III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 2 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 1
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Kuyakana. Augeli, S.A. Balaji Marbles & Granites, Limitada. Bello Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café Sukrí, Limitada. Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Mahnoor, Limitada. Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genius Academia Infantil, Limitada. Globo Tech, Limitada. Imobiliária Hanif, Limitada. Impulse Protect, Limitada. LJM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Procurement Services, Limitada. Navitrans, Limitada. Red Power – Sociedade Unipessoal, Limitada. SKZ – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Woodford Car Hire Mozambique, Limitada. Zayol Transcrições Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento da Comunidade – Kuyakana como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Kuyakana.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Março de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Rosa Lizete Frederico Gome, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Yumna Alina Moisés Bungueia para passar a usar o nome completo de Yumna Linda Moisés Bungueia.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10053L, válida até 26 de Novembro de 2024, para água-marinha, granadas, ouro, rubi e turmalina, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 57´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 00´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 00´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Kuyakana
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Kuyakana, abreviadamente designada por Kuyakana, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Kuyakana é de âmbito nacional, com sede na Estrada Nacional 1, Bairro de Memo2, Q.5, Distrito de Marracuene-Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Kuykana é constituída por um tempo indeterminado, e pode abrir delegações ou outras formas de representação no país, bem como transferir a sua sede, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da Associação Kuyakana:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar actividades para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver actividades humanitárias para a integração social do adolescente e jovem;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover os direitos humanos, com enfoque para os da primeira infância, da mulher, rapariga e idosos;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver iniciativas de intervenção comunitária e de empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar actividades científicas, culturais e sociais nos estabelecimentos de ensino e noutros locais públicos para a promoção de iniciativas de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar encontros, debates, conferências e congressos, destinados a reflexão sobre o contributo dos mega-projectos e a indústria extrativa no desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 h) Realizar pesquisas e acções para a promoção da saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 2 i) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no gênero;
Número ou marcador · p. 2 j) Realizar cursos de curta duração, palestras e debates para o desenvolvimento de iniciativas de empreendedorismo juvenil;
Número ou marcador · p. 2 k) Desenvolver actividades de combate a Infecções sexualmente transmissíveis e o HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 l) Desenvolver Programas de Voluntariado para o Desenvolvimento da Comunidade (PVDC);
Número ou marcador · p. 2 m) Realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
Número ou marcador · p. 2 n) Conduzir acções de educação financeira nas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 o) Promover hábitos saudáveis de alimentação e de saúde;
Número ou marcador · p. 2 p) Promover acções de cuidado e conservação da água e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 2 q) Desenvolver acções para elevar a auto- -estima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis (COVs) tornando-as autosustentáveis;
Número ou marcador · p. 2 r) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades;
Número ou marcador · p. 2 s) Ministrar cursos profissionalizantes de curta duração à pessoas carenciadas e vulneráveis, de modo a ajudálos a inserirem-se no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 t) Realizar consultorias educacionais de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino em Moçambique, com particular enfoque para o ensino-técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 2 u) Actuar na promoção de campanhas de segurança rodoviária.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membros na associação Kuyakana é feita mediante:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentação de uma proposta subscrita pelo Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 2 apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 b) A admissão de membros à associação Kuyakana pode ser solicitada por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de idade igual ou superior a dezoito anos, que se identifiquem com os seus objectivos e queiram contribuir para a sua prossecução.
Número ou marcador · p. 2 c) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Kuyakana é constituída por seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritoras do acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordem com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidas após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de para a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro aquele que praticar de actos que violem os dispositivos estatuários e regimentos cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Renúncia voluntária por escrito ou ser-lhe aplicada a sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro é decidida pelo Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar e ser informado acerca de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar ou constituir-se em estruturas organizativas da Associação Kuyakana, de acordo com as normas regulamentares em vigor;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor moções à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Usufruir das regalias que a Assembleia Geral delibere conceder aos seus membros; e
Número ou marcador · p. 3 g) Possuir um exemplar dos estatutos e dos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamento interno, bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificados;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar regularmente as quotas fixadas nos termos dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da Associação Kuyakana:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos os órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão soberano deliberativo da Associação Kuyakana e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitarem.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos membros com direito de voto presentes, ressalvadas as excepções previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho de Direcção ou de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir e aprovar o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o plano semestral e eventuais planos plurianuais de actividades, conforme o que venha a ser estabelecido em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar outros documentos, correspondendo estes a políticas oficiais e vinculativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 k) Constituir e dissolver, mediante proposta dos membros ou do Conselho de Direcção, círculos temáticos ou áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa composta por um Presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal, eleitos por um período de quatro anos mediante proposta do Conselho de Direcção ou de seis membros fundadores e ou efectivos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros das associações que tenham celebrado protocolos de cooperação com a associação Kuyakana, podem estar presentes na Assembleia Geral como convidados sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral funciona da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirige e organiza os serviços de secretaria e de administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretaria e lavra as actas de reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Trata da correspondência da associação e dos avisos internos aos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Elabora os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Organiza e mantêm os arquivos de documentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da Associação Kuyakana.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composta por um número mínimo de três membros, sendo um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto pelo menos dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da Associação Kuyakana:
Número ou marcador · p. 4 a) Representa a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos dos presentes estatutos, podendo outorgar poderes ad juditia e ad negotia específicos para procuradores;
Número ou marcador · p. 4 b) Convoca e preside as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
Número ou marcador · p. 4 c) Executa a movimentação económica e financeira, em conjunto com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 d) Designa associados para desempenhar tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Firma documentos, juntamente com outro membro do Conselho de Direcção, para atender as necessidades e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Pratica, todos os actos normais de gestão e administração para alcançar os fins da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar os assuntos da associação de acordo com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar todas as actividades desenvolvidas, nos termos dos regulamentos internos que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação perante entidades oficiais e outros organismos;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar semestralmente à Assembleia Geral um relatório das actividades desenvolvidas e as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 4 f) Responder solidariamente perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a admissão de novos membros, depois de elaborado o respectivo processo em conformidade com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 h) Abandonar moções que considere ultrapassadas ou obsoletas, mas nunca antes de decorrido um ano sobre a sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos do Associação Kuyakana.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal da Associação Kuyakana:
Número ou marcador · p. 4 a) Orienta, analisa e fiscaliza a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Elabora e submete os balancetes mensais à aprovação do Conselho de Direcção, e os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Responsabilizar-se pela movimentação económica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) O Presidente do Conselho Fiscal, assina, conjuntamente com o Presidente da associação, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Conferir os saldos de caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter-se informado acerca de todas as actividades do Conselho de Direcção e da associação em geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho de Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar esclarecimentos, a prestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão do Associação Kuyakana, sempre que as suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os Regulamentos Internos ou a lei vigente;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares do Conselho Fiscal, cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum membro da Associação Kuyakana deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Associação Kuykana advêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação Kuyakana todos os bens móveis e imóveis, que resultam de contribuições dos seus membros e doações de entidades particulares, adquiridos no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Kuyakana extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Augeli, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137554, uma entidade denominada, Augeli, S.A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Augeli – Sociedade Anónima, abreviadamente Augeli - S.A, tem a sua sede no Edifício Mellennium Park, Avenida Vladimir Lenine, 1˚andar, 174, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade anónima e a firma Augeli - S.A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto implementação e manutenção de projectos de engenharia informática e electrotécnica, bem como actividades afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividido e representado por 1000 (mil) acções do valor nominal, de 500,00MT (quinhenos meticais) cada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções são nominativas quanto à propriedade e ordinárias quanto ao direito.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unanime dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para os que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o artigo 260 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Fiscalização
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 5 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Salomão Augusto Miambo e Edilson Mário Simbine, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as acções do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Balaji Marbles & Granites, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete do mês de Setembro de dois mil e dezanove, pelas 9.00 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Balaji Marbles & Granites, Limitada com o capital social
Texto do artigo · p. 6 de 100.000,00MT, com NUEL 100826909, deliberaram os sócios, Sundaresan Krishna, Rajeev Kumar Sukdev Sanyal e Edmundo de Azevedo Lewis, a cessão das quotas dos sócios Sundaresan Krishna e Rajeev Kumar Sukdev Sanyal, alterando o artigo quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade em consequência ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT corresponde a uma quota de 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Edmundo de Azevedo Lewis.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensado de prestar caução, ficando desde já, o sócio Edmundo de Azevedo Lewis para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato, valendo a sua única assinatura para o Banco.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bello Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembroa de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265765 uma entidade denominada Bello Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Fátima Bibi Abdul Hamid, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101521526 Q, emitido aos 8 de Março de 2017 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de Bello Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Vladmir Lenine, n.º 1639, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício do comércio de vestuário, calçado, cosméticos e acessórios de crianças e adultos, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela Fátima Bibi Abdul Hamid, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Fátima Bibi Abdul Hamid podendo delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Café Sukrí, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262677, uma entidade denominada, Café Sukrí, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030151F, emitido em 16 de Dezembro de 2009, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 6 Gabriel dos Anjos Pinho Pereira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030150Q, emitido em 16 de Dezembro de 2009 (vitalício), pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 6 David Sanches Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 1.º andar Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387307M, emitido em 7 de Março de 2018, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Hugo Chadreque Paixão Pinho Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 1.º andar bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030149I, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 6 Andréa Marisa Malá Félix André, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2790, 13.º andar esquerdo, flat 25, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152437S, emitido aos 30 de Julho de 2018, pelos Arquivos de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Lígia Amélia Paixão Pinho Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030148N, emitido aos 28 de Julho de 2015, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Café Sukrí, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar es Salaam, n.º 296, Bairro da Sommerschield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restauração, bar, refeições rápidas, coffee shop e similares;
Número ou marcador · p. 7 b) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas;
Número ou marcador · p. 7 c) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
Número ou marcador · p. 7 d) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT e corresponde à soma de 6 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,0MT, correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel dos Anjos Pinho Pereira; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio David Sanches Pereira; e
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Chadreque Paixão Pinho Pereira; e
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente à sócia Andréa Marisa Malá Félix André; e
Número ou marcador · p. 7 f) Uma quota com o valor nominal de 18.000,0MT, correspondente a catorze (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Lígia Amélia Paixão Pinho Pereira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 7 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 7 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das
Texto do artigo · p. 8 contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 1
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 1
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Kuyakana. Augeli, S.A. Balaji Marbles & Granites, Limitada. Bello Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café Sukrí, Limitada. Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Mahnoor, Limitada. Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genius Academia Infantil, Limitada. Globo Tech, Limitada. Imobiliária Hanif, Limitada. Impulse Protect, Limitada. LJM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Procurement Services, Limitada. Navitrans, Limitada. Red Power – Sociedade Unipessoal, Limitada. SKZ – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Woodford Car Hire Mozambique, Limitada. Zayol Transcrições Consultoria, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento da Comunidade – Kuyakana como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Kuyakana.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Março de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Rosa Lizete Frederico Gome, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Yumna Alina Moisés Bungueia para passar a usar o nome completo de Yumna Linda Moisés Bungueia.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  23. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 1: AVISO
  25. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10053L, válida até 26 de Novembro de 2024, para água-marinha, granadas, ouro, rubi e turmalina, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: 39º 57´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
  28. Texto do artigo, página 1: 40º 00´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: 40º 00´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
  30. Texto do artigo, página 1: 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 40,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 08´ 50,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 10´ 30,00´´ -13º 11´ 20,00´´ -13º 11´ 20,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 01´ 0,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 40º 00´ 30,00´´ 39º 57´ 20,00´´
  31. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Kuyakana
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  38. Texto do artigo, página 2: É constituída Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Kuyakana, abreviadamente designada por Kuyakana, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Kuyakana é de âmbito nacional, com sede na Estrada Nacional 1, Bairro de Memo2, Q.5, Distrito de Marracuene-Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A Kuykana é constituída por um tempo indeterminado, e pode abrir delegações ou outras formas de representação no país, bem como transferir a sua sede, por deliberação da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação Kuyakana:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Realizar actividades para o desenvolvimento da comunidade;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver actividades humanitárias para a integração social do adolescente e jovem;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Promover os direitos humanos, com enfoque para os da primeira infância, da mulher, rapariga e idosos;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com necessidades educativas especiais;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver iniciativas de intervenção comunitária e de empoderamento da mulher;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Organizar actividades científicas, culturais e sociais nos estabelecimentos de ensino e noutros locais públicos para a promoção de iniciativas de desenvolvimento sustentável;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Realizar encontros, debates, conferências e congressos, destinados a reflexão sobre o contributo dos mega-projectos e a indústria extrativa no desenvolvimento do país;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Realizar pesquisas e acções para a promoção da saúde sexual e reprodutiva;
  54. Número ou marcador, página 2: i) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no gênero;
  55. Número ou marcador, página 2: j) Realizar cursos de curta duração, palestras e debates para o desenvolvimento de iniciativas de empreendedorismo juvenil;
  56. Número ou marcador, página 2: k) Desenvolver actividades de combate a Infecções sexualmente transmissíveis e o HIV/SIDA;
  57. Número ou marcador, página 2: l) Desenvolver Programas de Voluntariado para o Desenvolvimento da Comunidade (PVDC);
  58. Número ou marcador, página 2: m) Realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
  59. Número ou marcador, página 2: n) Conduzir acções de educação financeira nas comunidades.
  60. Número ou marcador, página 2: o) Promover hábitos saudáveis de alimentação e de saúde;
  61. Número ou marcador, página 2: p) Promover acções de cuidado e conservação da água e saneamento do meio;
  62. Número ou marcador, página 2: q) Desenvolver acções para elevar a auto- -estima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis (COVs) tornando-as autosustentáveis;
  63. Número ou marcador, página 2: r) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades;
  64. Número ou marcador, página 2: s) Ministrar cursos profissionalizantes de curta duração à pessoas carenciadas e vulneráveis, de modo a ajudálos a inserirem-se no mercado de trabalho;
  65. Número ou marcador, página 2: t) Realizar consultorias educacionais de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino em Moçambique, com particular enfoque para o ensino-técnico Profissional;
  66. Número ou marcador, página 2: u) Actuar na promoção de campanhas de segurança rodoviária.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  70. Texto do artigo, página 2: A admissão de membros na associação Kuyakana é feita mediante:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Apresentação de uma proposta subscrita pelo Conselho de Direcção,
  72. Texto do artigo, página 2: apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
  73. Número ou marcador, página 2: b) A admissão de membros à associação Kuyakana pode ser solicitada por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de idade igual ou superior a dezoito anos, que se identifiquem com os seus objectivos e queiram contribuir para a sua prossecução.
  74. Número ou marcador, página 2: c) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros fundadores e ou efectivos.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Kuyakana é constituída por seguintes categorias de membros:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritoras do acto constitutivo da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordem com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidas após a constituição da associação;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de para a concretização dos objectivos da associação.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro aquele que praticar de actos que violem os dispositivos estatuários e regimentos cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Renúncia voluntária por escrito ou ser-lhe aplicada a sanção de expulsão.
  86. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro é decidida pelo Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  89. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Votar na Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Participar e ser informado acerca de todas as actividades da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Participar ou constituir-se em estruturas organizativas da Associação Kuyakana, de acordo com as normas regulamentares em vigor;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Propor moções à Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Usufruir das regalias que a Assembleia Geral delibere conceder aos seus membros; e
  96. Número ou marcador, página 3: g) Possuir um exemplar dos estatutos e dos regulamentos internos.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  100. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamento interno, bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificados;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente as quotas fixadas nos termos dos regulamentos internos;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectivos da associação.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da Associação Kuyakana:
  110. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  112. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos os órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  117. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano deliberativo da Associação Kuyakana e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitarem.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos membros com direito de voto presentes, ressalvadas as excepções previstas na lei e nos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho de Direcção ou de qualquer associado;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o plano semestral e eventuais planos plurianuais de actividades, conforme o que venha a ser estabelecido em regulamento interno;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar outros documentos, correspondendo estes a políticas oficiais e vinculativas da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
  133. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito;
  134. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  135. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto;
  136. Número ou marcador, página 3: k) Constituir e dissolver, mediante proposta dos membros ou do Conselho de Direcção, círculos temáticos ou áreas de trabalho;
  137. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa composta por um Presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal, eleitos por um período de quatro anos mediante proposta do Conselho de Direcção ou de seis membros fundadores e ou efectivos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros das associações que tenham celebrado protocolos de cooperação com a associação Kuyakana, podem estar presentes na Assembleia Geral como convidados sem direito a voto.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  144. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  150. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral funciona da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Dirige e organiza os serviços de secretaria e de administração de pessoal;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Secretaria e lavra as actas de reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Trata da correspondência da associação e dos avisos internos aos associados;
  154. Número ou marcador, página 3: d) Elabora os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 3: e) Organiza e mantêm os arquivos de documentos da associação.
  156. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da Associação Kuyakana.
  160. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um número mínimo de três membros, sendo um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
  161. Número ou marcador, página 3: Três) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto pelo menos dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o Presidente.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  164. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Associação Kuyakana:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Representa a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos dos presentes estatutos, podendo outorgar poderes ad juditia e ad negotia específicos para procuradores;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Convoca e preside as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Executa a movimentação económica e financeira, em conjunto com o tesoureiro;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Designa associados para desempenhar tarefas específicas;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Firma documentos, juntamente com outro membro do Conselho de Direcção, para atender as necessidades e objectivos da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: f) Pratica, todos os actos normais de gestão e administração para alcançar os fins da associação.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  173. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir às deliberações da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Administrar os assuntos da associação de acordo com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar todas as actividades desenvolvidas, nos termos dos regulamentos internos que venham a ser aprovados;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação perante entidades oficiais e outros organismos;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar semestralmente à Assembleia Geral um relatório das actividades desenvolvidas e as respectivas contas;
  179. Número ou marcador, página 4: f) Responder solidariamente perante a Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a admissão de novos membros, depois de elaborado o respectivo processo em conformidade com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
  181. Número ou marcador, página 4: h) Abandonar moções que considere ultrapassadas ou obsoletas, mas nunca antes de decorrido um ano sobre a sua aprovação em Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos do Associação Kuyakana.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  189. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal da Associação Kuyakana:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Orienta, analisa e fiscaliza a contabilidade da associação;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Elabora e submete os balancetes mensais à aprovação do Conselho de Direcção, e os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Responsabilizar-se pela movimentação económica e financeira da associação;
  193. Número ou marcador, página 4: d) O Presidente do Conselho Fiscal, assina, conjuntamente com o Presidente da associação, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da associação.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  197. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Conferir os saldos de caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Manter-se informado acerca de todas as actividades do Conselho de Direcção e da associação em geral;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho de Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de qualquer associado;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar esclarecimentos, a prestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão do Associação Kuyakana, sempre que as suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os Regulamentos Internos ou a lei vigente;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  205. Texto do artigo, página 4: Os titulares do Conselho Fiscal, cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de cargos)
  208. Texto do artigo, página 4: Nenhum membro da Associação Kuyakana deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  209. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  212. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação Kuykana advêm das seguintes fontes:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Património)
  217. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Kuyakana todos os bens móveis e imóveis, que resultam de contribuições dos seus membros e doações de entidades particulares, adquiridos no exercício das suas actividades.
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  224. Texto do artigo, página 4: A Associação Kuyakana extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
  225. Texto do artigo, página 4: Augeli, S.A.
  226. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137554, uma entidade denominada, Augeli, S.A.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Augeli – Sociedade Anónima, abreviadamente Augeli - S.A, tem a sua sede no Edifício Mellennium Park, Avenida Vladimir Lenine, 1˚andar, 174, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: Tipo e firma
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade anónima e a firma Augeli - S.A.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: Duração
  235. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto implementação e manutenção de projectos de engenharia informática e electrotécnica, bem como actividades afins.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: Capital social
  242. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividido e representado por 1000 (mil) acções do valor nominal, de 500,00MT (quinhenos meticais) cada.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções são nominativas quanto à propriedade e ordinárias quanto ao direito.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unanime dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para os que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  247. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
  250. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o artigo 260 e seguintes do Código Comercial.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: Fiscalização
  258. Texto do artigo, página 5: A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
  261. Texto do artigo, página 5: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Salomão Augusto Miambo e Edilson Mário Simbine, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  267. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  271. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  279. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as acções do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  283. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  284. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 5: Balaji Marbles & Granites, Limitada
  286. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete do mês de Setembro de dois mil e dezanove, pelas 9.00 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Balaji Marbles & Granites, Limitada com o capital social
  287. Texto do artigo, página 6: de 100.000,00MT, com NUEL 100826909, deliberaram os sócios, Sundaresan Krishna, Rajeev Kumar Sukdev Sanyal e Edmundo de Azevedo Lewis, a cessão das quotas dos sócios Sundaresan Krishna e Rajeev Kumar Sukdev Sanyal, alterando o artigo quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade em consequência ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  288. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT corresponde a uma quota de 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Edmundo de Azevedo Lewis.
  292. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  295. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensado de prestar caução, ficando desde já, o sócio Edmundo de Azevedo Lewis para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato, valendo a sua única assinatura para o Banco.
  296. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: Bello Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembroa de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265765 uma entidade denominada Bello Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 6: Fátima Bibi Abdul Hamid, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101521526 Q, emitido aos 8 de Março de 2017 e residente na cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 6: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Bello Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Vladmir Lenine, n.º 1639, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio de vestuário, calçado, cosméticos e acessórios de crianças e adultos, incluindo importação e exportação.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  312. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela Fátima Bibi Abdul Hamid, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Fátima Bibi Abdul Hamid podendo delegar poderes a terceiros.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 6: Café Sukrí, Limitada
  324. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262677, uma entidade denominada, Café Sukrí, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 6: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  326. Texto do artigo, página 6: Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030151F, emitido em 16 de Dezembro de 2009, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  327. Texto do artigo, página 6: Gabriel dos Anjos Pinho Pereira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030150Q, emitido em 16 de Dezembro de 2009 (vitalício), pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  328. Texto do artigo, página 6: David Sanches Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 1.º andar Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387307M, emitido em 7 de Março de 2018, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  329. Texto do artigo, página 6: Hugo Chadreque Paixão Pinho Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 1.º andar bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030149I, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  330. Texto do artigo, página 6: Andréa Marisa Malá Félix André, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2790, 13.º andar esquerdo, flat 25, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152437S, emitido aos 30 de Julho de 2018, pelos Arquivos de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  331. Texto do artigo, página 6: Lígia Amélia Paixão Pinho Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030148N, emitido aos 28 de Julho de 2015, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  332. Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Café Sukrí, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar es Salaam, n.º 296, Bairro da Sommerschield, em Maputo.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  347. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restauração, bar, refeições rápidas, coffee shop e similares;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas;
  349. Número ou marcador, página 7: c) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
  350. Número ou marcador, página 7: d) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT e corresponde à soma de 6 quotas assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,0MT, correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira; e
  358. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel dos Anjos Pinho Pereira; e
  359. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio David Sanches Pereira; e
  360. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Chadreque Paixão Pinho Pereira; e
  361. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente à sócia Andréa Marisa Malá Félix André; e
  362. Número ou marcador, página 7: f) Uma quota com o valor nominal de 18.000,0MT, correspondente a catorze (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Lígia Amélia Paixão Pinho Pereira.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  376. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  382. Número ou marcador, página 7: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  383. Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 7: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  385. Número ou marcador, página 7: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 7: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  389. Texto do artigo, página 7: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das
  393. Texto do artigo, página 8: contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  396. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Validade das deliberações)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  400. Número ou marcador, página 8: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
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