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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086372, uma entidade denominada Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Ana Margarete Leal Ventura Carriço , natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada, residente na rua das Massalas, número 162, Bairro Triunfo, Maputo Cidade, portadora do Passaporte, n.º CA062802, emitido aos 5 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua das Massalas, n.º 162, no Bairro Triunfo, Maputo Cidade, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) Tem por objecto a seguinte actividade
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de beleza;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras actividades serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital da social pertencente a única sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ana Margarete Leal Ventura Carriço, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 17: O gerente tem plenos poderes para nomea r mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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