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Texto do artigo · p. 10 Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131130, uma entidade denominada Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Armando Manuel Ferreira dos Santos, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P074484, emitido aos 22
Texto do artigo · p. 10 de Fevereiro de 2016 , residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3991 , 3.º esquerdo, cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3991, 3.º andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto exploração de:
Número ou marcador · p. 10 a) Fumigação;
Número ou marcador · p. 10 b) Desbaratização;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização/vendas;
Número ou marcador · p. 10 d) Indústria/fabricação;
Número ou marcador · p. 10 e) Limpeza/higiene;
Número ou marcador · p. 10 f) Empacotamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sócio Armando Manuel Ferreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Armando Manuel Ferreira dos Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 10 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131130, uma entidade denominada Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Armando Manuel Ferreira dos Santos, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P074484, emitido aos 22
  4. Texto do artigo, página 10: de Fevereiro de 2016 , residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3991 , 3.º esquerdo, cidade do Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3991, 3.º andar, esquerdo.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu inicio a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto exploração de:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Fumigação;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Desbaratização;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização/vendas;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Indústria/fabricação;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Limpeza/higiene;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Empacotamento.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização, das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sócio Armando Manuel Ferreira dos Santos.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 10: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Da administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Armando Manuel Ferreira dos Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizados.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Ano económico)
  41. Texto do artigo, página 10: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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