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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Wenov, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086518, uma entidade denominada Wenov, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Ivan Alberto de Carvalho Emílio, casado, maior, natural de Quelimane, residente no quarteirão 8, casa n.º 204, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100017676F, emitido aos 19 de Novembro de 2014;
- Texto do artigo, página 20: Cedric Pendji Momo, solteiro, maior, natural de Dschang – Camarões, residente na Rua dos Desportistas, n.º 873, Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE, n.º 11CM00066580F, emitido aos
- Texto do artigo, página 20: 30 de Janeiro 2018, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Wenov, Limitada, e tem a sua sede provisória no quarteirão 8, casa n.º 204, cidade de Maputo, não obstando funcionar em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a gestão de plataformas digitais de transportes e comunicação, podendo nos termos da lei, exercer quaisquer outras actividades afins às mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido pelos sócios Ivan Alberto de Carvalho Emílio, com valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e Cedric Pendji Momo, com valor de cinquenta mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sóciosgerentes Ivan Alberto de Carvalho Emílio, desempenhando o cargo de Administrador e Cedric Pendji Momo, desempenhando o cargo de Administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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