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Texto do artigo · p. 24 Mozken Steel Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozken Steel Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 101077551, entre Akil Murtaza Hema Khalfan, natural de Mombasa de nacionalidade kenyana, e Kranti Kumar Kotni, natural de Jeypore, Índia de nacionalidade kenyana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma denominada Mozken Steel Industries, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Compra de Sucata (desperdício de metais). A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Akil Murtaza Hema Khalfan, com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Kranti Kumar Kotni, com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-a a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade;
Número ou marcador · p. 24 Três) Havendo discórdia quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercido pelo sócio Akil Murtaza Hema Khalfan que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 25 ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade, será necessária assinatura do gerente que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear e exonerar os gerentes ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um terço dos sócios ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 25 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozken Steel Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozken Steel Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 101077551, entre Akil Murtaza Hema Khalfan, natural de Mombasa de nacionalidade kenyana, e Kranti Kumar Kotni, natural de Jeypore, Índia de nacionalidade kenyana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma denominada Mozken Steel Industries, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Compra de Sucata (desperdício de metais). A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Akil Murtaza Hema Khalfan, com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Kranti Kumar Kotni, com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-a a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade;
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Havendo discórdia quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercido pelo sócio Akil Murtaza Hema Khalfan que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  31. Texto do artigo, página 25: ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária assinatura do gerente que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  37. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  38. Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  39. Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar os gerentes ou mandatários da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 25: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um terço dos sócios ou pelos gerentes da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  50. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  51. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  53. Número ou marcador, página 25: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Prestação de capital)
  56. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2018. —
  64. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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