Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086372, uma entidade denominada Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ana Margarete Leal Ventura Carriço , natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada, residente na rua das Massalas, número 162, Bairro Triunfo, Maputo Cidade, portadora do Passaporte, n.º CA062802, emitido aos 5 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua das Massalas, n.º 162, no Bairro Triunfo, Maputo Cidade, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem por objecto a seguinte actividade
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de beleza;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras actividades serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital da social pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ana Margarete Leal Ventura Carriço, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 O gerente tem plenos poderes para nomea r mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086372, uma entidade denominada Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Ana Margarete Leal Ventura Carriço , natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada, residente na rua das Massalas, número 162, Bairro Triunfo, Maputo Cidade, portadora do Passaporte, n.º CA062802, emitido aos 5 de Julho de 2018.
  4. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ana Carriço – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua das Massalas, n.º 162, no Bairro Triunfo, Maputo Cidade, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) Tem por objecto a seguinte actividade
  14. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de beleza;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Outras actividades serviços pessoais N.E.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital da social pertencente a única sócia.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ana Margarete Leal Ventura Carriço, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Texto do artigo, página 17: O gerente tem plenos poderes para nomea r mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.