III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2019
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- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nohiu Comercial, sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100619369, Mussa Avenido Nohiu, solteiro, de nacionalidade natural de Pebane província da Zambézia moçambicano residente no décimo nono bairro Manga Mascarenha, rua dos Aeroportos da cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de Nohiu Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constítuida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão so sócio único poderão transferir a sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão só sócio único poderá criar sucursais, ou outras formas de apresentação que se julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por construção civil, venda de material de construção, prestação de serviços como a mecânica geral, como a venda de cereais, leguminosos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT ( cento e cinquenta ml meticais), representando por uma quota assim distribuída para um único sócio:
- Texto do artigo, página 27: Sendo uma quota única de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mussa Avenido Nohiu.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social deverá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a apresentação da sociedade pertencem ao sócio gerente Mussa Avenido Nohiu.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 27: − A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Hotel Ema − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Ema − Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 28: Limitada, matriculada sob NUEL 101082830, entre Bernardo Custódio Manuel, solteiro, natural de Caia – Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Chemba, 2 bairro-Sofala, constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigo 90 e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Hotel Ema − Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no 2 bairro, Distrito de Chemba, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: Hotelaria e turismo, restauração e similares, spares, exploração de casinos e salões de jogos, agência de viagens, organização e produção de eventos e comércio geral, bem como importação e exportação de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Bernardo Custódio Manuel.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Bernardo Custódio Manuel, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio único desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira 14 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: AFN – Construções & Serviços − Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação AFN-Construções e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100885689, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 28: Armoly Frederico Namuera, casado, natural de Mocuba e residente em Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120381F, emitido aos 14 de Setembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 28: Acordo constituir uma sociedade unipessoal por quota singular, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A quota singular adopta a demonização de AFN Construções & Servicos − Sociedade Unipessoal prestando serviços de construção civil. Construção de pontes, obras hidráulicas, estaleiro de material de construção de pequena dimensão, consultoria em matéria de gestão de recursos naturais, gestão ambiental, desenvolvimento
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que se julgar convenientes, poder-se-á abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) O proprietário tem por objecto no exercício, de construção civil, construção de pontes, obras hidráulicas, estaleiro de material de construção de pequena dimensão, prestação de serviços nas áreas de construção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do objeto principal, bem como outras actividades de conhecimentos científicos ou de diversas áreas do conhecimento desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: Capital subscrito e integralmente em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais pertencentes ao único sócio acima mencionado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência será exercida pelo proprietário Armoly Frederico Namuera, que desde já fica nomeado director com dispensa de caução, podendo porém, delegar todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição do proprietário, a consultoria não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nel Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101083500 dia treze de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alberto Mário Gulane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102657688B, emitido aos 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim, Rua de Agricultura, casa n.º 780, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nel Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se no bairro Machava Socimol, Avenida Estrada Velha da Moamba, n.º 100, Km 15.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: Reparações de electrodomésticos, aparelhos
- Texto do artigo, página 29: de ar-condicionado, e reparação dos mesmos electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no
- Texto do artigo, página 29: seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Alberto Mário Gulane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Alberto Mário Gulane.
- Texto do artigo, página 29: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 13 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 29: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Repro – Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Repro - Clean, Limitada, com sede bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada nesta conservatória sob número 101041778, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Repro − Clean, Limitada, é uma sociedade unipessoal, Limitada, com sede no, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Reprografia;
- Número ou marcador, página 29: b) Limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a único sócio Zainadine José Valeriano Meza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quota)
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Zainadine José Valeriano Meza, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director- geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, decisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao gerente ou por terceiros delegado por ele.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 5 de Setembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Prince Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com denominação Prince Comercial Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade n.º 1.235, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número três mil sessenta e um a folhas 196 verso do livro E/12, matriculada nesta conservatória sob o número 1.143 a folhas 46 do livro C/4 com o teor seguinte.
- Texto do artigo, página 30: Aos trinta dias do mês de Abril de dois mil e doze pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social sita na Avenida da Liberdade n.º 1.235, cidade de Quelimane, província da Zambézia reúne-se a Assembleia Geral Extraordinária dos sócios da sociedade: Prince Comercial, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada onde estiveram presentes os sócios, Mahomed Asmar Abdul Wahid, Rahimali Nurdin Hemnani, Samir Amirali Delawala e Salima Samir Delawala, constituindo assim o quórum de 100% do capital social valido para deliberar os seguintes pontos de agendas de trabalhos a saber:
- Texto do artigo, página 30: Ponto um. Cessão de quotas e retirada de um sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Ponto dois: Entrada de uma nova sócia na sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão, o sócio Mahomed Amast Abdul Wahid, servindo-se da sua qualidade de Presidente de Mesa da Assembleia Geral depois dos habituais cumprimentos de praxe fez-se a bordagem sobre o desenvolvimento da empresa a luz da conjuntura actual do mercado para depois apresentar para o debate os pontos de agendas, apresentando assim aos presentes a proposta manifestada pelos sócios Mahomed Asmar Abdul Wahid, em ceder a totalidade de quota que detém na sociedade em
- Texto do artigo, página 31: 20% para Samir Amirali Delawala e 20% para Salima Samir Delawala e da sua voluntária vontade em se retirar da mesma. Analisadas as motivações do facto foi a proposta aprovada por unanimidade dos sócios e em consequência da operação alteram parcialmente o artigo quarto do pacto social dando-lhes a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à quota dos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Samir Amirali Delawala, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 31: b) Rahimali Nurdin Hemnani, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente à 30% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto superior.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Não havendo algo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente nela que depois de lida, vai ser assinada por todos os intervenientes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Esta certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 14 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Casa Publicadora do Índico S.A.R.L
- Texto do artigo, página 31: ADENDA
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no publicado no Boletim da República, II série, n.º 60, de 26 de Março de 2018, no seu parágrafo, onde se lê: «Casa publicadora do Índico», deve se ler: «Casa publicadora do índico, Limitada».
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo IASA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agricultural And Ecological Systems International, Limitada
- Certidão de registo Mobílias Masr, Limitada
- Certidão de registo Sanana School In Maputo, Limitada
- Certidão de registo Imocimentos, S.A.
- Certidão de registo TRIESSE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oil. Com – Consultoria, Assessoria & Seriços, Limitada
- Certidão de registo Nakary Biomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kandi Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Dhillo Auto, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Electrset, Limitada
- Certidão de registo Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JFRA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Vida Loca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coelho Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wenov, Limitada
- Certidão de registo H.M.D Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comprejá, Limitada
- Certidão de registo MERA Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rimi Despachos, Logísticos & Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mopeia
- Certidão de registo Mozken Steel Industries, Limitada
- Certidão de registo Stoben Fish Liners, Limitada
- Certidão de registo Snow International Trading, Limitad
- Certidão de registo Dong Jian, Limitada
- Certidão de registo Afrimo, Limitada
- Certidão de registo Nohiu Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Ema − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFN – Construções & Serviços − Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo Nel Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Repro – Clean, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DO TRANBALHO, EMPREGO E SEGURAÇA SOCIAL Direcção Nacional do Trabalho
- Certidão de registo Prince Comercial, Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Diploma Associação Nascer do Sol
- Rectificação Macaneta Oasis, Limitada
- Certidão de registo Ship Service, Limitada
- Certidão de registo Mais Humano Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada