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Texto do artigo · p. 15 Kandi Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078450, uma entidade denominada Kandi Computer, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Valdo Lourenço Manjate, solteiro, nascido a 21 de Janeiro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102020425P, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017 e valido até 24 de Abril de 2022, constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kendi Computer – Sociedade Unipessoal Limitada, e
Texto do artigo · p. 15 tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 459, rés/do/chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo principal: A prestação de serviços de informática e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdo Lourenço Manjate.
Texto do artigo · p. 15 (
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO)
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valdo Lourenço Manjateque, que desde já fica nomeado Director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 16 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kandi Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078450, uma entidade denominada Kandi Computer, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Valdo Lourenço Manjate, solteiro, nascido a 21 de Janeiro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102020425P, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017 e valido até 24 de Abril de 2022, constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kendi Computer – Sociedade Unipessoal Limitada, e
  7. Texto do artigo, página 15: tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 459, rés/do/chão.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal: A prestação de serviços de informática e venda de material informático.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Valdo Lourenço Manjate.
  17. Texto do artigo, página 15: (
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO)
  19. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valdo Lourenço Manjateque, que desde já fica nomeado Director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  33. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
  34. Texto do artigo, página 16: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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