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- Texto do artigo, página 8: (Competências do Congresso)
- Texto do artigo, página 8: São as seguintes as competências do Congresso:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e alterar os estatutos do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa de actividades e tarefas principais a realizar no período entre os dois Congressos;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger o Secretario Geral do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger o Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 8: f) Ratificar a filiação do SINTMAP nas Organizações Sindicais de níveis superiores Nacionais e Internacionais;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a extinção, dissolução e consequentemente a liquidação do património do Sindicato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Sindical Nacional)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Sindical Nacional é o Órgão deliberativo do SINATMAP no intervalo entre dois Congressos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne uma vez ao ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Sindical Nacional)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Sindical Nacional compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Definir tarefas a realizar pelos órgãos e estruturas do sindicato em cumprimento das decisões do congresso;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor ao congresso as alterações a introduzir nos estatutos e programas do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar o relatório de actividades do secretariado;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar e aprovar os programas e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Analisar o relatório anual de contas do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: f) Convocar o congresso, fixar a data da sua realização, definir a proposta de agenda e o respectivo regimento;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a filiação do SINTMAP nas Organizações Nacionais, Regionais e Internacionais;
- Número ou marcador, página 8: h) Eleger de entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 8: i) O secretariado;
- Número ou marcador, página 8: j) O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: k) Aprovar as directivas previstas no presente Estatuto e outros regulamentos de funcionamento do Sindicato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Secretariado e sua composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Secretariado é o órgão de direcção e execução do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Secretariado é Composto por quatro membros e é dirigido pelo Secretário-Geral do Sindicato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Secretariado)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Secretariado as seguintes;
- Texto do artigo, página 8: a)Dirigir todas as actividades do Sindicato, assegurar a materialização das decisões e resoluções dos órgãos centrais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as propostas do programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação pelo Conselho Sindical Nacional e garantir a sua execução; c)Fazer a gestão e administração corrente do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o cumprimento das normas de gestão, organização e disciplina interna no seio dos quadros e funcionamento do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: e) Orientar e controlar o funcionamento dos diferentes sectores de actividades do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: f) Emitir cartões dos sócios e carteiras profissionais.
- Número ou marcador, página 8: g) Criar departamentos e sectores nas áreas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 8: Ao Secretário-Geral do Sindicato são atribuídas as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 8: c) Presidir as sessões de trabalho do Congresso;
- Número ou marcador, página 8: d) Orientar e controlar as actividades do secretariado e assegurar a realização das tarefas do Sindicato;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional o relatório de actividades realizadas em cumprimento do programa aprovado;
- Número ou marcador, página 8: f) Nomear, exonerar, e demitir os chefes dos departamentos e respectivos assistentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado;
- Número ou marcador, página 8: h) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: i) Apresentar propostas sobre questões que carecem de decisões dos Órgãos Centrais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: j) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Programa do Sindicato e assegurar sua materialização k)Representar o Sindicato no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 9: l) Orientar e controlar as actividades dos Secretários Provinciais ou Delegados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal e sua composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza e controla as actividades do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um secretário e dois vogais;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) São competências do conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Controlar o cumprimento das normas estatutárias e regulamentos do Sindicato; b)Controlar a pratica da democracia no seio do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar a actividade do Sindicato; d)Emitir parecer sobre o relatório de contas do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: e) Analisar as reclamações, queixas e recursos dos sócios, quadros e dirigentes sindicais sujeitos a sanções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal presta contas ao Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Secretario do Conselho Fiscal age em
- Texto do artigo, página 9: coordenação com o secretário-geral do Sindicato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Departamentos e sectores)
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser criados no Secretariado, departamentos e sectores que se encarregarão da realização de tarefas específicas nas áreas;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A criação dos departamentos e sectores é definida pelo Secretariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Órgão Locais do SINTMAP)
- Número ou marcador, página 9: Um) São os seguintes os órgãos e Estruturas Provinciais do SINTMAP:
- Número ou marcador, página 9: a) Conferencia Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Sindical Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretariado Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Delegação
- Número ou marcador, página 9: e) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nas Provinciais, onde não se justifica a criação dos órgãos provinciais, criam-se delegações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A província do Maputo e cidade do Maputo constituem um só órgão e estrutura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Conferencia provincial)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Conferencia Provincial e o Órgão máximo do Sindicato na Província.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Conferencia provincial reúne regulamento de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou a pedido de pelo menos 2/3 dos comités sindicais existentes na Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Conferencia Provincial)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Conferencia Provincial os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger o secretário provincial do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger delegados ao Congresso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Sindical Provincial)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Sindical Provincial é o Órgão deliberativo do Sindicato na Província.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Sindical é constituído pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 9: a)Membros do conselho Sindical Nacional residentes na Província;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros do Secretariado Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretários dos comités sindicais dos centros de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Sindical Provincial)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Sindical Provincial compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Analisar e aprovar o relatório de actividades desenvolvidas pelo Secretariado na Província;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar os programas e orçamento anuais do Sindicato na Província;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar e tomar medidas sobre problemas decorrentes da implementação do plano de actividades do Sindicato na Província.
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger o Secretario Provincial do Sindicato e os membros do Secretariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretariado provincial)
- Texto do artigo, página 9: São competência do Secretariado provincial as seguinte:
- Texto do artigo, página 9: a)Orientar e apoiar os comités sindicais na negociação e assinatura de acordos colectivos da empresa e na solução de todos os problemas que afectam a vida profissional e social dos trabalhadores; b)Defender os trabalhadores das injustiças e procedimentos ilegais das direcções dos Centros de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Intervir junto dos organismos estatais, das entidades empregadores no sentido de garantir a aplicação das normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação sindical e profissional dos trabalhadores, bem como a sua qualificação e correcto enquadramento nas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 9: e) Orientar os comités sindicais para o recurso aos instrumentos de pressão de luto dos trabalhadores, incluindo o recurso a greve, caso se mostrarem esgotadas as possibilidades de solução por via de diálogo;
- Número ou marcador, página 9: f) Controlar o pagamento da quota sindical dos sócios, assegurar a sua canalização e registo de acordo com as normas emanadas pelo pelos órgãos centrais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover a participação activa dos trabalhadores nas actividades do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover actividades de massificação do Sindicato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Secretario Provincial)
- Texto do artigo, página 9: São atribuições do Secretario Provincial as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir e orientar as actividades do Secretariado; c)Dirigir as sessões do Conselho Sindical Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a realização das tarefas do Sindicato ao nível da Província bem como a implementação das decisões dos Órgãos Centrais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 9: e) Fazer a gestão administrativa corrente do Sindicato na Província;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar o Sindicato na Província; g)Informar ao Secretario Geral através de relatórios as actividades realizadas na Província;
- Número ou marcador, página 9: h) Distribuir tarefas aos membros do secretariado Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos de base do Sindicato)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos e estruturas sindicais de base os que se criam nos centros de trabalho.
- Texto do artigo, página 9: Um ponto um) Na secção:
- Número ou marcador, página 9: a) A assembleia dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) O secretariado.
- Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) No centro de trabalho
- Número ou marcador, página 9: a) A assembleia dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) O Comité sindical;
- Número ou marcador, página 9: c) O Secretariado;
- Número ou marcador, página 9: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Secretariado e a estrutura executiva no centro de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Três) A constituição organização e funcionamento dos comités sindicais nos centros de trabalho são definidos por um regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 10: São competências do comité sindical as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar os trabalhadores perante a de trabalho e vida dos trabalhadores designadamente; salariais, sociais e técnicos profissionais;
- Número ou marcador, página 10: e) Em caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflito através de dialogo com entidades empregadora, recorrer a instrumentos de pressão, incluindo a greve;
- Número ou marcador, página 10: f) Incentivar os trabalhadores para a formação profissional e sindical;
- Número ou marcador, página 10: g) Controlar o pagamento da quota sindical dos sócios e assegurar a sua canalização, para as estruturas Provinciais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 10: h) Mobilizar os trabalhadores para se filiarem no Sindicato;
- Número ou marcador, página 10: i) Emitir pareceres quando solicitados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração de mandatos dos órgãos de base)
- Texto do artigo, página 10: A duração de mandatos dos órgãos de base e de três anos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Fundo do SINTMAP
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos do Sindicato:
- Número ou marcador, página 10: a) As quotas dos sócios e jóias;
- Número ou marcador, página 10: b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada a angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 10: c) As contribuições e donativos que lhe são destinados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A quotização a pagar por cada sócio e de um porcento do salário base mensal;
- Número ou marcador, página 10: Três) Os fundos do Sindicato são aplicados na realização dos fins estatutários e na cobertura das despesas correntes e investimentos resultantes da actividade do Sindicato;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As verbas de funcionamento do sindicato a todos os níveis são fixadas anualmente pelo Conselho Sindical de cada escalão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 10: É obrigatório a todos os níveis do Sindicato, a prestação de contas sobre a gestão financeira, e consequentemente publicação do relatório, com parecer prévio do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Insígnias e Sede do SINTMAP
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Insignias)
- Número ou marcador, página 10: Um) O SINTMAP tem como símbolos o emblema e o estandarte:
- Número ou marcador, página 10: Dois) A composição do Emblema e do Estandarte é definido pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Sede do SINTMAP)
- Texto do artigo, página 10: O SINTMAP, tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: CAPIÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Trabalhadores não sócios)
- Texto do artigo, página 10: Os serviços prestados pelo SINTMAP aos trabalhadores não sócios serão pagos pelos beneficiários, como serviços prestados e na base de uma tabela fixada pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 10: A introdução de quaisquer alterações nos presentes estatutos e da competência do Congresso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e dissolução do Sindicato)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção ou dissolução do SINTMAP só poderá ser declarada pelo Congresso desde que votada por mais de 2/3 dos delegados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Congresso definirá os precisos termos em que a extinção ou dissolução se processará, não podendo em caso algum os bens do SINTMAP serem distribuídos ou alienados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 10: A forma de eleição e funcionamento da assembleia e outros órgãos sindicais constarão de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional, que fará parte integrante do presente estatutos
- Texto do artigo, página 10: Aprovado em Inhambane Novembro de 2014.
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