvo outras formalidade legais a assembleia-geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  378. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  381. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
  389. Texto do artigo, página 27: Dezembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 27: Afrimo, Limitada
  391. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Nazim Sadrudin Charania, de nacionalidade indiana, e residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º Z3006200, emitido em dezoito de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Luanda e Anil Abdulbhai Charania, de nacionalidade indiana, e residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 11IN00022838B, emitido em dez de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração da Beira, cedem aquelas suas quotas equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de seguinte forma:
  392. Texto do artigo, página 27: O sócio Nazim Sadrudin Charania, cede a sua quota nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social à nova sócia, Babworth Holding, Limited, uma sociedade sedeada nas Ilhas virgens Britânicas, registada sob o número 1768720 e o sócio Anil Abdulbhai Charania, cede a sua quota nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a
  393. Texto do artigo, página 27: um por cento do capital social ao novo sócio Amin Anilbhai Kabani e não lhes convindo mais continuar, desligam-se de todos direitos e obrigações da sociedade Afrimo, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 27: E em consequência da operada cessão de quotas altera o artigo quarto da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 27: O capital social realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido de seguinte forma: Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia, Babworth Holding, Limited e o restante 1% pertencente ao sócio Amin Anilbhai Kabani.
  397. Texto do artigo, página 27: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  398. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  399. Texto do artigo, página 27: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 21 de Junho de 2018. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  400. Texto do artigo, página 27: Nohiu Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
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