Associação Nascer do Sol

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Texto do artigo · p. 8 (Competências do Congresso)
Texto do artigo · p. 8 São as seguintes as competências do Congresso:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar e alterar os estatutos do Sindicato;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa de actividades e tarefas principais a realizar no período entre os dois Congressos;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger o Secretario Geral do Sindicato;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger o Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 8 f) Ratificar a filiação do SINTMAP nas Organizações Sindicais de níveis superiores Nacionais e Internacionais;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a extinção, dissolução e consequentemente a liquidação do património do Sindicato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Sindical Nacional)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Sindical Nacional é o Órgão deliberativo do SINATMAP no intervalo entre dois Congressos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne uma vez ao ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Sindical Nacional)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Sindical Nacional compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir tarefas a realizar pelos órgãos e estruturas do sindicato em cumprimento das decisões do congresso;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor ao congresso as alterações a introduzir nos estatutos e programas do Sindicato;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e aprovar o relatório de actividades do secretariado;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar e aprovar os programas e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 8 e) Analisar o relatório anual de contas do Sindicato;
Número ou marcador · p. 8 f) Convocar o congresso, fixar a data da sua realização, definir a proposta de agenda e o respectivo regimento;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar a filiação do SINTMAP nas Organizações Nacionais, Regionais e Internacionais;
Número ou marcador · p. 8 h) Eleger de entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 8 i) O secretariado;
Número ou marcador · p. 8 j) O Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 k) Aprovar as directivas previstas no presente Estatuto e outros regulamentos de funcionamento do Sindicato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Secretariado e sua composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Secretariado é o órgão de direcção e execução do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Secretariado é Composto por quatro membros e é dirigido pelo Secretário-Geral do Sindicato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Secretariado)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Secretariado as seguintes;
Texto do artigo · p. 8 a)Dirigir todas as actividades do Sindicato, assegurar a materialização das decisões e resoluções dos órgãos centrais do Sindicato;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar as propostas do programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação pelo Conselho Sindical Nacional e garantir a sua execução; c)Fazer a gestão e administração corrente do Sindicato;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar o cumprimento das normas de gestão, organização e disciplina interna no seio dos quadros e funcionamento do Sindicato;
Número ou marcador · p. 8 e) Orientar e controlar o funcionamento dos diferentes sectores de actividades do Sindicato;
Número ou marcador · p. 8 f) Emitir cartões dos sócios e carteiras profissionais.
Número ou marcador · p. 8 g) Criar departamentos e sectores nas áreas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 8 Ao Secretário-Geral do Sindicato são atribuídas as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Presidir as sessões de trabalho do Congresso;
Número ou marcador · p. 8 d) Orientar e controlar as actividades do secretariado e assegurar a realização das tarefas do Sindicato;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional o relatório de actividades realizadas em cumprimento do programa aprovado;
Número ou marcador · p. 8 f) Nomear, exonerar, e demitir os chefes dos departamentos e respectivos assistentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado;
Número ou marcador · p. 8 h) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do Sindicato;
Número ou marcador · p. 9 i) Apresentar propostas sobre questões que carecem de decisões dos Órgãos Centrais do Sindicato;
Número ou marcador · p. 9 j) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Programa do Sindicato e assegurar sua materialização k)Representar o Sindicato no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 9 l) Orientar e controlar as actividades dos Secretários Provinciais ou Delegados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal e sua composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza e controla as actividades do Sindicato;
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um secretário e dois vogais;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) São competências do conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Controlar o cumprimento das normas estatutárias e regulamentos do Sindicato; b)Controlar a pratica da democracia no seio do Sindicato;
Número ou marcador · p. 9 c) Fiscalizar a actividade do Sindicato; d)Emitir parecer sobre o relatório de contas do Sindicato;
Número ou marcador · p. 9 e) Analisar as reclamações, queixas e recursos dos sócios, quadros e dirigentes sindicais sujeitos a sanções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal presta contas ao Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Secretario do Conselho Fiscal age em
Texto do artigo · p. 9 coordenação com o secretário-geral do Sindicato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Departamentos e sectores)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser criados no Secretariado, departamentos e sectores que se encarregarão da realização de tarefas específicas nas áreas;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A criação dos departamentos e sectores é definida pelo Secretariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Órgão Locais do SINTMAP)
Número ou marcador · p. 9 Um) São os seguintes os órgãos e Estruturas Provinciais do SINTMAP:
Número ou marcador · p. 9 a) Conferencia Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Sindical Provincial;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretariado Provincial;
Número ou marcador · p. 9 d) Delegação
Número ou marcador · p. 9 e) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas Provinciais, onde não se justifica a criação dos órgãos provinciais, criam-se delegações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A província do Maputo e cidade do Maputo constituem um só órgão e estrutura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conferencia provincial)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Conferencia Provincial e o Órgão máximo do Sindicato na Província.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Conferencia provincial reúne regulamento de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou a pedido de pelo menos 2/3 dos comités sindicais existentes na Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Conferencia Provincial)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Conferencia Provincial os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger o secretário provincial do Sindicato;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Sindical Provincial)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Sindical Provincial é o Órgão deliberativo do Sindicato na Província.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Sindical é constituído pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 9 a)Membros do conselho Sindical Nacional residentes na Província;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros do Secretariado Provincial;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretários dos comités sindicais dos centros de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Sindical Provincial)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Sindical Provincial compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar e aprovar o relatório de actividades desenvolvidas pelo Secretariado na Província;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar os programas e orçamento anuais do Sindicato na Província;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar e tomar medidas sobre problemas decorrentes da implementação do plano de actividades do Sindicato na Província.
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger o Secretario Provincial do Sindicato e os membros do Secretariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretariado provincial)
Texto do artigo · p. 9 São competência do Secretariado provincial as seguinte:
Texto do artigo · p. 9 a)Orientar e apoiar os comités sindicais na negociação e assinatura de acordos colectivos da empresa e na solução de todos os problemas que afectam a vida profissional e social dos trabalhadores; b)Defender os trabalhadores das injustiças e procedimentos ilegais das direcções dos Centros de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Intervir junto dos organismos estatais, das entidades empregadores no sentido de garantir a aplicação das normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a formação sindical e profissional dos trabalhadores, bem como a sua qualificação e correcto enquadramento nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 9 e) Orientar os comités sindicais para o recurso aos instrumentos de pressão de luto dos trabalhadores, incluindo o recurso a greve, caso se mostrarem esgotadas as possibilidades de solução por via de diálogo;
Número ou marcador · p. 9 f) Controlar o pagamento da quota sindical dos sócios, assegurar a sua canalização e registo de acordo com as normas emanadas pelo pelos órgãos centrais do Sindicato;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover a participação activa dos trabalhadores nas actividades do Sindicato;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover actividades de massificação do Sindicato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do Secretario Provincial)
Texto do artigo · p. 9 São atribuições do Secretario Provincial as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir e orientar as actividades do Secretariado; c)Dirigir as sessões do Conselho Sindical Provincial;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a realização das tarefas do Sindicato ao nível da Província bem como a implementação das decisões dos Órgãos Centrais do Sindicato;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer a gestão administrativa corrente do Sindicato na Província;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar o Sindicato na Província; g)Informar ao Secretario Geral através de relatórios as actividades realizadas na Província;
Número ou marcador · p. 9 h) Distribuir tarefas aos membros do secretariado Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos de base do Sindicato)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos e estruturas sindicais de base os que se criam nos centros de trabalho.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto um) Na secção:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) O secretariado.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto dois) No centro de trabalho
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) O Comité sindical;
Número ou marcador · p. 9 c) O Secretariado;
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Secretariado e a estrutura executiva no centro de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Três) A constituição organização e funcionamento dos comités sindicais nos centros de trabalho são definidos por um regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 10 São competências do comité sindical as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar os trabalhadores perante a de trabalho e vida dos trabalhadores designadamente; salariais, sociais e técnicos profissionais;
Número ou marcador · p. 10 e) Em caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflito através de dialogo com entidades empregadora, recorrer a instrumentos de pressão, incluindo a greve;
Número ou marcador · p. 10 f) Incentivar os trabalhadores para a formação profissional e sindical;
Número ou marcador · p. 10 g) Controlar o pagamento da quota sindical dos sócios e assegurar a sua canalização, para as estruturas Provinciais do Sindicato;
Número ou marcador · p. 10 h) Mobilizar os trabalhadores para se filiarem no Sindicato;
Número ou marcador · p. 10 i) Emitir pareceres quando solicitados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração de mandatos dos órgãos de base)
Texto do artigo · p. 10 A duração de mandatos dos órgãos de base e de três anos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Fundo do SINTMAP
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos do Sindicato:
Número ou marcador · p. 10 a) As quotas dos sócios e jóias;
Número ou marcador · p. 10 b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada a angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 10 c) As contribuições e donativos que lhe são destinados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A quotização a pagar por cada sócio e de um porcento do salário base mensal;
Número ou marcador · p. 10 Três) Os fundos do Sindicato são aplicados na realização dos fins estatutários e na cobertura das despesas correntes e investimentos resultantes da actividade do Sindicato;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As verbas de funcionamento do sindicato a todos os níveis são fixadas anualmente pelo Conselho Sindical de cada escalão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 É obrigatório a todos os níveis do Sindicato, a prestação de contas sobre a gestão financeira, e consequentemente publicação do relatório, com parecer prévio do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Insígnias e Sede do SINTMAP
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Insignias)
Número ou marcador · p. 10 Um) O SINTMAP tem como símbolos o emblema e o estandarte:
Número ou marcador · p. 10 Dois) A composição do Emblema e do Estandarte é definido pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Sede do SINTMAP)
Texto do artigo · p. 10 O SINTMAP, tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 CAPIÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Trabalhadores não sócios)
Texto do artigo · p. 10 Os serviços prestados pelo SINTMAP aos trabalhadores não sócios serão pagos pelos beneficiários, como serviços prestados e na base de uma tabela fixada pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 A introdução de quaisquer alterações nos presentes estatutos e da competência do Congresso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e dissolução do Sindicato)
Número ou marcador · p. 10 Um) A extinção ou dissolução do SINTMAP só poderá ser declarada pelo Congresso desde que votada por mais de 2/3 dos delegados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Congresso definirá os precisos termos em que a extinção ou dissolução se processará, não podendo em caso algum os bens do SINTMAP serem distribuídos ou alienados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 A forma de eleição e funcionamento da assembleia e outros órgãos sindicais constarão de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional, que fará parte integrante do presente estatutos
Texto do artigo · p. 10 Aprovado em Inhambane Novembro de 2014.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competências do Congresso)
  2. Texto do artigo, página 8: São as seguintes as competências do Congresso:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e alterar os estatutos do Sindicato;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa de actividades e tarefas principais a realizar no período entre os dois Congressos;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional
  6. Número ou marcador, página 8: d) Eleger o Secretario Geral do Sindicato;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Eleger o Conselho Sindical Nacional;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Ratificar a filiação do SINTMAP nas Organizações Sindicais de níveis superiores Nacionais e Internacionais;
  9. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a extinção, dissolução e consequentemente a liquidação do património do Sindicato.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  11. Texto do artigo, página 8: (Conselho Sindical Nacional)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Sindical Nacional é o Órgão deliberativo do SINATMAP no intervalo entre dois Congressos.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne uma vez ao ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  15. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Sindical Nacional)
  16. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Sindical Nacional compete:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Definir tarefas a realizar pelos órgãos e estruturas do sindicato em cumprimento das decisões do congresso;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Propor ao congresso as alterações a introduzir nos estatutos e programas do Sindicato;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar o relatório de actividades do secretariado;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Analisar e aprovar os programas e orçamento anuais;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Analisar o relatório anual de contas do Sindicato;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Convocar o congresso, fixar a data da sua realização, definir a proposta de agenda e o respectivo regimento;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a filiação do SINTMAP nas Organizações Nacionais, Regionais e Internacionais;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Eleger de entre os seus membros;
  25. Número ou marcador, página 8: i) O secretariado;
  26. Número ou marcador, página 8: j) O Conselho Fiscal
  27. Número ou marcador, página 8: k) Aprovar as directivas previstas no presente Estatuto e outros regulamentos de funcionamento do Sindicato.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  29. Texto do artigo, página 8: (Secretariado e sua composição)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O Secretariado é o órgão de direcção e execução do Conselho Sindical Nacional;
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O Secretariado é Composto por quatro membros e é dirigido pelo Secretário-Geral do Sindicato.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  33. Texto do artigo, página 8: (Competência do Secretariado)
  34. Texto do artigo, página 8: São competências do Secretariado as seguintes;
  35. Texto do artigo, página 8: a)Dirigir todas as actividades do Sindicato, assegurar a materialização das decisões e resoluções dos órgãos centrais do Sindicato;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as propostas do programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação pelo Conselho Sindical Nacional e garantir a sua execução; c)Fazer a gestão e administração corrente do Sindicato;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o cumprimento das normas de gestão, organização e disciplina interna no seio dos quadros e funcionamento do Sindicato;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Orientar e controlar o funcionamento dos diferentes sectores de actividades do Sindicato;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Emitir cartões dos sócios e carteiras profissionais.
  40. Número ou marcador, página 8: g) Criar departamentos e sectores nas áreas.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  42. Texto do artigo, página 8: (Atribuições do Secretário Geral)
  43. Texto do artigo, página 8: Ao Secretário-Geral do Sindicato são atribuídas as seguintes funções:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Presidir as sessões de trabalho do Congresso;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Orientar e controlar as actividades do secretariado e assegurar a realização das tarefas do Sindicato;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional o relatório de actividades realizadas em cumprimento do programa aprovado;
  49. Número ou marcador, página 8: f) Nomear, exonerar, e demitir os chefes dos departamentos e respectivos assistentes;
  50. Número ou marcador, página 8: g) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado;
  51. Número ou marcador, página 8: h) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do Sindicato;
  52. Número ou marcador, página 9: i) Apresentar propostas sobre questões que carecem de decisões dos Órgãos Centrais do Sindicato;
  53. Número ou marcador, página 9: j) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Programa do Sindicato e assegurar sua materialização k)Representar o Sindicato no plano interno e internacional;
  54. Número ou marcador, página 9: l) Orientar e controlar as actividades dos Secretários Provinciais ou Delegados.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  56. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal e sua composição)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza e controla as actividades do Sindicato;
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um secretário e dois vogais;
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  60. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) São competências do conselho Fiscal as seguintes:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Controlar o cumprimento das normas estatutárias e regulamentos do Sindicato; b)Controlar a pratica da democracia no seio do Sindicato;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar a actividade do Sindicato; d)Emitir parecer sobre o relatório de contas do Sindicato;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Analisar as reclamações, queixas e recursos dos sócios, quadros e dirigentes sindicais sujeitos a sanções.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal presta contas ao Conselho Sindical Nacional.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) O Secretario do Conselho Fiscal age em
  67. Texto do artigo, página 9: coordenação com o secretário-geral do Sindicato.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Departamentos e sectores)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser criados no Secretariado, departamentos e sectores que se encarregarão da realização de tarefas específicas nas áreas;
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A criação dos departamentos e sectores é definida pelo Secretariado.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  73. Texto do artigo, página 9: (Órgão Locais do SINTMAP)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) São os seguintes os órgãos e Estruturas Provinciais do SINTMAP:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Conferencia Provincial;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Sindical Provincial;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Secretariado Provincial;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Delegação
  79. Número ou marcador, página 9: e) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas Provinciais, onde não se justifica a criação dos órgãos provinciais, criam-se delegações.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) A província do Maputo e cidade do Maputo constituem um só órgão e estrutura.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  83. Texto do artigo, página 9: (Conferencia provincial)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A Conferencia Provincial e o Órgão máximo do Sindicato na Província.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A Conferencia provincial reúne regulamento de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado ou a pedido de pelo menos 2/3 dos comités sindicais existentes na Província.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  87. Texto do artigo, página 9: (Competências da Conferencia Provincial)
  88. Texto do artigo, página 9: Compete a Conferencia Provincial os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Provincial;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Eleger o secretário provincial do Sindicato;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Propor a alteração dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 9: d) Eleger delegados ao Congresso.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  94. Texto do artigo, página 9: (Conselho Sindical Provincial)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Sindical Provincial é o Órgão deliberativo do Sindicato na Província.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Sindical é constituído pelos seguintes membros:
  97. Texto do artigo, página 9: a)Membros do conselho Sindical Nacional residentes na Província;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Membros do Secretariado Provincial;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Secretários dos comités sindicais dos centros de trabalho.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  101. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Sindical Provincial)
  102. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Sindical Provincial compete:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Analisar e aprovar o relatório de actividades desenvolvidas pelo Secretariado na Província;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Analisar os programas e orçamento anuais do Sindicato na Província;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Analisar e tomar medidas sobre problemas decorrentes da implementação do plano de actividades do Sindicato na Província.
  106. Número ou marcador, página 9: d) Eleger o Secretario Provincial do Sindicato e os membros do Secretariado.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  108. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretariado provincial)
  109. Texto do artigo, página 9: São competência do Secretariado provincial as seguinte:
  110. Texto do artigo, página 9: a)Orientar e apoiar os comités sindicais na negociação e assinatura de acordos colectivos da empresa e na solução de todos os problemas que afectam a vida profissional e social dos trabalhadores; b)Defender os trabalhadores das injustiças e procedimentos ilegais das direcções dos Centros de trabalho;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Intervir junto dos organismos estatais, das entidades empregadores no sentido de garantir a aplicação das normas de trabalho;
  112. Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação sindical e profissional dos trabalhadores, bem como a sua qualificação e correcto enquadramento nas carreiras profissionais;
  113. Número ou marcador, página 9: e) Orientar os comités sindicais para o recurso aos instrumentos de pressão de luto dos trabalhadores, incluindo o recurso a greve, caso se mostrarem esgotadas as possibilidades de solução por via de diálogo;
  114. Número ou marcador, página 9: f) Controlar o pagamento da quota sindical dos sócios, assegurar a sua canalização e registo de acordo com as normas emanadas pelo pelos órgãos centrais do Sindicato;
  115. Número ou marcador, página 9: g) Promover a participação activa dos trabalhadores nas actividades do Sindicato;
  116. Número ou marcador, página 9: h) Promover actividades de massificação do Sindicato.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  118. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Secretario Provincial)
  119. Texto do artigo, página 9: São atribuições do Secretario Provincial as seguintes:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir e orientar as actividades do Secretariado; c)Dirigir as sessões do Conselho Sindical Provincial;
  122. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a realização das tarefas do Sindicato ao nível da Província bem como a implementação das decisões dos Órgãos Centrais do Sindicato;
  123. Número ou marcador, página 9: e) Fazer a gestão administrativa corrente do Sindicato na Província;
  124. Número ou marcador, página 9: f) Representar o Sindicato na Província; g)Informar ao Secretario Geral através de relatórios as actividades realizadas na Província;
  125. Número ou marcador, página 9: h) Distribuir tarefas aos membros do secretariado Provincial.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  127. Texto do artigo, página 9: (Órgãos de base do Sindicato)
  128. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos e estruturas sindicais de base os que se criam nos centros de trabalho.
  129. Texto do artigo, página 9: Um ponto um) Na secção:
  130. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia dos membros;
  131. Número ou marcador, página 9: b) O secretariado.
  132. Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) No centro de trabalho
  133. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia dos membros;
  134. Número ou marcador, página 9: b) O Comité sindical;
  135. Número ou marcador, página 9: c) O Secretariado;
  136. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) O Secretariado e a estrutura executiva no centro de trabalho.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) A constituição organização e funcionamento dos comités sindicais nos centros de trabalho são definidos por um regulamento.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 10: (Competência do Comité Sindical)
  141. Texto do artigo, página 10: São competências do comité sindical as seguintes:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Representar os trabalhadores perante a de trabalho e vida dos trabalhadores designadamente; salariais, sociais e técnicos profissionais;
  143. Número ou marcador, página 10: e) Em caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflito através de dialogo com entidades empregadora, recorrer a instrumentos de pressão, incluindo a greve;
  144. Número ou marcador, página 10: f) Incentivar os trabalhadores para a formação profissional e sindical;
  145. Número ou marcador, página 10: g) Controlar o pagamento da quota sindical dos sócios e assegurar a sua canalização, para as estruturas Provinciais do Sindicato;
  146. Número ou marcador, página 10: h) Mobilizar os trabalhadores para se filiarem no Sindicato;
  147. Número ou marcador, página 10: i) Emitir pareceres quando solicitados.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Duração de mandatos dos órgãos de base)
  150. Texto do artigo, página 10: A duração de mandatos dos órgãos de base e de três anos.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Fundo do SINTMAP
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  153. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos do Sindicato:
  155. Número ou marcador, página 10: a) As quotas dos sócios e jóias;
  156. Número ou marcador, página 10: b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada a angariação de fundos;
  157. Número ou marcador, página 10: c) As contribuições e donativos que lhe são destinados.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A quotização a pagar por cada sócio e de um porcento do salário base mensal;
  159. Número ou marcador, página 10: Três) Os fundos do Sindicato são aplicados na realização dos fins estatutários e na cobertura das despesas correntes e investimentos resultantes da actividade do Sindicato;
  160. Número ou marcador, página 10: Quatro) As verbas de funcionamento do sindicato a todos os níveis são fixadas anualmente pelo Conselho Sindical de cada escalão.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  162. Texto do artigo, página 10: (Prestação de contas)
  163. Texto do artigo, página 10: É obrigatório a todos os níveis do Sindicato, a prestação de contas sobre a gestão financeira, e consequentemente publicação do relatório, com parecer prévio do Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Insígnias e Sede do SINTMAP
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  166. Texto do artigo, página 10: (Insignias)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) O SINTMAP tem como símbolos o emblema e o estandarte:
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A composição do Emblema e do Estandarte é definido pelo Congresso.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  170. Texto do artigo, página 10: (Sede do SINTMAP)
  171. Texto do artigo, página 10: O SINTMAP, tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 10: CAPIÍTULO VIII
  173. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  175. Texto do artigo, página 10: (Trabalhadores não sócios)
  176. Texto do artigo, página 10: Os serviços prestados pelo SINTMAP aos trabalhadores não sócios serão pagos pelos beneficiários, como serviços prestados e na base de uma tabela fixada pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
  178. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  179. Texto do artigo, página 10: A introdução de quaisquer alterações nos presentes estatutos e da competência do Congresso.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E UM
  181. Texto do artigo, página 10: (Extinção e dissolução do Sindicato)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A extinção ou dissolução do SINTMAP só poderá ser declarada pelo Congresso desde que votada por mais de 2/3 dos delegados.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) O Congresso definirá os precisos termos em que a extinção ou dissolução se processará, não podendo em caso algum os bens do SINTMAP serem distribuídos ou alienados pelos sócios.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  185. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  186. Texto do artigo, página 10: A forma de eleição e funcionamento da assembleia e outros órgãos sindicais constarão de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional, que fará parte integrante do presente estatutos
  187. Texto do artigo, página 10: Aprovado em Inhambane Novembro de 2014.
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