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Texto do artigo · p. 28 AFN – Construções & Serviços − Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação AFN-Construções e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100885689, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 28 Armoly Frederico Namuera, casado, natural de Mocuba e residente em Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120381F, emitido aos 14 de Setembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 28 Acordo constituir uma sociedade unipessoal por quota singular, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A quota singular adopta a demonização de AFN Construções & Servicos − Sociedade Unipessoal prestando serviços de construção civil. Construção de pontes, obras hidráulicas, estaleiro de material de construção de pequena dimensão, consultoria em matéria de gestão de recursos naturais, gestão ambiental, desenvolvimento
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que se julgar convenientes, poder-se-á abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O proprietário tem por objecto no exercício, de construção civil, construção de pontes, obras hidráulicas, estaleiro de material de construção de pequena dimensão, prestação de serviços nas áreas de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do objeto principal, bem como outras actividades de conhecimentos científicos ou de diversas áreas do conhecimento desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 Capital subscrito e integralmente em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais pertencentes ao único sócio acima mencionado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência será exercida pelo proprietário Armoly Frederico Namuera, que desde já fica nomeado director com dispensa de caução, podendo porém, delegar todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição do proprietário, a consultoria não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: AFN – Construções & Serviços − Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação AFN-Construções e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100885689, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 28: Armoly Frederico Namuera, casado, natural de Mocuba e residente em Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120381F, emitido aos 14 de Setembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  4. Texto do artigo, página 28: Acordo constituir uma sociedade unipessoal por quota singular, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A quota singular adopta a demonização de AFN Construções & Servicos − Sociedade Unipessoal prestando serviços de construção civil. Construção de pontes, obras hidráulicas, estaleiro de material de construção de pequena dimensão, consultoria em matéria de gestão de recursos naturais, gestão ambiental, desenvolvimento
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que se julgar convenientes, poder-se-á abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) O proprietário tem por objecto no exercício, de construção civil, construção de pontes, obras hidráulicas, estaleiro de material de construção de pequena dimensão, prestação de serviços nas áreas de construção.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do objeto principal, bem como outras actividades de conhecimentos científicos ou de diversas áreas do conhecimento desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: Capital subscrito e integralmente em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais pertencentes ao único sócio acima mencionado.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência será exercida pelo proprietário Armoly Frederico Namuera, que desde já fica nomeado director com dispensa de caução, podendo porém, delegar todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição do proprietário, a consultoria não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
  25. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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